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[MODELO] Contestação – Ação de reintegração de posse – Inexistência de posse pelos requerentes – Ilegitimidade de parte e carência de ação

Os requerentes pretendem a reintegração de posse do imóvel em questão. Por meio desta, vêm os requeridos contestar, alegando que em momento algum os requerentes tiveram posse para serem reintegrados da mesma, sendo, inclusive, indeferido o pedido de liminar. Questionam a numeração do lote.

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ….ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ….

…………………… e ……………………….. (qualificações), residentes na Rua …. nº…., nesta comarca, por seu procurador, adiante assinado (doc. ….), vêm a Vossa Excelência mui respeitosamente, contra …. e ………………, já qualificados,

CONTESTAR

a ação de reintegração de posse …., nos termos que segue:

1) Inicialmente, a ação foi proposta contra parte legítima, a Sra. …., mulher do requerido, tendo havido ilegitimidade de parte, naturalmente, há carência de ação (art. 267, inciso VI do CPC), bem por isso, a ação deve ser extinta, sem julgamento do mérito.

2) Da impropriedade de ação de reintegração de posse. Defesa indireta.

Em verdade Excelência, os autores jamais tiveram em tempo algum, o menor resquício de posse sobre o lote …., antigo lote nº …., da quadra …., da planta …., daí porque, não podem demandar ações possessórias:

"A ação de reintegração de posse não pode prosperar quando não houve perda de posse, nem esta é comprovadamente injusta, isto é, clandestina, violenta ou precária. A prova da comunhão, por si só, não autoriza o uso da ação possessória (Ac. un. da 2ª Cam. do TJDF, pub. em aud. de 10/06/75, na ap. 2912, Des. Lúcio Batista Arantes, DODF 20/06/75-4434).

Na ação de reintegração de posse, é requisito primordial que a parte impetrante da medida prove a característica de ser possuidora da coisa de que havia sido despojada. Sem provar o autor os requisitos da posse da coisa disputada, não há como julgar procedente a ação (STF, ap. DJ 22/07/1944-3334).

Sem a prova do requisito primordial nas ações possessórias, que é a posse, ninguém pode merecer a proteção que os interditos asseguram (STF, RF 111/68)

São requisitos legais, para que alguém recorra aos interditos de manutenção ou de reintegração, título hábil, posse atual exercida por qualquer dos meios admitidos em direito, data e prova da turbação material, ou de ato de violência praticado pelo réu. Ao juiz é vedado, nas ações possessórias, dirimir questão relativa a título de propriedade. Não deve, entretanto, julgar a posse a favor daquele a quem evidentemente não pertencer o domínio (TJAM, Ac. 25/06/1946, ap. 967)."

"A reintegração possessória não é possível sem prova de respectivo esbulho. Trata-se do "jus possessionis", isto é, o complexo dos direitos que a posse, por si só gera para o possuidor. E sendo caso de posse, por ela mesma, e não do direito, à posse, decorrente do direito de propriedade, não se pode invocar o "jus possidendi" (TAP adcoas 1973/24.304).

"É condição primordial, nas ações de reintegração de posse, a prova de posse anterior no local onde teria sido praticado o esbulho (TJCE, Jurs. e Dout 2/12)."

"A ação de reintegração de posse se destina a revê-la do poder de quem, ilegitimamente, a detém. Nesse procedimento judicial, a matéria precípua é a posse, que deve ficar devidamente provada. Não pode prevalecer a decisão que, embrenhando-se por questões de domínio e de prescrição aquisitiva, deixou à margem o exame de posse (TJCE, Juris e Dout. 6/161)."

"Jamais se admitiu o recurso à ação de força espoliativa, seja novo ou velho o esbulho, sem que o demandante provasse a sua posse, própria ou adquirida, por sucessão universal ou singular. Não basta ao autor demonstrar seu direito à posse, mas sem a própria posse de que foi esbulhado (TJSP, RT 254/302)."

De sorte que, andou muito bem o respeitável juízo ao indeferir a medida liminar.

Por tratar-se de posse velha (mais de …. anos), é natural, a polícia nada pode fazer para retirar dali os possuidores, cuja posse é sem vício – não é clandestina, não é violenta e não é precária. Eis que o dito lote foi havido mediante compra e encontra-se totalmente quitado, falando-se, no âmbito da posse.

Como já foi dito os R. residem no imóvel, isto é, têm posse direta há mais de …. anos. Ali residem com sua família em número de …. pessoas em casa de alvenaria inacabada. (O varão é operário e vem construindo aos poucos, à medida de suas possibilidades).

Conforme Escritura Pública de Cessão de Direitos, lavrada no ….º Tabelionato de Notas, livro …., fls. …. v. ….. e sua mulher cederam – dito lote ao Dr. …., (qualificação), (doc. …..).

À …. de …. de …., …. fez cessão do dito lote a …. por escritura pública lavrada no ….º Tabelião, livro …., fls. …. e Certidão de Títulos e Documentos do ….º Ofício de Títulos e Documentos, livro …., sob o nº …., em data de …. de …. de …. e recibo de pagamento firmado por …. (docs. …/…).

…. e sua mulher por sua vez, venderam o imóvel a …. (doc. ….) esposa de …., antigo lote …., hoje, lote …. Esclarecimento: A Prefeitura de …. ao fazer levantamento da Planta …. (atribuiu ao lote …. o nº ….) regularizando erro existente na Planta …. que passou a chamar-se ….

Os contestantes, ainda fazem prova da posse através dos pagamentos de impostos, taxa d’água e luz (docs. …/…).

3) Maracutaia – Ao que se sabe, os A. adquiriram o lote nº …. da mesma planta com a colaboração do Cartório de …. ao fazer a escritura atribuíram o nº …. ao lote que os AA. adquiriram de …. por seu procurador …., via de regra, documentos havidos mediante falsificação e sem nenhum valor legal.

4) Ao contrário, o simples fato de posse, acompanhado dos documentos de cessão de direito, conferem aos contestantes o direito de ali serem mantidos, eis que:

"Quem adquire a posse de maneira legítima, através de negócio de promessa de cessão, recebendo a posse de quem nela estava legitimamente imitido, é possuidor de boa-fé, possuidor direto em nome próprio, e pode recorrer aos interditos possessórios. A sentença que rescinde promessa de compra e venda, ou promessa de cessão anterior, não é oponível ao possuidor direto, que não foi citado (Ac. Unan. da 6ª Câm. do TARJ, reg. em 06/05/75, no ap.35.019, rel. Rui Otávio Domingues)."

Por essas razões e outras mais, que Vossa Excelência venha adotar, é a presente para requerer, digne-se julgar a ação de reintegração de posse improcedente, condenando os autores a compor o pagamento de custas, honorários de advogado, peritos, perdas e danos e demais cominações legais, conferindo aos contestantes mandado de manutenção de posse como legítimos possuidores do lote objeto do litígio, como de direito e de Justiça.

Requer, todo meio de provas admitidos em direito, depoimentos pessoais dos AA., prova testemunhal, pericial, etc.

Termos em que

Pede deferimento.

…., …. de …. de ….

Advogado/ OAB/…

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