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[MODELO] Contestação – Ação de União Estável com pedido de liminar – Danificação de bens – Falta de requisitos para caracterização da união estável

União estável com pedido de liminar – Contestação

Requerente contesta Ação de União Estável com pedido de liminar, já que a requerida está danificando os bens e não se caracteriza a união estável por não ter havido, convivência duradoura, pública e contínua, estabelecida com objetivo de constituição de família.

11/set/2007

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da n° Vara da Família de especificar


(Espaço de 10 linhas)


Distribuição por dependência

Processo n°

(Espaço de 05 linhas)


Nome completo do Requerente, nacionalidade, solteiro, profissão, residente e domiciliado endereço completo, por meio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor CONTESTAÇÃO de UNIÃO ESTÁVEL COM PEDIDO LIMINAR, em face de Nome completo da requerida, nacionalidade, solteira, profissão, portadora da Cédula de Identidade RG n° e inscrita no CPF n°, residente e domiciliada endereço completo, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:


DOS FATOS

1 – A requerida move contra o requerente, perante a nº Vara da Família (doc. n°) Ação de União Estável.

2 – O fato é que o Requerente mora na mesma casa que a Requerida há 2 meses, sem que os dois tenham tido qualquer relação além da profissional, já que trabalham juntos na casa.

3 – A requerida, entretanto se encontra com a posse dos bens comprados por ambos para a realização de seus serviços e está ela dilapidando o patrimônio comum, discriminar os bens e descrever as características peculiares de cada qual (o seqüestro incide sobre bens certos e determinados), uma vez que alega ter havido tal união estável e o ora requerente discorda com a mesma neste assunto, especialmente trazendo prejuízos de grande monta a posterior partilha dos bens.


DA LIMINAR

Dispõe o art. 804, do Código de Processo Civil, in verbis: "É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz; caso em que poderá determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer".

É cristalino o prejuízo que o Requerente vem sofrendo com a dilapidação de seu patrimônio pela Requerida; de forma, que se torna imperiosa a concessão da presente liminar inaldita altera pars, a fim de resguardar os bens remanescentes, fincando os mesmos bens supra-individualizados como garantia real.


DO DIREITO

Consoante a dicção do art. 822, do Código de Processo Civil, ipisis litteris: "O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro: I – de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando Ihes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações;".

Tendo em vista que Requerente e Requerida dividiam o mesmo domicílio e juntos compraram todas as peças em litígio, o patrimônio comum deve ser partilhado igualmente entre ambas as partes. Dessa forma, para evitar um prejuízo maior, o Requerente pleiteia o seqüestro dos bens supramencionados para que os mesmos possam ser amealhados na Ação de União Estável que tramita perante este respeitável Juízo.

Deve-se inclusive salientar que a convivência não foi duradoura, embora contínua e não visou em momento algum a constituição de família, já que lá habitavam para fins profissionais. Não figurando assim, todos os requisitos de existência da União estável elencados no artigo 1.723 do CC.

Art. 1.723 CC: "É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família".


DO PEDIDO

Diante do exposto, requer de Vossa Excelência:

a) a concessão da liminar inaldita altera pars, decretando-se o seqüestro dos bens individualizados das partes, nomeando o Requerente como depositário, constituindo os bens seqüestrados como garantia real.

b) a citação da Requerida nos termos do art. 802, caput, do Código de Processo Civil.

c) seja julgada totalmente improcedente a Ação de União Estável, concedendo o depósito definitivo ao Requerente dos bens seqüestros, para que os mesmos possam ser devidamente amealhados na mesma ação de número em epígrafe.

d) a condenação da Requerida no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

O Requerente provará o alegado por meio de todos os meios de prova em Direito admitidos.

Dá-se à causa o valor de R$ valor (valor expresso).

Nesses termos,
pede deferimento.

Local, dia de mês de ano.

Assinatura do Advogado
Nome do Advogado
Número de Inscrição na OAB

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