[MODELO] Contestação – Ilegitimidade passiva do réu por alienação do veículo antes do acidente de trânsito
Contestação à Ação Sumária de Indenização por Acidente de Trânsito
Petições – Ações Indenizatórias
Alega em contestação que o veículo causador do acidente foi alienado antes da ocorrência do sinistro, resultando em ilegitimidade passiva do réu, cabendo ao comprador a responsabilidade.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA …. ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ….
Autos de nº ….
Requerente: ….
………………………….., (qualificação), com sede na Rua …. nº …., por seus procuradores judiciais, ao final assinados, com escritório na Rua …. nº …., onde recebem intimações e notificações, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao despacho exarado às fls. …., e com base no art. 302 e seguintes da Legislação Adjetiva Civil, para apresentar sua
CONTESTAÇÃO
nos supramencionados autos de AÇÃO SUMÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO, movida pela autora, já devidamente qualificada, o que faz pelos motivos fáticos e jurídicos adiante aduzidos:
PRELIMINARMENTE
I. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM
Que, a autora atribui a responsabilidade pelos danos causados em seu veículo no acidente registrado na data de …/…/…, por volta das …. horas, de acordo com o Boletim de Ocorrência, acostado às fls. …., no entanto nenhuma razão detém para sustentar o seu pleito, eis que a requerida já NÃO mais detinha a propriedade do caminhão causador do acidente em tela, nem mesmo o seu condutor, …., era empregado seu, ademais nem o conhecia, como veremos adiante, pelos quais o único e verdadeiro fim da presente causa será a IMPROCEDÊNCIA por ilegitimidade da requerida para figurar no polo passivo da demanda. Todavia e apenas para argumentar, poderia a requerente, por uma questão de cautela, que não se vislumbra no processo, ter ajuizado o seu pleito, inclusive, contra o condutor, para evitar o esvaziamento do objeto do seu intento. Assim sendo e ausente tal providência o seu natural desfecho será o arquivamento do feito, o que espera, seja declarada em regular sentença, condenando-se à autora a arcar com as custas de estilo e honorários advocatícios, estes fixados consoante facultados pelo art. 20, parágrafo 3º, letras "a" a "c" e seu parágrafo 4º do CPC.
II. DOS FATOS
Que, na data do dia …/…/…, por volta das …. horas, quando trafegava o veículo da autora, este de marca …., modelo …., de placas …., dirigido na ocasião por …., foi envolvido em acidente de trânsito provocado pelo caminhão …., ano …., cor …., placas …., este conduzido por ….
III.
Que, o patrulheiro rodoviário, por razões que a requerida desconhece, autuou a ocorrência tomando por base o registro antigo do caminhão de …., vide BO de fls. …., quando que o seu condutor já detinha o documento atualizado, isto é, o de …., ainda registrado o vem em seu próprio nome, o que deixa, desde logo, antever uma prática abusiva em evidenciada má-fé.
IV.
A requerida mantinha o citado caminhão como seu, vinculado ao Consórcio …., até a data de …/…/…, quando por acordo foi devolvido ao referido consórcio, ocasião em que firmou, recibo de transferência, em favor de …., como pode ser constatado da cópia simples ora inclusa. Doc. …..
Ainda, a formalização da aludida devolução ao consórcio, foi realizada por termo próprio na data de …/…/…, como atesta a cópia certificada pelo preposto daquele, advogado, …. – vide doc. ….
V.
Assim sendo, a verdadeira tradição do veículo deu-se na data de …/…/…, e em favor de ….
Se não bastasse o alegado, o referido documento de CESSÃO do veículo, foi de total e exclusiva iniciativa do consórcio …., a qual transacionou com o Sr. …., que a partir de então (…/…/…), assumiu todos os direitos e obrigações consorciais, por razões óbvias como consorciado.
Do bem e passou responder pela manutenção, bem como, pela satisfação de todos os ônus inerentes ao consórcio e como consorciado. Assim sendo, com a CESSÃO operou-se plena e definitivamente, a TRADIÇÃO do bem, nos termos da lei.
VI.
Por conseqüência, não há qualquer possibilidade de ser imputada a requerida qualquer parcela de culpa no evento, pela simples razão de que não mais era proprietária do bem, nem mesmo o seu condutor era seu empregado, a quem, inclusive, não o conhecia, eis que o negócio foi estabelecido exclusivamente entre o citado consórcio e o Sr. …. Com efeito!
São os fatos!
DO DIREITO, DA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA
VII.
Descabe, com a máxima vênia, qualquer tipo de ação contra a requerida, devendo a presente causa ser julgada inepta, bem como, ser extinta, de acordo com o preceituado em nossa legislação processual, que é claro em seu art. 295, que transcrevemos in verbis:
"Art. 295 – CPC
A petição inicial será indeferida:
II. Quando a parte for manifestamente ilegítima;
Prossegue o mesmo diploma legal em seu art. 267-VI, que:
Art. 267:
Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito:
…
VI. Quando não ocorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual."
Cabe frisar que não é outro o entendimento do contido no art. 329, do aludido diploma:
"Art. 329 – CPC
Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 267 e 269, nº II a V, o juiz declarará extinto o processo."
VIII.
Meritíssimo julgador, a prova da presente causa restringe-se exclusivamente aos documentos geridos pelas partes. Vide docs. …., notadamente este último; Instrumento contratual de Cessão e Transferência de Direitos e Obrigações do Contrato e Alienação Fiduciária em Garantia, feita sob a anuência do Consórcio …., detentora do domínio da coisa, prova cabal de que não cabe responder a demandada por eventos posteriores à tradição, portanto isenta das pretensões da autora, configurando-se a impossibilidade jurídica do pedido, por ilegitimidade de parte.
Na esteira das provas documentais acostadas, há que se dada especial atenção à Certidão de Registro, emitida pelo DETRAN/…., que atesta, que o veículo em pauta, foi vendido a …., em …/…/…, deixando inequívoco que o seu proprietário anterior era o Sr. …. (doc. ….).
Todavia, para reforçar o quanto alegado e provado pelos documentos geridos os quais são suficientes para afastar qualquer responsabilidade da requerida, com supedâneo no art. 397 do CPC, deverá juntar aos presentes autos, o HISTÓRICO DO VEÍCULO, que nos próximos dias será expedido pelo DETRAN/…., como atesta o protocolo do pedido. Vide doc. ….
IX.
Ainda que, e apenas para cogitar-se, caso não se tenha processado o registro da transferência de titularidade até a data da ocorrência, a jurisprudência, também não deixa qualquer dúvida quanto ao assunto em tela:
"ACIDENTE DE TRÂNSITO – DOMÍNIO – REGISTRO NA REPARTIÇÃO DE TRÂNSITO – PRESUNÇÃO DA PROPRIEDADE ILIDÍVEL POR PROVA.
Ementa Oficial: O registro nas repartições do departamento de trânsito, não é suficiente para responsabilizar aquele que ali figura como proprietário pela simples tradição, o que pode ser provado independentemente de tal registro."
In Jurisp. Brasileira – JB 106 – p. 80 – Ed. Juruá, 1986 – Ac. Trâns. II
Ainda:
ACIDENTE DE TRÂNSITO – PROPRIEDADE – REGISTRO EM REPARTIÇÃO COMPETENTE – VALIDADE.
Ementa Oficial: Se, se achar o carro ainda registrado nas repartições do DETRAN em nome da Requerida, não lhe poderia atribuir a responsabilidade pela colisão. Tal registro configura um ato meramente administrativo e não constitui prova de domínio. Tem ele por finalidade "menos o de atribuir a propriedade que o de regularizar um serviço."
– Conforme acentuado pelo i. Ministro Themístocles Cavalcanti – STF – RTJ 48/137.
X.
Todavia temos, na esteira da tese sustentada que:
ACIDENTE DE TRÂNSITO – ILEGITIMIDADE PASSIVA.
"Comprovada a alienação do veículo, mediante recibo passado em data anterior e com firma anterior, não se legitima passivamente para a demando ao anterior proprietário, ainda que o veículo permaneça registrado em seu nome do Departamento de Trânsito. Desnecessidade do Registro do recibo, correspondente à venda, no Ofício de Títulos e Documentos. Embargos providos."
– Ap. 183037704 (E Infrs) 2º Gr-Cs. j. Em 21.05.84. rel Juiz Luiz Fernando Koch – com. POA-RS.
Temos ainda:
ACIDENTE DE TRÂNSITO – ILEGITIMIDADE PASSIVA – COMPROVADA A OMISSÃO DO REGISTRO DA VENDA DO VEÍCULO – RESPONSABILIDADE CIVIL.
"Não constitui fundamento suficiente, a acarretar, para o alienante, a responsabilidade por danos resultantes de acidente de trânsito, a simples omissão do registro de venda do veículo junto à repartição de trânsito e ao Cartório de Títulos, quando comprovado que a alienação efetivamente ocorreu antes do acidente em que o motorista do automóvel não era preposto do alienante. Distinta, a hipótese dos autos, daquela regida pela Súmula 489 – exige diretriz – compreende a responsabilidade civil perante terceiro. Procedentes do Supremo Tribunal (RREE 105.817, 102.119, 106.835 e 109.137), Recursos providos."
– Ac. unân. da 1ª T. STF-RE 115.065-3 RS – Rel. Min. Otávio Gallotti – DJU 16.09.88, p. 23.317 – IOB 1.988.
XI.
De tudo quanto foi exposto, requer de Vossa Excelência para que se digne em conhecer da preliminar argüida, para julgar extinta a presente causa sem apreciação do mérito, com fulcro nos artigos supramencionados e pelas provas documentais produzidas, por uma questão de JUSTIÇA, acompanhando inteligências dos nossos Tribunais mais elevados, eis que discorrer em sentido contrário seria como alimentar vãs esperanças, para tanto exemplifica-se mais uma vez com o arresto a seguir:
RESPONSABILIDADE CIVIL
"Acidente de trânsito – veículo alienado antes do evento – Inexistência de transferência junto à repartição de trânsito – Ilegitimidade passiva de parte do antigo proprietário do veículo.
A ação proposta contra o antigo proprietário. Ilegitimidade passiva de parte. Carência decretada. Inaplicabilidade da Súmula 489 do STF.
A transferência do domínio de bem móvel opera-se pela tradição e as providências junto à repartição de trânsito constitui mero expediente administrativo, que cabe ao comprador e que não interfere no negócio jurídico."
– Ap. 324.140 – 7ª C. J. em 24.04.84 – Rel. Juiz Marcos Andrade.
NO MÉRITO
XII.
Deixa a requerida de tecer maiores comentários sobre o acidente em questão, visto que, não mais detinha a posse do veículo e, muito menos, que o seu condutor fosse empregado ou preposto seu, além de desconhecê-lo totalmente, foi desde a já citada CESSÃO, é quem consta como atual possuidor e proprietário. Por verdadeiro, o que importa à requerida é que desde …/…/… e de acordo com a aventada CESSÃO iniciativa do Consórcio …., detentora do domínio, não responde por obrigações sobre a vida do caminhão em deslinde, a qualquer título, por menor que seja.
XIII.
Ex positis, requer de Vossa Excelência para que se digne, com o devido respeito, acatando os argumentos ora expendidos, julgar pela IMPROCEDÊNCIA, decretando-se em regular sentença, carecedora de ação a autora, por ilegitimidade de parte da ora contestante, conforme fundamentado eis que a questão versa sobre matéria exclusivamente de direito, demonstrado, inclusive, documentalmente, pelo qual entende desnecessária a produção de qualquer outra prova, pelo que comporta o seu julgamento antecipado na forma preconizada pelo art. 330, Inciso I, do CPC, ordenando-se, ainda a imediata baixa dos registros junto ao Cartório Distribuidor.
XIV.
Assim, requer a condenação da autora às custas de estilo e às verbas honorárias, estes na forma argüida da preliminar, parte final, que ora se ratifica por ser de inquestionável JUSTIÇA!
XV.
Ad cautelam, desde logo se requer, pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal do representante legal da autora, especialmente do seu condutor, …., sob pena de confesso, e outros sem exceção se a causa assim o exigir.
XVI.
Com as devidas reservas dos poderes outorgados pela requerida, habilita-se na presente causa o Advogado …., (qualificação), regularmente inscrito na OAB/…. sob nº …., que poderá atuar conjunta ou separadamente.
Nestes termos,
Pede deferimento.
…., …. de …. de ….
………………
Advogado OAB/…