[MODELO] Contestação – Despedida por justa causa e falta grave
MODELO DE CONTESTAÇÃO
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara do Trabalho de……………………….
Proc. n.º…………
(nome da empresa), com sede na cidade de …… à rua……, inscrita no CNPJ sob o n.º………., por seu advogado infra-assinado, com escritório situado nesta cidade, à rua…., onde recebe intimações e avisos, nos autos em epígrafe, de reclamação trabalhista que lhe move……, oferecer sua CONTESTAÇÃO, aduzindo o seguinte:
1. Aduz o reclamante que laborou para a reclamada no período de …… a ……….., sendo que sua CTPS somente foi anotada em……..
2. Assevera, também que foi despedido sob a alegação de justa causa, sem que tivesse cometido qualquer ato faltoso, bem como que seu salário mensal era de …….
3. Alega, finalmente, que nada recebeu pelos seus direitos, razão pela qual pleiteia o recebimento das parcelas que alinha na inicial de fls…
4. Todavia, “data venia”, a questão está visivilmente mal colocada, uma vez que a pretensão lançada na peça vestibular está completamente destituída de fundamentação fática ou jurídica, conforme será demonstrado e provado na época oportuna.
DO SALÁRIO DO RECLAMANTE
6. O reclamante menciona na exordial que percebia….. por mês. Entretanto, o obreiro, por ser desqualificado profissionalmente, recebia como remuneração mensal, o correspondente a 1 (um) salário mínimo.
Assim, no caso de deferimento de quaisquer verbas trabalhistas, o que não se acredita, devem as mesmas ser apuradas tomando-se por base o mínimo legal.
DA DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA
7. Improcede a assertiva do reclamante no sentido de que foi despedido sob a alegação de justa causa, sem que tivesse cometido qualquer ato faltoso.
8. Na verdade, o autor, durante todo o pacto laboral, praticou várias faltas graves, as quais, após as devidas advertências e suspensão, deram ensejo à sua dispensa por justa causa.
9. Com efeito, no dia ….., o reclamante solicitou um adiantamento salarial à empregadora, o que foi negado, haja visto que dias antes lhe fora concedido um vale. Irritado com tal situação, o reclamante chegou a comentar que queria ser mandado embora e que não iria trabalhar quinta e sexta-feira, fendo, assim, faltado, injustificadamente, ao serviço nos dias…..
10. A vista disto, a reclamada advertiu-o, conforme se vê do aviso incluso.
12. De outra feita, no dia…., o obreiro voltou a repetir a falta anterior, ou seja, deixou de laborar sem apresentar qualquer justificativa para tanto, tendo, assim, no dia seguinte, recebido outra advertência.
13. É de se consignar que o reclamante era useiro e vezeiro em faltar ao serviço às segundas-feiras.
14. Por sua vez, no dia….., o ora reclamante recebeu sua terceira advertência, posto que deixou de comparecer ao serviço no dia…..
15. Entretanto, ao ser repreendido em razão da falta acima, o obreiro desacatou o gerente da empregadora, proferindo-lhe palavras de baixo calão, o que levou a reclamada a suspendê-lo do labor por três dias, conforme se vê da comunicação anexa.
16. Todavia, não bastassem as advertências e a mencionada suspensão disciplinar, o reclamante continuou reincidente nas suas faltas, tendo, no dia…., abandonado o serviço antes do término da sua jornada, sem a devida comunicação ao superior hierárquico, deixando, inclusive, em funcionamento, a máquina que operava, colocando-a em risco de dano.
17. Ocorre, entretanto, que no dia seguinte à citada falta, o reclamante, por ocasião da notificação da respectiva advertência, irado, arremessou uma tesoura que encontrava-se em sua mão, que, por muito pouco, não atingiu o colega de trabalho….., que encontrava-se no local dos fatos e desviou-se da trajetória do objeto atirado.
18. Em seguida a tal ato, o reclamante passou a proferir palavras de baixo calão contra a pessoa do gerente da reclamada, chegando, inclusive, a ameaçá-lo de agressão física, que só não se concretizou graças à interferência dos demais funcionários presentes no recinto.
19. Portanto, diante desse quadro, não restou outra alternativa à reclamada, a não ser despedir o reclamante por justa causa, com espeque no art. 482, letras “b”, “e” e “h”, da CLT.
20. A propósito veja-se:
“A falta reiterada ao serviço, por si só, é considerada falta grave, na medida em que o empregador não pode contar com o concurso de seu empregado e pelo exemplo negativo que proporciona aos demais obreiros”. (TST, RR 145.385/94-6, Cnéa Moreira, Ac. 1.? T, 2.026/95, In Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho, Valentim Carrion, 25a edição, Saraiva, p. 361).
“Configuração. Empregado que desacata o chefe com expressão desrespeitosa merece a dispensa com justa causa”. (TRT/SP, RO 02850245989, José Serson, Ac. 6a T 11.236/87, in ob. cit. p. 362).
“É motivo bastante para a dispensa por justa causa a iniciativa do empregado de criticar o seu superior hierárquico de forma contundente e com o uso de expressões desairosas e deselegantes, demonstrando menosprezo à hierarquia que deve imperar numa empresa organizada”. (TRT-MG, RO 18.704/95, Tarcísio Giboski, Ac. 5a T, in ob,. cit. p. 360).
DO AVISO PRÉVIO
21. Indevido o pagamento de tal verba, que é mero corolário da despedida injusta, inocorrida no presente caso, conforme anteriormente demonstrado.
DO FGTS COM A MULTA DE 40%
22. O reclamante não faz jus ao levantamento dos depósitos fundiários e/ou indenização equivalente e, muito menos, à percepção da multa de 40%, uma vez que foi demitido por justa causa.
DAS FÉRIAS COM O ADICIONAL DE 1/3
23. Improcede o pedido de pagamento de um período integral de férias, mais 4/12 proporcionais, com o respectivo adicional de 1/3, uma vez que, quando da demissão, o reclamante contava com menos de 12 meses de serviço, e, ainda, foi demitido por justa causa.
De outra feita, não há que se falar, no pagamento de um período integral de férias, haja visto que o reclamante foi admitido em ….. e demitido em….., portanto, antes de completar um ano de serviço.
DO 13..º SALÁRIO
24. Pelo mesmo motivo, ou seja, em razão da despedida por justa causa, nada se deve ao reclamante a título de 13..º salário.
DO SEGURO DESEMPREGO
25. O seguro desemprego é uma vantagem concedida aos empregados despedidos sem justa causa, o que não ocorreu com o reclamante, conforme mencionado anteriormente e provado pela farta documentação acostada à presente.
Assim, o reclamante não faz jus ao benefício acima pleiteado.
DA MULTA PREVISTO NO PARÁGRAFO 8..º DO ART. 477 DA CLT
26. A penalidade de que trata o dispositivo citado, é aplicada ao empregador-infrator que não efetua o pagamento das verbas rescisórias dentro dos prazos estabelecidos no parágrafo 6..º do mencionado dispositivo legal.
Ocorre, entretanto, que a reclamada procedeu a quitação do saldo de salário a que fazia jus o reclamante, no primeiro dia útil seguinte à dispensa, conforme se vê do TRCT, sendo, portanto, inaplicável qualquer tipo de sanção pecuniária em desfavor da reclamada.
DO PAGAMENTO DOS DIREITOS RESCISÓRIOS
27. O reclamante alegou na inicial que nada recebeu pelos seus direitos.
28. Contudo, mais uma vez o autor faltou com a verdade, posto que no dia ….., na presença de seu padastro, recebeu o que lhe era devido em razão da rescisão do pacto laboral.
É de se ressaltar, ainda, que a empregadora procedeu a um desconto de ….., referente a um adiantamento concedido no dia….. ao reclamante, conforme se verifica do documento anexo.
DA RETIFICAÇÃO DA CTPS
29. Não há, “data venia”, retificação a ser levada a efeito na CTPS do reclamante, quanto a data de admissão, uma vez que nela foi consignada a real data de ingresso no serviço.
DO REQUERIMENTO
Diante do exposto, recebida a presente defesa, deve a reclamatória ser julgada improcedente.
Protesta-se por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal do reclamante, sob pena de confesso, inquirição de testemunhas, perícia etc.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
(local e data)
(assinatura e n.º da OAB do advogado)