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[MODELO] Contestação com Reconvenção – Ação de ________ – Pedido de improcedência e reconvenção

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ________ VARA ________ DA COMARCA DE ________ .

Processo nº ________

________ , ________ , ________ , inscrito no CPF sob nº ________ , ________ , residente e domiciliado na ________ , ________ , ________ , na Cidade de ________ , ________ , ________ , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

CONTESTAÇÃO c/c RECONVENÇÃO

Em face da Ação de ________ movida por ________ , dizendo e requerendo o que segue:

I. BREVE SÍNTESE

Trata-se de ________ , a qual narra o Autor que indicar resumidamente o alegado pelo autor .

Ocorre que, diferentemente do que foi narrado na inicial ________ .

II. DA TEMPESTIVIDADE

Nos termos do Art. 335 do CPC, considerando que a intimação para responder a presente ação ocorreu em ________ , conforme ________ , tem-se por tempestiva a presente contestação, devendo ser acolhida.

Cabe destacar que houve ________ no dia ________ , culminando com a suspensão dos prazos, conforme certidão do Tribunal que junta em anexo.

III. DAS PRELIMINARES

IV. MÉRITO DA CONTESTAÇÃO

A Contestante impugna todos os fatos articulados na inicial o que se contrapõem com os termos desta contestação, esperando a IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PROPOSTA, pelos seguintes motivos.

DA DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA

Os limites patrimoniais da personalidade jurídica são expressamente previstos em lei e, tem como finalidade promover o empreendedorismo, conforme dispõe o Código Civil: Art. 49-A. A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores. Parágrafo único. A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos. Nesse sentido é também a redação do Art. 980-A do referido Código: Art. 980-A (…) § 7º Somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, hipótese em que não se confundirá, em qualquer situação, com o patrimônio do titular que a constitui, ressalvados os casos de fraude.
Portanto, totalmente descabido o pedido da desconsideração da personalidade jurídica quando AUSENTES OS REQUISITOS LEGAIS legais para o seu deferimento, senão, vejamos. O presente pedido não tem amparo legal diante do não atendimento aos requisitos do artigo 50, com a redação dada pela Lei 13.874/19, do Código Civil que dispõe:
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.§ 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: I – cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;II – transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; eIII – outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. Ocorre que o autor não trouxe nenhuma evidência sobre qualquer um dos requisitos acima mencionados, não podendo se presumir o dolo ou desvio de finalidade. A lei prevê expressamente a existência do DOLO na conduta da empresa para lesar credores, o que não ficou evidenciado em qualquer elemento trazido pelo requerente. Ademais, por expressa previsão do Código Civil, a simples existência de grupo econômico ou alteração da finalidade original não amparam o pedido, in verbis: Art. 50 (…) § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.§ 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. Portanto, deve ser de plano indeferido o pedido, uma vez que não restou demonstrados os requisitos legais acima referidos, bem como a desconsideração da personalidade jurídica trata-se de exceção admitida somente em casos extremos, conforme assevera a doutrina: "Tratando-se de regra de exceção, de restrição ao princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, a interpretação que melhor se coaduna com o art. 50 do Código Civil é a que relega sua aplicação a casos extremos, em que a pessoa jurídica tenha sido instrumento para fins fraudulentos, configurado mediante o desvio da finalidade institucional ou a confusão patrimonial” (STJ, 2.ª Seção. EREsp 1.306.553/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti. DJe 12.12.14)." "(MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 133)Afinal, não ocorrendo os presentes requisitos não há que se falar na desconsideração da personalidade jurídica sob pena de grave afronta à legalidade, conforme precedentes sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Impossibilidade. O requerimento de desconsideração da personalidade jurídica deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para tanto. Inteligência do disposto no art. 134, §4º do CPC. A mera situação de inadimplência, por si só, não tem o condão de demonstrar o preenchimento dos requisitos legais. Inteligência do art. 50 do CC/2002. Precedente do C. Superior Tribunal de Justiça. Manutenção da r. decisão interlocutória. RECURSO DOS EXECUTADOS PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2058759-59.2019.8.26.0000; Relator (a): Berenice Marcondes Cesar; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2019; Data de Registro: 30/04/2019)EMBARGOS À EXECUÇÃO – Desconsideração da personalidade jurídica – Não demonstrado abuso da devedora a justificar a inclusão das sócias no polo passivo da execução – O fato das embargantes serem sócias da executada não as torna por si só, devedoras do título – De igual sorte, a não localização de bens na única tentativa realizada via sistemas Infojud e Renajud não indica o abuso de personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, como exige o artigo 50 do Código Civil – Precedentes da Corte – De rigor, o acolhimento dos embargos para excluir as sócias do polo passivo da execução – (…) (TJSP; Apelação Cível 1046031-62.2017.8.26.0100; Relator (a): Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 41ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/03/2019; Data de Registro: 12/03/2019)AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Não comprovado que o exequente esgotou as tentativas de saldar o seu crédito com os bens da massa falida, indevida a instauração do incidente. Agravo de petição não provido. (TRT-24 00245241920145240021, Relator: RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA, Data de Julgamento: 20/03/2019, 2ª Turma)AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ARRESTO DE BENS DOS SÓCIOS. 1. (…). 3. No caso, não comprovados de plano a confusão patrimonial e o desvio de finalidade, mostra-se desarrazoado o deferimento do arresto de bens dos sócios, conforme disposto no artigo 50 do Código Civil. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. (TJ-GO – AI: 02392049220198090000, Relator: SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO, Data de Julgamento: 19/07/2019, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 19/07/2019)Razão pela qual é de se negar o pedido por manifestamente ilegal.

V – DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, em sede de CONTESTAÇÃO, requer:

A TOTAL IMPROCEDÊNCIA da presente demanda, com a condenação do Autor ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 85, §2º do CPC;

A produção de todas as provas admitidas em direito, em especial a ________

Seja requisitada à Repartição Pública ________ a emissão de certidão ________ , necessária à comprovação do direito aqui pleiteado nos termos do art. 438 do CPC;

Requer que as intimações ocorram EXCLUSIVAMENTE em nome do Advogado ________ , OAB ________ .

Por fim, manifesta o ________ na audiência conciliatória, nos termos do Art. 319, inc. VII do CPC.

Do valor da causa à Reconvenção: R$ ________

Nestes termos, pede deferimento.

________ , ________ .

________ ,
________

Anexos:

  1. Procuração
  2. Custas se houver reconvenção sem pedido de gratuidade de justiça
  3. Provas do alegado

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