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[MODELO] Contestação com Pedido de Gratuidade e Revisão de Alimentos

EXMO SR DR JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA DA COMARCA DE ESPERANÇA – PB

Processo nº: 017.2002.000.556-1

nos autos da Ação Revisional de Alimentos que lhe ajuíza , vem, pela advogado teresina-PI infra-assinada, oferecer CONTESTAÇÃO no seguinte teor:

Requer lhe seja deferida GRATUIDADE DE JUSTIÇA, eis que não possui condições de arcar com as despesas do processo e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento e de sua família, conforme declara no documento em anexo.

A narrativa contida na inicial destorceu a verdade dos fatos nos seguintes aspectos:

Em verdade o Réu, nunca exerceu o cargo de motorista, eis que sempre trabalhou como faxineiro e desde abril de 2012 passou a ser porteiro, percebendo o salário de R$600,00(seiscentos reais).

Cumpre salientar que o Réu pagava acima do valor estipulado, R$60,00 (sessenta reais), conforme comprovantes de depósito em anexo, o mesmo vinha pagando R$100,00 (cem reais), sendo que desde setembro do corrente passou a depositar R$120,00 (cento e vinte reais), ou seja, o dobro do que lhe é a obrigação.

O Réu ficou surpreendido, quando recebeu a CARTA PRECATÓRIA, visto que sempre cumpriu com suas obrigações e tem interesse no bem estar dos menores.

Não é demais ressaltar, que o Réu possui outra família, com 3 (três ) filhos menores, sendo todos dependentes de sua renda. E atendendo ao binômio necessidade do alimentado versus possibilidade do alimentante, o Réu não poderá contribuir com valor superior ao que já vem pagando. Ademais, para que se tenha a modificação do valor fixado na ação de alimentos, necessário se faz que tenha ocorrido significativa mudança na fortuna do prestador dos alimentos, o que não ocorreu, conforme pode ser constatado nos documentos em anexo.

Isto posto, requer a V.Exa improcedência do pedido e a condenação do autor nas verbas sucumbenciais.

Protesta por todos os meios de prova em Direito admitidas, especialmente, depoimento pessoal do Autor e testemunhas.

E. deferimento.

Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2002.

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