[MODELO] Contestação – Anulação de Ato Jurídico – Inépcia e Carência
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXX – ESTADO DE XXXXXX.
Autos do processo nº .0000.0000.00
…………, (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador da Carteira de Identidade RG nº ….., inscrito no CPF/MF sob o nº …., residente e domiciliado na rua …….., nº ….., bairro ……., cidade ……, no Estado de …….. CEP ……., por seu procurador infra-assinado, mandato anexo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, oferecer
CONTESTAÇÃO À AÇÃO DECLARATÓRIA
INCIDENTAL PARA ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO
que contra si lhe move …., (qualificação), residente e domiciliada na Cidade de …., na Rua …. nº …., dentro do prazo legal, dizendo e requerendo o seguinte:
PRELIMINARMENTE:
INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL
Verifica-se que a inicial é inepta porque os fatos ali articulados não conduzem a uma conclusão lógica.
É que a alegação da Autora de que teria sido feita uma cessão de crédito, após a apresentado Embargos à Execução é totalmente descabida senão vejamos:
Trata-se de título que não faz parte do objeto da referida execução, posto que ainda não é vencida, deveria a Autora instruir a petição inicial com o referido documento tratando-se de nota promissória que vence daqui a um ano.
É imperioso a juntada do documento, indispensável para a propositura da ação aqui contestada, nos precisos termos do mencionado art. 283 do Código de Processo Civil, deveria instruir a inicial com documento hábil que comprovasse essa alegação, aqui impugnada não ser verdadeira, nos precisos termos do mencionado artigo 283 da lei processual civil, tratando-se de alegação temerária com o único objetivo de induzir o julgador ao erro.
Portanto, por esta preliminar, pede a declaração de inépcia da inicial, com a extinção do processo sem julgamento de mérito e com a condenação da Autora no pagamento das custas e honorários de advogado de 20% sobre o valor dado à ação.
Corrobora a inépcia da inicial o fato da Autora mistificar ato jurídico perfeito de cessão de Transferência crédito com notificação recente feita via cartório conforme cópia anexa.
CARÊNCIA DA AÇÃO
É de ressaltar que a Autora, segundo os termos da inicial, pretende anular título já vencido e que é objeto da ação de execução.
Fazendo uma total confusão em relação aos títulos que são dois de grande monta um já vencido a um ano (objeto da presente ação) e outro que ainda vencerá daqui aprocimadamente um ano ../../…. .
Daí porque caracterizada está a carência da ação aqui contestada, uma vez que a ação proposta pela Autora não demonstra o seu interesse de agir e o seu interesse processual de litigar com a Contestaste, constituindo-se a inicial em lide temerária, nos termos do art. 3º do Código de Processo Civil, pelo que, por esta preliminar pede seja declarada a carência da ação proposta contra a Contestaste, e, por consequência, seja declarado extinto o processo, com a condenação da Autora no pagamento das custas e honorários de advogado em 20% sobre o valor da causa, condenada a Autora litigante de má-fé.
MÉRITO
A Contestaste impugna todos os fatos articulados na inicial o que se contrapõem com os termos desta contestação, esperando a IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PROPOSTA, porque a pretensão da Autora colide com a realidade fática e a criação de confusão contra ato jurídico perfeito de cessão de crédito e contra direito adquirido da Contestaste.
Pelo exposto requer:
A improcedência da ação e a condenação da Autora no pagamento das custas e na verba advocatícia de 20% sobre o valor da causa, pede a Contestante que V. Exa., na mesma sentença que julgar a ação improcedente, determine a continuidade do processo de execução.
Especifica a Contestante, desde já, as seguintes provas que pretende produzir:
a) depoimento pessoal da autora, sob pena de confissão;
b) ouvida de testemunhas, cujo rol será depositado em Cartório na devida oportunidade, caso não ocorra o julgamento antecipado da lide, com a acolhida das preliminares argüidas nesta Contestação;
c) juntada de outros documentos.
Termos em que
Pede deferimento.
Local e data.
ADVOGADO
OAB