EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
Proc. nº 2012.001.086.764-0
, brasileira, solteira, ambulante, residente e domiciliada na Rua, vem, através da Defensoria Pública, propor a presente
CONTESTAÇÃO
em face de, menor púbere, assistida por sua mãe, pelos motivos que passa a expor:
Diante do exposto, requer a Vossa Exa.:
1. A Improcedência do pedido da inicial;
2. Caso não seja esse o entendimento de V. Sra., requer a Ré seja apurado o valor do dano experimentado pela Autora, através da apresentação de 3 (três) orçamentos feitos por pessoa apta para tal. E, posteriormente lhe seja compensado o valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) despendido pela Ré no conserto de seu veículo, conforme demonstra documento em anexo.
3. A condenação da Requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos a serem recolhidos em favor do CEJUR/DPGE, consoante o disposto na Lei 1146/87.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente documental, testemunhal e depoimento pessoal.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 2003.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.