logo easyjur azul

Blog

[MODELO] Contestação – Disputa de propriedade – Ação de Usucapião – Danos Morais

EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 30ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO

PROCESSO 2004.001.119114-0

, brasileira solteira, auxiliar de enfermagem, portadora da identidade nº IFP, inscrita no CPF sob o número , no momento desempregada, residente e domiciliada na Rua, Santa Tereza, Cep. 20241-040, Rio de Janeiro, vem pela Defensoria Pública, apresentar

CONTESTAÇÀO

Em face de, viúva, pensionista identidade nº IFP e CPF nº, residente e domiciliada na Rua Santa Tereza, Rio de janeiro, Cep. 20241-040, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

I- DOS FATOS:

Inicialmente, afirma ser juridicamente hipossuficiente, não podendo arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, fazendo jus aos benefícios da gratuidade de Justiça, nos termos do art. 4º da Lei 1060/50, com redação pela Lei 7510/86, indicando a Defensoria Pública para o patrocínio de seus interesses.

A ré reside há aproximadamente 30 anos no local, assim como sua falecida mãe, ambas em quartos diferentes e atualmente reside neste endereço acompanhada de seu afilhado de 10 anos, que possui a guarda. O imóvel é constituído apenas de um quarto, e banheiro, sendo a caixa d’água dividida com o morador de nome Arnaldo.

O objeto de tanta discórdia é decorrente do fato de que a ré deu entrada em ação de Usucapião, o que desagradou profundamente a autora, visto sua intenção de apoderar-se de todo o imóvel. A ré desconhece a legitimidade dos documentos de fls. 12/13/14, sendo certo que, além de datarem de 1992 e 1993, o de folha 13 nem ano correto aparece, não retratando nenhum vínculo contratual em que é envolvida a parte ré.

É improcedente a alegação da autora ao afirmar que a ré apossou-se dos lavatórios comunitários pois esta o utiliza como todos os demais moradores, nos horários em que a mesma se encontra em casa, bem como de ter invadido dois quartos, pois conforme já relatado , o outro quarto é da sua falecida mãe, conforme documento em anexo, e o outro é dela, porém neste momento quem utiliza o quarto de sua falecida mãe é a autora como depósito de gás. Ainda neste tópico, devemos informar que o varal foi feito pela ré, pois o de uso comum dos moradores quem utiliza é a própria autora, como local para plantas, impedindo assim que outros também o usem com a devida finalidade.

Conforme o item quatro, à folha 02 a autora refere que a parte ré há vinte e nove anos vem oprimindo os moradores e no item dois relata que a parte ré reside apenas há vinte anos, trazendo uma diferença de pelo menos dez anos no tempo em que a ré reside no local, o que demonstra claramente a única intenção da autora que é perturbar o sossego da ré, com alegações falsas e mentirosas.

Também improcedentes as alegações de opressão com uso de violência para os moradores e muito menos as ameaças de homicídio. Conforme consta nos autos, folhas

16/19, o registro de ocorrências é de ameaça à parte ré , provocada pela própria autora, sendo que esta sim se utiliza da sua idade avançada para oprimir os moradores, além do tempo em que reside, visto que há vários moradores novos no local, e estes não podem prestar depoimento como testemunha pois a autora sim os ameaça. Foram várias vezes chamada a polícia no local e por três vezes foram a delegacia para dar queixas, uma vez que só assim , conseguia frear a agressividade da autora.

Não há o que se falar de regularização de luz , gás e IPTU, pois a luz é dividida por todos no local, água ninguém paga pois vem direto da rua com marcador, porém ninguém paga e o IPTU é único para todos e ninguém paga pois a casa é tombada pela prefeitura.

A sorte é que a autora trouxe aos autos fotos ilustrativas do local, pois conforme demonstrado à folha 24, o lixo está amarrado num saco para ser recolhido pela empresa de coleta urbana , não havendo nada sujo no local, nem mesmo uma folha no chão, e que as plantas ao longo do corredor não são somente da parte ré mas também da parte autora. Quem na realidade joga lixo no chão é a autora, quando propositadamente lança os restos de comida no chão, trazendo assim as moscas, os mosquitos e baratas, mais uma vez, com a intenção de afastar do local os demais moradores. A propósito, à fl. 29, onde aparece o braço da autora, há um barril abaixo, que a autora coloca no meio do quintal, esta sim obstruindo a passagem das pessoas, e todos os dias por volta das 5 horas da manhã esta inicia um barulho ensurdecedor.

Toda esta desagradável situação está sendo causada pela inconformidade da autora em reconhecer o direito da parte ré em se beneficiar com a ação de usucapião , uma vez que a sua intenção é apoderar-se de todos os quartos, lançando ameaças para todos que não estão de acordo com seus ideais.

É também improcedente o pedido de dano moral proposto pela autora, uma vez que a configuração do mesmo para o Ilustre Desembargador Sérgio Cavalieri Filho,

seria “nada mais do que a Violação do direito à dignidade” e conforme a demonstração trazida aos autos é e própria autora quem viola este princípio constitucional.

II- DO PEDIDO

  1. A concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
  2. Seja julgado improcedente o pedido da inicial por falta de razão e fundamentação, face a inexistência absoluta dos fatos alegados pela autora.
  3. A condenação da autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes a serem recolhidos no CEJUR da DPGE, na forma do que dispõe a Lei 1146/87.
  4. Sejam aceitas as provas testemunhais, periciais e documentais que forem necessárias para a elucidação do fato.

Termos em que

P. Deferimento

Rio de janeiro, 14 de dezembro de 2004.

ROL DE TESTEMUNHA:

Faça o Download Gratuito deste modelo de Petição

Compartilhe

Categorias
Materiais Gratuitos