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[MODELO] Contestação – Descumprimento dos deveres paternais – Alegação de negligência injustificada

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA, INFÃNCIA E DA JUVENTUDE E DO IDOSO DA COMARCA DE ITAGUAÍ – RJ.


PROCESSO N°

, brasileira, solteira, empresária , portadora da carteira de identidade nº IFP-RJ, CPF e, brasileiro, solteiro, construtor, portador da carteira de identidade nº IFP-RJ, CPF, ambos residentes e domiciliados na Rua– centro – Itaguaí – RJ – CEP: 23.812-525, vem pela presente, respeitosamente por seus patronos infra assinados, tempestivamente, apresentar

CONTESTAÇÃO

Inicialmente os contestantes tem a informar a este juízo, que em momento algum negligenciaram suas obrigações e deveres como genitores de seu filho Adolfo, informam ainda que possuem uma família estruturada, que possuem dois filhos, sendo Adolfo o mais velho, que o mesmo está devidamente matriculado, que o tem sob seus cuidados diários e constantes, zelando por sua educação, saúde e integridade física e mental.

O fato relatado pelo ilustre membro do Ministério Público, o qual ocasionou o presente feito, lamentavelmente foi em uma época onde seu filho necessitava imprimir um trabalho escolar e como naquela ocasião ainda não possuíam computador em casa, dirigiu-se a um estabelecimento no qual poderia imprimir sua tarefa escolar.

Na época seus pais tomaram conhecimento do fato e compareceram ao fórum para prestar os devidos esclarecimentos, entretanto, por motivos que desconhecem foram informados que não havia necessidade de prestarem nenhum depoimento.

É bem verdade, que o tipo de estabelecimentos que prestam serviços de acesso a internet, podem permitir o acesso dos jovens e crianças a jogos inadequados, entretanto, não foi o que aconteceu no caso em concreto.

O fato de ter sido encontrado no estabelecimento narrado pelo Ministério Público, não gera presunção de descumprimento dos deveres paternais, o qual deverá ser comprovado de forma robusta, inclusive por um estudo social, já requerido pelo ilustre membro do MP, o qual decerto corroborará as alegações desta defesa, confirmando a este ilustre juízo a real situação de convívio familiar existente entre os contestantes e seu filho Adolfo.

È ainda oportuno destacar que a genitora do menor Adolfo, não trabalha fora, dedicando-se única e exclusivamente a criação de seus filhos e aos cuidados com sua família, como mãe zelosa e dedicada que é, e ainda que seu genitor é um excelente pai e companheiro, amoroso, dedicado, responsável, cumprindo plenamente com seus deveres e obrigações.

Segue em anexo, comprovação da matrícula escolar do menor, além de seu boletim e nome e endereço de testemunhas que poderão comprovar em juízo, caso V.Exa entenda necessário, as alegações dos contestantes.

Pelo exposto, requer a V.Exa que sejam julgados improcedentes os pedidos formulados na exordial, por ser medida da mais límpida JUSTIÇA.

N. termos

Pede Deferimento

Itaguaí, 06 de Dezembro de 2007.

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