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[MODELO] Contestação – Autora pretende receber valores decorrentes de licença – prêmio

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ª Vara Cível de Pelotas


Processo nº 00000000
Autor: Fulana de Tal
Réu: Município de Pelotas




Município de Pelotas, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Praça Coronel Pedro Osório, n°101, por meio de seu procurador abaixo firmatário, vem respeitosamente perante V. Exa. para apresentar CONTESTAÇÃO à AÇÃO proposta por Fulana de Tal, já qualificada no feito em epígrafe, pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos:

Resumo da Lide


1) Relata a autora que é servidora aposentada pelo Município de Pelotas e afirma que até a presente data não recebeu os valores decorrentes da licença-prêmio.

2) Foi informado pelo Sr. Escrivão que existe o processo nº 11111111111 em tramitação nesta mesma Vara, cujos litigantes eram as mesmas partes do processo em tela.

3) A autora pretende receber a vantagem ainda não recebida.


Da Contestação

4) Face às informações do Sr. Escrivão, requer-se que seja deferida a carga do processo nº 1111111111 em tramitação nesta mesma Vara, cujos litigantes eram as mesmas partes do processo em tela, com o fim de verificar se se trata de caso de coisa julgada.


5) Ao contrário do que a Autora alega, segundo as informações prestadas pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, seu pedido de recebimento de licença-prêmio foi prontamente atendido, sob os requerimentos internos nº 200.005974/02, no valor de R$ 2.264,29 que será pago em maio de 2007 e sob o nº 200.005975/02, no valor de R$ 10.782,36, que será liberado em 4 parcelas de R$ 2.695,59, iniciando em agosto de 2007.


6) Neste sentido, diante do deferimento do pedido, carece a autora de interesse processual para aforar a presente demanda, eis que não há lide, porquanto não verifica-se um conflito de interesses qualificado por pretensão resistida por parte do réu em pagar o que é devido à autora. Pelo contrário, o réu deferiu administrativamente o pedido da requerente.


7) Por outro lado, não há obrigação legal prevista na Lei Municipal nº 3008/86 (Estatuto dos Servidores Públicos) que a licença-prêmio deve ser paga imediatamente após o ato de jubilação da servidora. Assim sendo o Município efetua o pagamento conforme a disponibilidade financeira.


Isto posto, requer:

a) Seja deferida a carga ao processo nº 10500782130 em tramitação nesta 3ª Vara Cível com o fim de analisar se se trata de caso de coisa julgada;


b) A declaração de carência de ação da autora, com a extinção do feito sem o julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VI do CPC;

c) A condenação da autora em custas, despesas processuais e honorários advocatícios.


Pelotas, 20 de novembro de 2006.

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