Blog

[MODELO] Contestação – Alegação de nulidade de doação inoficiosa e doação universal

EXMO. SR. DR. JUÍZ DA 13ª VARA CÍVEL DA CORMARCA DA CAPITAL – RJ

PROCESSO Nº: 2012.001.124265-7

, brasileira, nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER que lhe move, vem, por seu Defensor Público in fine assinado, oferecer:

CONTESTAÇÃO

PREÂMBULO:

Trata-se de ação de obrigação de fazer, em que a Autora visa à condenação dos Réus à transferência do imóvel situado à Rua Dr. Paulo César nº 71, apto. 104, Icaraí, de propriedade de ambos, em virtude de compromisso firmado no Juízo da 8a Vara de Família.

No ano de 1984, os Réus, então casados, realizaram acordo em sede judicial quando prometeram efetuar doação do bem à única filha do casal à época – a própria Autora – sem que fosse estabelecido qualquer prazo para tanto. Como até hoje não foi realizada a transferência, que resta impossível como se demonstrará, a Autora ingressou com a presente ação.

DOS FATOS:

  1. Primeiramente, a Autora, filha dos Réus, alega que a 1ª Ré ocultou o endereço visando não ser citada. Entretanto, tal afirmação é destituída de fundamento. Isto porque, apesar desta ter ficado sem telefone por um período de um mês e meio, aproximadamente, enquanto aguardava a transferência da linha telefônica, em razão de mudança de residência em novembro de 2012. Tal não impedia a Autora de saber o novo endereço da 1ª Ré, vez que aquela reside com a avó materna e esta última passou o Natal de 2012 na residência da 1ª Ré em seu atual endereço, como faz todos os anos. Além disso, a Autora freqüenta a residência da 1ª Ré e sabe que ela trabalha no DESIPE desde 1986.
  2. Ademais, a Autora é madrinha de sua irmã Karla Mara, a qual conta com 13 anos de idade, e reside com a mãe, a 1ª Ré. Mantém, portanto, contato freqüente com sua irmã, seja por telefone ou por correspondência e, também, está sempre presente nos aniversários da mesma.

DO MÉRITO

DA IMPOSSIBILIDADE DA DOAÇÃO:

  1. Quanto ao mérito em si, é de se aduzir ser verídica a informação de que por ocasião da separação judicial da 1ª Ré com o pai da Autora, 2º Réu, acordaram que o imóvel em questão ficaria para a Autora “abrindo os cônjuges mão do mesmo e se comprometendo a fazer a escritura de doação para a mesma”, cujas despesas ficariam sob a responsabilidade da 1ª Ré, conforme consta no termo da audiência de conciliação às fls. 53.
  2. Todavia, tal não podia, e nem pode ocorrer. Primeiro, porque a mencionada cláusula visou um compromisso assumido pelas partes litigantes na ação de separação judicial em favor da filha comum. Acontece que a 1ª Ré tem outra filha (Karla Mara), que, como já foi dito, é irmã da Autora.
  3. Assim, vale dizer que a alienação do bem representaria doação inoficiosa, vedada pelo ordenamento jurídico pátrio, eis que fere a legítima dos herdeiros necessários. Dispõe o Código Civil:

Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

Art. 2007. São sujeitas à redução as doações em que se apurar excesso quanto ao que o doador poderia dispor, no momento da liberalidade.

§ 3º Sujeita-se a redução, nos termos do parágrafo antecedente, a parte da doação feita a herdeiros necessários que exceder a legítima e mais a quota disponível.

  1. Sobre o tema, a jurisprudência do Egrégio Tribunal ad quem:

DOAÇÃO INOFICIOSA, NULIDADE, ART. 1176 C.C., REDUÇÃO DA LIBERALIDADE. Doação inoficiosa. Vulneração da legitima. Nulidade da parte excedente à quota disponível. Determinando a lei que o doador resguarde a legítima dos seus herdeiros necessários, a doação não pode vulnera-la, tornando-se nula naquilo que ultrapassa a parte disponível. Provimento do recurso para declarar nula a parte inoficiosa, reduzida a liberalidade aos limites legais. Sentença reformada. (GAS) (Órgão Julgador: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL / Votação: Unânime/ DES. SERGIO CAVALIERI FILHO/ Julgado em 30/05/1995).

  1. Além disso, a hipótese de doação configuraria também o que a doutrina chama de doação universal, eis que se trata do único bem da 1ª Ré, sendo o negócio jurídico nulo de pleno direito:

Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

  1. Neste sentido, o Tribunal de Justiça do Paraná:

A LEI É EXPRESSA AO EXIGIR, PARA A VALIDADE DA DOAÇÃO UNIVERSAL, QUE O DOADOR FIQUE COM RENDAS QUE LHE PROPICIEM A SUBSISTÊNCIA. NÃO SUPRE A RESERVA A CIRCUNSTÂNCIA DO DONATÁRIO ESTIPULAR UMA PENSÃO, AINDA QUE REAJUSTÁVEL, EM PROL DO DOADOR. DECISÃO MANTIDA. (Origem: CURITIBA / Decisão: NEGADO PROVIMENTO-UNANIME / Órgão Julgador: 2a. CÂMARA CÍVEL / Relator: ABRAHAO MIGUEL)

  1. Por fim, corroborando com as teses expostas, o brilhante San Tiago Dantas (in Programa de direito civil II. Rio de Janeiro: Rio, 1978. p. 256):

“Outro ponto, que se precisa considerar, é que ninguém pode doar todo seu patrimônio; só se pode doar uma parte dele. Uma doação de todo o patrimônio seria uma sucessão universal entre vivos”.

“Também ninguém pode doar mais do que aquela parcela de que estaria, no momento, em condições de dispor por testamento. (omissis). É que, se se tem herdeiros necessários, está-se vinculado pela obrigação de lhes deixar a legítima. Tudo aquilo, que excede da metade disponível e que é doado, chama-se parte inoficiosa da doação e esta poderá ser sempre anulada, repondo-se os bens no patrimônio do doador quando houver a sucessão”.

DAS OBRIGAÇÕES REFERENTES AO IMÓVEL:

  1. Cumpre lembrar que o financiamento do mencionado imóvel foi devidamente quitado pela 1ª Ré, (fls. 54). Assim, não está mais hipotecado em favor da Caixa Econômica Federal.
  2. Quanto aos impostos e taxas do referido imóvel: tem-se a admitir que o IPTU está em atraso, estando a 1ª Ré tentando o parcelamento da dívida junto à Prefeitura Municipal. Quanto aos comprovantes das contas de energia elétrica e de condomínio, no qual está incluído o consumo de água, ficaram em poder da 1ª Ré até 09/08/2003 quando a mesma entregou as chaves do imóvel à Autora.
  3. É de fato verdade que a 1ª Ré alugou o imóvel objeto desta Ação por um período de dois anos devido a dificuldades financeiras. Ocorre que foi a 1ª Ré quem efetuou o pagamento de todas as parcelas do financiamento do apartamento e que o valor recebido por ela referente ao aluguel desses dois anos é inferior à quantia que esta disponibilizou até a quitação total do mencionado financiamento.
  4. Outro fato importante é que os documentos apresentados pelo 2º Réu nos autos da presente Ação foram fornecidos pela 1ª Ré, pois aquele não dispunha de suas vias. Ficando claro, então, que esta está munida de boa vontade e de boa-fé para que sejam esclarecidos e solucionados os fatos.
  5. A 1ª Ré informou à Autora das suas dificuldades econômicas de promover a lavratura de tal escritura e esta se disponibilizou a fazê-la, assim que fosse possível.
  6. É importante frisar que a 1ª Ré entregou pessoalmente à Autora as chaves do imóvel, em 09/08/2003. Além disso, lhe foram remetidos via Sedex – comprovante de envio em anexo, em 15/08/2003, os documentos originais indicados a seguir:
    1. o recibo de quitação do imóvel fornecido pela Caixa Econômica Federal;
    2. a escritura de compra e venda do imóvel;
    3. o termo da audiência de conciliação realizado na separação judicial dos Réus, pais da Autora.
  7. Além do que foi exposto, há um temor por parte da 1ª Ré de que a Autora possa vir a ser vítima da má-fé de outrem e que com isso termine por se desfazer do citado apartamento. É notória a preocupação da mãe, 1ª Ré, para com a Autora, que se justifica em razão desta namorar há dez anos com um rapaz que não estuda e não tem emprego fixo. No entanto, não é esse o obstáculo para a 1ª Ré, mas sim a impossibilidade jurídica que já foi tratada.

DO PEDIDO:

Diante do exposto requer a V. Exa. que seja julgado improcedente o pedido da Autora.

Protesta-se pela produção de todos os meios de prova admitidos em direito na amplitude do art. 332 CPC.

Pede deferimento.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2003.

Faça o Download Gratuito deste modelo de Petição

Compartilhe

Categorias
Materiais Gratuitos