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[MODELO] CONTESTAÇÃO – Colisão de trânsito com danos materiais – Pedido improcedente

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

Proc. nº 2012.001.086.764-0

, brasileira, solteira, ambulante, residente e domiciliada na Rua, vem, através da Defensoria Pública, propor a presente

CONTESTAÇÃO

em face de, menor púbere, assistida por sua mãe, pelos motivos que passa a expor:

  1. Na madrugada do dia 22/01/2012, por volta de 00:00 h, o automóvel da Requerida, guiado por um amigo desta, transitava pela Av. Passos. Ao chegar próximo à Praça Tiradentes, mais precisamente no trecho em que há o encontro da Avenida Passos com a Rua da Carioca (vias transversais), o condutor do veículo da Ré obedeceu à sinalização de parada obrigatória emitida pelo semáforo e, logo depois, ao mudar o sinal, ele voltou a trafegar.
  2. Naquele momento, a Autora, ao percorrer em seu automóvel a Rua da Carioca, por não respeitar a sinalização de parada obrigatória emitida pelo semáforo, provocou a colisão do seu veículo com o da Ré. Nota-se portanto, que o acidente foi provocado exclusivamente pela Autora por ela ter continuado a trafegar, mesmo estando o sinal de trânsito proibindo seu prosseguimento. Entretanto, o aludido acidente não gerou nenhum dano físico aos envolvidos.
  3. Ocorre que, como acidente ocorreu durante a madrugada , no centro do Rio de Janeiro, cidade esta em que há muita violência e insegurança, o condutor do veículo da Ré evadiu-se do local por temer piores conseqüências.
  4. Tal colisão gerou, para a Requerida, um prejuízo de aproximadamente R$ 1.500,00 ( hum mil e quinhentos reais), haja vista ter sido seu veículo danificado na parte lateral direita e frontal, obrigando a Ré procurar uma oficina mecânica especializada, visando reparar o dano causado.
  5. A Autora procurou a Ré, e dela exigiu o pagamento de seu prejuízo, alegando ser este da ordem de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).Diferentemente do que afirma, a Requerente não apresentou à Requerida nenhum orçamento de oficina mecânica. Portanto, o valor pleiteado pela Autora é oriundo de sua mera estipulação.

Diante do exposto, requer a Vossa Exa.:

1. A Improcedência do pedido da inicial;

2. Caso não seja esse o entendimento de V. Sra., requer a Ré seja apurado o valor do dano experimentado pela Autora, através da apresentação de 3 (três) orçamentos feitos por pessoa apta para tal. E, posteriormente lhe seja compensado o valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) despendido pela Ré no conserto de seu veículo, conforme demonstra documento em anexo.

3. A condenação da Requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos a serem recolhidos em favor do CEJUR/DPGE, consoante o disposto na Lei 1146/87.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente documental, testemunhal e depoimento pessoal.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 2003.

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