[MODELO] Contestação – Extinção do processo sem julgamento – Ausência de contrato e falta de legitimidade do autor
A suplicada preliminarmente propõe a extinção do processo sem julgamento, alegando não existir documento hábil, ou seja, o contrato, para que seja devido pagamento em dobro, referente a arras.No mérito, alega não existir o referido contrato no mundo jurídico, portanto, não poderia a suplicante pleitear a rescisão do mesmo.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA …. ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ….
Por seu procurador e advogado que esta subscreve, ……., (qualificação), residente e domiciliada na Rua …. nº …., contestando a AÇÃO DE RESCISÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO DE ARRAS que lhe propôs …., (qualificação), residente e domiciliada na Rua …. nº …., vem respeitosamente perante V. Exa., nos autos nº …., expor e, afinal, requerer o seguinte:
I – Segundo o que está na inicial, teria a Suplicante concluído com a Suplicada um contrato de compromisso de compra e venda do qual constaria cláusula pela qual não concluído o negócio por culpa do promitente vendedor ficaria ele obrigado a restituir-lhe o valor recebido, em dobro, e devidamente corrigido;
II – Todavia, pelo que pode-se verificar na documentação junta à inicial, não concluiu a Suplicante com a Suplicada nenhum contrato de compromisso de compra e venda. Nos autos, às fls. …., há apenas um recibo no valor de …., no qual consta a "assinatura" da Suplicante, mas a sua firma não está reconhecida e ele se apresenta com rasura onde se lê: "da compra". A fotocópia de fls. …., ainda que com carimbo de autenticação também não diz nada, mesmo tratando-se de (fotocópia) de um recibo de sinal de negócio e princípio de pagamento. Nele não consta a Suplicante como promitente vendedora nem por ele está dando quitação de qualquer importância, porque não foi por ela assinado, constando apenas sua "assinatura" (se é sua), como testemunha e de sua filha …., como "cônjuge" do vendedor.
Com isso se tem então:
A) PRELIMINARMENTE:
Que não tem a autora a ação que propôs, porque só seria possível se tivesse a Suplicante com ela concluído um negócio e esse estivesse devidamente instrumentado por um "contrato de compromisso de compra e venda", onde a "arras" seria seu acessório.
Não tenha sido a Suplicante parte no contrato a que faz referência o documento de fls. …., mas, como se pode ver de seu conteúdo, mera testemunha (se pudesse essa "fotocópia" ser havida como documento), ele não pode se constituir em fonte de obrigações, a que deva se submeter. O contrato, no nosso direito, só obriga as partes não quem dele figure apenas como testemunha.
Assim, se, como documento, pode ser havida essa fotocópia, ela não obriga a Suplicante, e possa a Suplicada com base nele pleitear a sua rescisão, não será propondo-lhe a presente ação, e com o escopo de haver a sua condenação a satisfação de uma cláusula contratual.
Daí, se tem, portanto, que falta à Suplicada legitimidade para propor a presente ação, pois falta-lhe condições para seu exercício por não possuir documento que pudesse autorizar o seu exercício. E, daí, não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade de parte e o interesse processual.
Segundo Sérgio S. Fadel:
"Pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, ou pressupostos processuais são aqueles sem os quais o autor não pode ingressar ou permanecer em juízo."
"É, por exemplo, pressuposto de constituição do processo constarem da petição inicial os requisitos do art. 282. É o também vir a inicial instruída com os documentos em que o autor fundar seu pedido." (in Código de Processo Civil Comentado, vol. II, pág. 92).
Necessário era, portanto, para que a autora pudesse propor a ação que exercita contra a Suplicante, que, com a sua inicial exibisse, devidamente formalizado, contrato de compromisso que tivessem como promitente vendedora (a Suplicante) e ela (autora) como promitente compradora e onde por uma de suas disposições contratuais constasse a arras.
Fotocópia de fls. …. não noticia esse fato.
Com isso, e por força da ausência desse requisito na inicial de fls., tem-se ainda que falta-lhe condições da ação.
Se não tem documento hábil para pleitear o pagamento em dobro da arras, a sua pretensão é absurda. Ela só seria executável se houvesse um contrato em que figurasse como partes: como promitente-vendedora a Suplicante e como promitente-compradora a autora.
Daí, mais uma vez, necessário o escólio de Sérgio S. Fadel:
"A necessidade de possibilidade jurídica afasta os pedidos absurdos, como a pretensão da pessoa estranha à sucessão a partilhar o monte inventariado". (obr. e vol. citado, pág. 195).
Nestas condições, pelas razões expostas, requer a V. Exa. se digne julgar extinto o processo, sem conhecimento do mérito, por ocorrentes no caso as hipóteses enumeradas nos itens nºs. IV e VI do artigo 267 do Código de Processo Civil.
B) DO MÉRITO:
Para que possa um contrato ser rescindido ou anulado é preciso que ele tenha dado entrada no mundo jurídico como alguma coisa palpável ou que possa ser comprovado pelos meios permitidos por lei. A maioria dos contratos têm necessariamente que ser escritos, e a sua rescisão ou anulação ocorre por motivos vários: inadimplência, vícios, etc. Então, no caso, para que pudesse a autora propor uma ação visando a rescisão de um contrato de recebimento de arras, indispensável era que esse contrato existisse. Todavia, o documento de fls. …., pelas razões já linhadas, não pode ser como um contrato de compromisso de compra e venda e dele se destilar obrigações para a Suplicante, como v.g., para que lhe pague em dobro valores aí enunciados. Para que fosse isso possível tinha que ter figurado como parte. Não é. Pelo que nele está, se contrato é, outros teriam sido os contratantes.
Nestas condições, improcede a ação proposta.
Requer a V. Exa. julgar a autora carecedora da ação proposta e, consequentemente, condená-la ao pagamento das custas, honorários de advogado e demais pronunciações em que possa incorrer, eis que se trata de litigante de má-fé.
Se propõe o alegado com os depoimentos de testemunhas e depoimento pessoal da autora, sob pena de confesso.
Nestes Termos
Pede Deferimento
…., …. de …. de ….
………………..
Advogado OAB/…