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[MODELO] Contestação – Despejo por Falta de Pagamento c/c Cobrança de Auguéis e Encargos

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

Proc. nº: 2012.001.121738-0

EDMAR SILVA DUARTE, nos autos da Ação de Despejo por Falta de Pagamento c/c Cobrança de Auguéis e Encargos que lhe move o ESPÓLIO DE PEROLA ASSAYAG ABRESSOR, vem, por intermédio da Defensoria Pública que funciona junto a este d. Juízo, com alicerce no artigo 62, inciso II da Lei Nacional nº 8245/91, apresentar a sua

CONTESTAÇÃO

Inicialmente, afirma, nos termos da Lei 1060/50, ser juridicamente hipossuficiente, sem possuir condições econômicas de arcar com o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, indicando para patrocinar a causa a advogado teresina-PI em exercício no órgão de atuação junto a este Juízo.

  1. Da preliminar:

1. A presente demanda encontra-se prejudicada em virtude de ter perdido seu objeto, pois, conforme a autora não se encontra na posse do imóvel desde o dia 27 de janeiro do ano corrente, visando a rescisão do contrato ora em curso.

2. Desta forma, a ação perdeu seu escopo, devendo ser o pedido de despejo julgado extinto, sem o exame do mérito, na forma do art. 267, VI por falta de interesse processual.

3. Ressalte-se, que a ora Contestante, por inúmeras vezes não logrou êxito na entrega das chaves do imóvel, visto que a Autora recusava-se a recebê-las, razão pela qual, ainda não rescindiu o presente contrato de locação, fazendo jus a entrega judicial das chaves do imóvel.

4. A Ré celebrou contrato de aluguel com o Autor em outubro de 1996, tendo desde então sempre cumprido com as obrigações nele assumidas.

5. Ocorre que, por circunstâncias alheias a sua vontade, em razão de dificuldades econômicas, a Ré ficou impedida de honrar o pagamento das verbas locatícias a partir de junho de 2012.

6.Outrossim, desejando adimplir suas obrigações, a ora contestante requer a remessa dos autos ao I. Contador Judicial a fim de que se atualize o valor da dívida, abatendo-se deste valor a quantia referente aos honorários advocatícios e custas judiciais, em razão de ser a ré requerente da gratuidade de Justiça.

7. Tão logo, os autos retornem do I. Contador Judicial, protesta a Defensoria por vista dos autos a fim de efetuar proposta para o pagamento da dívida.

  1. Diante do exposto, requer a V.Exa o seguinte:
  2. A concessão do benefício da Gratuidade de Justiça pleiteado;
  3. Seja deferida imediatamente o direito à Ré de efetuar a entrega das chaves em Juízo diante da recusa da Autora em recebê-las, marcando-se o dia 27/01/2003 como término da relação contratual, data em que a Ré deixou o imóvel;
  4. A extinção do processo sem julgamento do mérito por força da perda do objeto em relação ao pedido de despejo diante da saída voluntária da Ré, prosseguindo-se a ação tão-somente em relação ao pedido de cobrança;
  5. A remessa dos autos ao I. Contador judicial, a fim de apurar o valor devido pela ré até a data de 27/01/2003;
  6. Tão logo sejam efetuados tais cálculos, seja aberta vista à Defensoria Pública, a fim de fazer a devida proposta de pagamento
  7. A intimação da parte autora para se manifestar a respeito da proposta mencionada, protestando ainda pela designação de audiência especial visando uma conciliação.

Protesta pela produção de todas as provas em direito admitidas, em especial, depoimento pessoal do Autor, prova documental superveniente e prova testemunhal.

Termos em que,

p. deferimento.

Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2003

Denise de Araujo Capiberibe

Defensor Público

Mat. 852.742-6

Nathalia do Valle P. Lisboa

Estagiária da DPGE

Mat. 22807-02

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