[MODELO] Contestação – Autora pretende receber valores decorrentes de licença – prêmio
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ª Vara Cível de Pelotas
Processo nº 00000000
Autor: Fulana de Tal
Réu: Município de Pelotas
Município de Pelotas, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Praça Coronel Pedro Osório, n°101, por meio de seu procurador abaixo firmatário, vem respeitosamente perante V. Exa. para apresentar CONTESTAÇÃO à AÇÃO proposta por Fulana de Tal, já qualificada no feito em epígrafe, pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos:
Resumo da Lide
1) Relata a autora que é servidora aposentada pelo Município de Pelotas e afirma que até a presente data não recebeu os valores decorrentes da licença-prêmio.
2) Foi informado pelo Sr. Escrivão que existe o processo nº 11111111111 em tramitação nesta mesma Vara, cujos litigantes eram as mesmas partes do processo em tela.
3) A autora pretende receber a vantagem ainda não recebida.
Da Contestação
4) Face às informações do Sr. Escrivão, requer-se que seja deferida a carga do processo nº 1111111111 em tramitação nesta mesma Vara, cujos litigantes eram as mesmas partes do processo em tela, com o fim de verificar se se trata de caso de coisa julgada.
5) Ao contrário do que a Autora alega, segundo as informações prestadas pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, seu pedido de recebimento de licença-prêmio foi prontamente atendido, sob os requerimentos internos nº 200.005974/02, no valor de R$ 2.264,29 que será pago em maio de 2007 e sob o nº 200.005975/02, no valor de R$ 10.782,36, que será liberado em 4 parcelas de R$ 2.695,59, iniciando em agosto de 2007.
6) Neste sentido, diante do deferimento do pedido, carece a autora de interesse processual para aforar a presente demanda, eis que não há lide, porquanto não verifica-se um conflito de interesses qualificado por pretensão resistida por parte do réu em pagar o que é devido à autora. Pelo contrário, o réu deferiu administrativamente o pedido da requerente.
7) Por outro lado, não há obrigação legal prevista na Lei Municipal nº 3008/86 (Estatuto dos Servidores Públicos) que a licença-prêmio deve ser paga imediatamente após o ato de jubilação da servidora. Assim sendo o Município efetua o pagamento conforme a disponibilidade financeira.
Isto posto, requer:
a) Seja deferida a carga ao processo nº 10500782130 em tramitação nesta 3ª Vara Cível com o fim de analisar se se trata de caso de coisa julgada;
b) A declaração de carência de ação da autora, com a extinção do feito sem o julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VI do CPC;
c) A condenação da autora em custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Pelotas, 20 de novembro de 2006.