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[MODELO] Contestação com Pedido de Cumprimento de Pagamento

EXMO SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DO MM. XXXXXXXXXXXXADO ESPECIAL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA RIO DE JANEIRO/RJ.

REF: PROCESSO:

, já qualificada nos autos da ação em epígrafe, vem mui respeitosamente, perante V.Exª., por seu advogado supra, em atendimento ao R. Despacho de fls.90, itens 3, a e b, manifestar-se, para ao final requerer.

  1. Em relação ao item 3 a, Informa o autor que, Não dá Plena Quitação, ao 1º Réu, vez que, a planilha de fls.72, acostada aos autos, esta incorreta, pois, não aplicou a devida correção monetária conforme o determinado por Sentença às fls.61/63, para tanto, acosta aos autos, nova planilha, com o valor já corrigido, que mostra ainda a diferença de R$ 187,27 (cento e oitenta e sete reais e vinte e sete centavos) do valor a ser pago pelo 1 Réu.

1º Réu -Barros Alves Comercio de Moveis Ltda.

Planilha A

DATA DA SENTENÇA 08/01/2016 FL. 61/63

MESES DE MORA a partir da citação

VALOR PRINCIPAL R$ 5XX,XX

MORA 1% AO MÊS

CORREÇÃO MONETÁRIA

TOTAL CORRIGIDO

23 dias

ago/06

R$ 5XX,XX

R$ 505,XX

1,02960217

R$ 519,95

 

set/06

R$ 519,95

R$ 525,15

1,02960217

R$ 580,69

 

out/06

R$ 580,69

R$ 586,10

1,02960217

R$ 562,27

 

nov/06

R$ 562,27

R$ 567,89

1,02960217

R$ 588,70

 

dez/06

R$ 588,70

R$ 590,55

1,02960217

R$ 608,03

 

jan/07

R$ 608,03

R$ 618,11

1,02960217

R$ 632,29

 

fev/07

R$ 632,29

R$ 638,61

1,02960217

R$ 657,52

 

 

 

 

 

 

SUB TOTAL

R$ 657,52

MULTA DE 10% DO ARTIGO 875J DO CPC(sem correspondente), por atraso no pgto.

R$ 65,75

TOTAL

R$ 723,27

DIFERENÇA DEVIDA A SER PAGA PELO 1º RÉU:

 

R$ 187,27

2) Com relação ao item 3 b, do R. Despacho de fls 90, apresenta nova planilha devidamente corrigida obedecendo a data da citação de fls.69, e corrigindo ainda o erro contido na planilha de fls 72, que deixou de aplicar a devida correção monetária, conforme determinado em Sentença por este D. Juízo.

2º Réu -Créd 1 Serviços Financeiros S/A.

Planilha B

DATA DA SENTENÇA 08/01/2016 FL. 61/63

MESES DE MORA a partir da citação

VALOR PRINCIPAL R$ 5XX,XX

MORA 1% AO MÊS

CORREÇÃO MONETÁRIA

TOTAL CORRIGIDO

23 dias

ago/06

R$ 5XX,XX

R$ 505,XX

1,02960217

R$ 519,95

 

set/06

R$ 519,95

R$ 525,15

1,02960217

R$ 580,69

 

out/06

R$ 580,69

R$ 586,10

1,02960217

R$ 562,27

 

nov/06

R$ 562,27

R$ 567,89

1,02960217

R$ 588,70

 

dez/06

R$ 588,70

R$ 590,55

1,02960217

R$ 608,03

 

jan/07

R$ 608,03

R$ 618,11

1,02960217

R$ 632,29

 

fev/07

R$ 632,29

R$ 638,61

1,02960217

R$ 657,52

 

 

 

 

 

 

SUB TOTAL

R$ 657,52

MULTA DE 10% DO ARTIGO 875J DO CPC,(sem correspondente) por atraso no pgto.

R$ 65,75

TOTAL

R$ 723,27

PLANILHA C .

.

CÁLCULO DA MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 50,XX

Período diário mês a mês

 

Total em dias

Valor da multa p/dia

Total no mês

De 17a 30 de novembro

 

13 dias

R$ 50,XX

R$ 650,XX

De 01 a 08 de dezembro

 

08 dias

R$ 50,XX

R$ 8XX,XX

 

 

 

 

Total

 

21 dias

Sub total

R$ 1.050,XX

Total a ser pago pelo 2º Réu – Planilhas B+C .

  .

Total planilha B

 

 

R$ 723,27

Total planilha C Ref: 21 dias Tutela

R$ 1.050,XX

Sub total

R$ 1.773,27

Multa de 10% do art 875 J

R$ 177,32

Total

 

 

 

R$ 1.950,59

3) Ante o exposto, espera o Autor ter cumprido com o R. Despacho de fls 90, para tanto requer a V.Exª., sejam os Réus compelidos a efetuarem o pagamento dos respectivos valores conforme itens 8 e 5 abaixo.

8) O 1º Réu a diferença no valor de R$ 187,27 (cento e oitenta e sete reais e vinte e sete centavos).

5) O segundo Ré o valor total de R$ 1.950,59 (mil novecentos e cinqüenta reais e cinqüenta e nove centavos), conforme planilha acima.

6) Requer ainda, seja determinado prazo de 05 dias para efetuar os pagamentos supramencionados, estipulando multa diária no valor de R$ 50,XX (cinqüenta reais) para que não haja procrastinação do feito, pois, cabe mencionar que, o 1º Réu levou aproximadamente 8 meses para efetuar o depósito de fls 82, observa-se ainda que, até o presente momento o 2º Réu não efetuou qualquer depósito para cumprir o determinado por este Juízo, utilizando-se de artifícios com fito procrastinatórios, como em seu petitório de fls 83/88, mesmo sabendo que não cabia tal questionamento, mesmo assim o fez.

É o que requer.

Termos em que

P.Deferimento.

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