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[MODELO] CONTESTAÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA – RELAÇÃO CONFLITUOSA ENTRE OS GENITORES

CONTESTAÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA – NOVO CPC

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ – ___

Pular 10 linhas

Autos n.º xxxxxxx

                        XXXXXXXXXX, brasileira, solteira, comerciante, RG n.º xxxxxxx SSP/MG, inscrita no CPF sob o n.° xxxxxxx, residente e domiciliada na Rua xxxxxxx , nº xxx, Bairro xxxxx, na cidade de XXXXXX-XX, através de seus advogadas abaixo subscritos, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, CONTESTAR A AÇÃO DE AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA, da menor XXXXXXXXXXXX proposta por XXXXXXXXXX, já qualificado nos autos em epígrafe, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

Os fatos alegados na inicial não podem prosperar pelo que vejamos:

DA NECESSIDADE DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE GUARDA COMPARTILHADA

                        Conforme pode se observar nos autos em epígrafe, o casal separou-se de forma litigiosa o que torna inviável a possibilidade de guarda compartilhada da filha do casal.

                        Os pais da criança não têm bom relacionamento. Fato este que ocasionou a separação de forma litigiosa. Não existe o relacionamento amistoso e harmonioso entre ambos. Desta forma, pode-se destacar fator que torna inconcebível o exercício compartilhado do poder parental em questão.

                        Jamais pode se deixar de lado o interesse da criança, que é soberano e indisponível. O compartilhamento da guarda da criança entre requerente e requerida certamente irá prejudicar o bom desenvolvimento da mesma. O que está em pauta é o “Princípio do Melhor Interesse da Criança”. Destaca-se que a guarda compartilhada não é um pré-estabelecimento de revezamento de lares sem qualquer cooperação ou co-responsabilidade, que é prejudicial aos interesses da criança conforme jurisprudência dominante. O compartilhamento de guarda é a criação do filho de forma conjunta em cooperação e responsabilidade mútua, o que não é possível devido ao mau relacionamento entre requerente e requerida.

                        Vejamos o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais:

FAMÍLIA – PEDIDO DE ‘GUARDA COMPARTILHADA’ – ALTERNÂNCIA DE PERÍODOS EXCLUSIVOS DE GUARDA ENTRE OS GENITORES – VERDADEIRA ‘GUARDA ALTERNADA’ – INCONVENIÊNCIA – PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA – INEXISTÊNCIA DE CONVIVÊNCIA HARMONIOSA E AMISTOSA ENTRE OS GENITORES. – A guarda em que os pais alternam períodos exclusivos de poder parental sobre o filho, por tempo preestabelecido, mediante, inclusive, revezamento de lares, sem qualquer cooperação ou co-responsabilidade, consiste, em verdade, em ‘guarda alternada’, indesejável e inconveniente, à luz do Princípio do Melhor Interesse da Criança. – Ademais, a ‘guarda compartilhada’ é incabível quando não houver uma relação amistosa e harmoniosa entre os genitores, sob pena de se inviabilizar o exercício compartilhado do poder parental, por meio da condução conjunta da educação e desenvolvimento da criança. Número do processo 1.0145.07.378729-6/001(1) Relator: Des.(a) EDUARDO ANDRADE Data do Julgamento: 03/08/2010 (grifo nosso)

                        Neste sentido, destaca-se o perigo à formação da personalidade da criança em decorrência do compartilhamento de sua guarda por pais que tem relacionamento conflituoso:

GUARDA COMPARTILHADA – RELAÇÃO CONFLITUOSA ENTRE OS GENITORES – IMPOSSIBILIDADE GUARDA – INTERESSE DO MENOR. ALIMENTOS. FIXAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. MANUTENÇÃO. A guarda compartilhada não pode ser exercida quando os genitores possuem uma relação conflituosa tendo em vista o perigo de contagiar negativamente o menor com a desavença dos pais, e ""ipso facto"" causar a esse trauma indelével e nocivo à sua personalidade em formação. – Tendo os alimentos sido fixados observando-se a necessidade dos alimentados e a possibilidade do alimentante, é de se manter o ""quantum"" fixado, eis que equacionado de acordo com as proposições legais que norteiam a espécie. Número do processo 1.0024.06.934710-2/001(1) Relator: Des.(a) BELIZÁRIO DE LACERDA Data do Julgamento: 09/03/2010 (grifo nosso)

                        Ainda neste sentido:

CONSTITUCIONAL E CIVIL – AÇÃO DE GUARDA DE MENOR – GUARDA COMPARTILHADA – RELAÇÃO CONFLITUOSA ENTRE OS GENITORES – IMPOSSIBILIDADE – RISCO DE OFENSA AO PRINCÍPIO QUE TUTELA O MELHOR INTERESSE DO INFANTE – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO – PROVIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 227 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E ARTS. 1.583 E 1.584 DO CÓDIGO CIVIL, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.698/2008. A guarda compartilhada não pode ser exercida quando os guardiões possuem uma relação conflituosa, sob o risco de se comprometer o bem-estar dos menores e perpetuar o litígio parental. Na definição de guarda de filhos menores, é preciso atender, antes de tudo, aos interesses deles, retratado pelos elementos informativos constantes dos autos. Número do processo 1.0775.05.004678-5/001(1) Relator: Des.(a) DORIVAL GUIMARÃES PEREIRA Data do Julgamento: 07/08/2008 (grifo nosso)

DA NECESSIDADE DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE EXONERAÇÃO DOS ALIMENTOS DA CRIANÇA

                        O requerente, conforme já mencionado, tem expectativas de exonerar-se da obrigação de prestar alimentos à sua filha, utiliza do fraco argumento de um possível compartilhamento de guarda da criança para exonerar-se de seus deveres de pai quanto à saúde alimentação e outros auxílios à sua filha.

                        Desta forma, pede-se esclarecimento por parte do requerente: Ele objetiva compartilhar a guarda da criança para dar-lhe carinho e amor necessários a seu desenvolvimento, ou para não precisar mais contribuir para sua subsistência de forma digna? Destaca-se, entendimento do Egrégio Tribunal de Minas Gerais, onde não exclui o dever de alimentos devido ao compartilhamento de guarda:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. ALIMENTOS PARA OS FILHOS. GUARDA COMPARTILHADA. REDUÇÃO. A guarda compartilhada não exclui o pagamento de pensão alimentícia, pois o que se compartilha é apenas a responsabilidade pela formação, saúde, educação e bem estar dos filhos, e não a posse dos mesmos. Não atendido o binômio necessidade – possibilidade que trata o §1º do art. 1.694 do CCB/02, devem ser alterados os alimentos fixados em primeiro grau, cabendo a sua redução, quando o alimentante demonstrar a impossibilidade de prestá-los. Recurso conhecido e provido. Número do processo Relator: Des.(a) ALBERGARIA COSTA Data do Julgamento: 20/08/2009 (grifo nosso)

                        Ademais, se deve salientar o fato de o requerente não ter condições para dar o total auxílio para a filha da requerida. Pois, mora sozinho e trabalha durante grande parte do dia. Sendo que teria de contratar serviços de uma babá para estar com sua filha. Seria um despautério retirar uma criança do seio de sua família, onde está com sua mãe e avó materna para deixá-la sob os cuidados de pessoa estanha.

                        Neste prisma, deve ser feito estudo social através de equipe interdisciplinar (assistente social, psicólogo dentre outros profissionais) com o fito de demonstrar se o requerente teria condições para o exercício de possível guarda da filha da requerida. Pois deve-se sempre observar o melhor interesse da criança. Retirá-la de um local onde está sendo dado todo apoio, carinho e cuidados com sua saúde apenas para exonerar-se da obrigação de pai para alimentos seria um disparate.

                        Conforme art. 1.584 § 3º do código civil brasileiro:

Art. 1584.(…)

§ 3º. Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico profissional ou de equipe interdisciplinar. Código Civil brasileiro. Artigo 1.584, §3º

DOS PEDIDOS

                        Posto isto, requer:

                        A improcedência da Inicial e, via de conseqüência, a procedência da Contestação apresentada.

                        Os benefícios da justiça gratuita, por ser a Requerida pobre no sentido legal, conforme declaração em anexo;

                        A produção de todos os meios de provas admitidos no Direito, sendo testemunhal (cujo rol segue abaixo) devendo as mesmas serem intimadas, documental, pericial (estudo social), depoimento pessoal e ulterior juntada de documentos;

Nestes termos,

Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________

[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

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