[MODELO] Contestação c/ Preliminar de Incompetência e Mérito – Dano Moral
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA _______VARA CÍVEL DA COMARCA DE _______, ESTADO DO ___________.
Processo nº_____________________________
_____________________________, (qualificação: nome, prenome, estado civil, existência de união estável, profissão, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, endereço eletrônico, domicílio e residência), por intermédio de seu advogado, com escritório profissional sito (endereço profissional), onde, nos termos do inciso V do art. 77 do CPC, recebe intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar:
CONTESTAÇÃO
à ação que lhe move NOME DO AUTOR, devidamente qualificado na inicial, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
SÍNTESE DA INICIAL
Na inicial, o autor informa que, em razão de ato ilícito praticado pelo réu, sofreu danos de ordem patrimonial e extrapatrimonial, sendo assim, pleiteou a condenação do demandado ao pagamento de indenização para reparar os danos materiais e compensar os danos morais que alega ter sofrido.
(NARRAR RESUMIDAMENTE COMO OS FATOS SE DESENVOLVERAM, DE ACORDO COM O ALEGADO NA PETIÇÃO INICIAL)
Em que pesem as alegações acima, conforme será demonstrado ao longo da demanda, não assiste razão à parte autora, devendo os pedidos formulados serem julgados improcedentes.
PRELIMINAR SOBRE INCOMPETÊNCIA RELATIVA EM RAZÃO DO LUGAR
O requerente ajuizou a presente demanda no seu domicílio, no entanto, deveria ter sido proposto no local ondo o fato ocorreu, ou seja, domicílio do réu.
O artigo 53, inciso IV, alínea “a”, do Código de Processo Civil determina que:
“É competente o foro:
(…)
IV – do lugar do ato ou fato para a ação:
a) de reparação de dano.”
Repise-se que o requerente pleiteia ação indenizatória, por esse motivo deveria ter ajuizada a demanda no domicílio do réu, lugar onde ocorreu o alegado ato ilícito.
Diante disso, faz-se necessário o reconhecimento da incompetência deste juízo, impondo-se a remessa do processo ao foro do domicílio do réu, inclusive com a suspensão da audiência de conciliação designada para o dia _______, às _____ horas, nos termos do artigo 340, § 3º, do Código de Processo Civil que diz o seguinte:
“Alegada a incompetência nos termos do caput, será suspensa a realização da audiência de conciliação ou de mediação, se tiver sido designada.”
NO MÉRITO
Conforme já mencionado, alegou o demandante que o réu praticou ato ilícito contra o autor que configurou dano de ordem patrimonial e extrapatrimonial.
Ocorre Excelência que o réu não praticou o ato narrado pelo autor, conforme a seguir se demonstrará e restará provado ao final da instrução.
(DESCREVER EM DETALHES COMO OS FATOS EFETIVAMENTE ACONTECERAM NA ÓTICA DO RÉU, IMPUGNANDO ESPECIFICADAMENTE TODAS AS ARGUMENTAÇÕES AUTORAIS)
Dessa forma não há que se falar em indenização para reparar dano material nem muito menos pagamento de indenização para compensar danos morais sofridos.
DA NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS
Diante de todo o exposto no capítulo anterior, claro está que não houve conduta que ensejasse o dano moral, de forma que a indenização pretendida não merece prosperar, uma vez que nenhum direito da personalidade do demandante foi violado.
Porém, na remota hipótese do D. Magistrado entender que houve ato ilícito praticado pela ré, ainda assim não existe dano moral. Isso porque, os fatos narrados na inicial não causaram nenhum constrangimento à parte autora, não a colocando em situação vexatória capaz ensejar o reconhecimento do abalo moral, pois as pessoas estão sujeitas a situações adversas, deparando-se dia a dia com problemas e dificuldades que, até serem resolvidas, podem gerar desconforto, decepção ou desgosto.
O mero dissabor, aborrecimento, mágoa ou irritação estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do cotidiano, seja no trabalho, no trânsito, entre os amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo.
Dessa forma, o pleito de dano moral não merece prosperar, na medida em que, mesmo que se entenda que houve o ato ilícito, tal fato por si só, não possui o condão de gerar o pleiteado dano moral, visto que não passa de mero aborrecimento do cotidiano, não passível de indenização.
DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS
Em caso de eventual condenação por danos morais, requer-se que o arbitramento da indenização seja feito de forma moderada e limitada, deve-se ponderar sobre as condições sócio-culturais e econômicas dos envolvidos, grau de culpa, duração e intensidade do sofrimento experimentado, dentre outros fatores, de sorte que a quantia arbitrada não seja tão irrisória a ponto de nada representar, nem tampouco exagerada que implique em sacrifício demasiado para uma parte e locupletamento para a outra.
Destarte, é mister que o arbitramento seja feito com moderação, orientando-se o magistrado pelos critérios acima referidos, e ainda pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades do caso concreto.
CONCLUSÃO
Com relação à preliminar de incompetência relativa em razão do lugar, requer seja acolhida, reconhecendo-se a incompetência deste juízo para conhecer e julgar a demanda, determinando-se a remessa dos autos do processo ao foro do domicílio do réu, determinando-se inclusive a suspensão da audiência de conciliação já designada, conforme o artigo 340, § 3º, do Código de Processo Civil.
No mérito, ad argumentandum tantum, o réu requer a Vossa Excelência que se digne julgar improcedente a demanda, extinguindo-a com resolução de mérito, condenado a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, principalmente pelo depoimento pessoal da autora, oitiva das testemunhas, perícias, juntada de novos documentos e outras provas que se fizerem necessárias para o deslinde da demanda.
Pede deferimento.
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).
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(nome do Advogado)
(OAB nº)