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[MODELO] Contestação – Ação de Obrigação de Fazer e Danos Morais

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 7º VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Processo n. 4/134983-5

, apresentar

CONTESTAÇÃO

aos termos da Ação de Obrigação de fazer que lhe move, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, com base nos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

Inicialmente, afirma, ciente das cominações legais, ser juridicamente necessitado, eis que não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, razão pela qual faz jus ao exercício do Direito constitucional à gratuidade de justiça, indicando desde já a Defensoria Pública para o patrocínio de seus interesses.

Outrossim, informa ainda que utilizará o prazo em dobro para a prática dos atos processuais, desde que necessário.

Trata, a presente, de ação de Obrigação de fazer cumulada com danos morais, tendo em vista infiltrações no apartamento da autora, que estariam sendo causadas pelo pavimento superior do edifício, pertencente ao demandado, o qual seria o responsável pelas obras de reparação.

A academia do réu funciona desde o ano de 1978 no edifício, e somente a partir de 2012, tiveram início as alegadas infiltrações e vazamentos no apartamento inferior, sendo que desde essa época, o réu não permaneceu inerte , fazendo todo o possível para a manutenção do imóvel.

O réu vem constantemente realizando obras em seu apartamento, já tendo efetuado cinco obras no imóvel, a fim de evitar constrangimentos e aborrecimentos com seus vizinhos. Todavia, as reclamações da autora persistem.

A autora ingressou com processo administrativo perante a Vigilância e Fiscalização Sanitária da Prefeitura, e alega que foi confirmada a origem da infiltração como oriunda da cobertura. Todavia, isso não é verdade. Através da análise dos documentos anexados às fls.21/22, verificamos que no relatório da prefeitura, esta solicita vistoria no imóvel, mas não confirma em momento algum que a origem das infiltrações seja da cobertura, como afirma a autora.

Por fim, verificamos que a autora vem pleitear indenização em face do réu, todavia, em momento algum consegue comprovar os fatos alegados, mostrando somente pontos de infiltração, que lhe trouxeram prejuízos, não possuindo qualquer documento hábil para demonstrar a origem das infiltrações.

SENDO ASSIM, NÃO EXISTE O DEVER DO RÉU EM INDENIZAR, POIS NÃO HÁ COMO IMPUTAR AO RÉU QUALQUER ELEMENTO NECESSÁRIO A RESPONSABILIDADE, POIS NÃO FICOU DEMONSTRADO ATO ILÍCITO, PREJUÍZO E O NEXO CAUSAL.

A título de argumentação, deve-se registrar que o prédio é um imóvel muito antigo, sendo certo que o condomínio deve tomar as providências cabíveis para a manutenção do edifício – o que não ocorre – sendo bastante provável a sua responsabilidade perante esse caso.

Cumpre esclarecer ainda, que a autora alega que teve que se mudar do edifício por causa dos estragos no seu apartamento, todavia, o réu tem o conhecimento de que o imóvel sempre foi alugado, pois por diversas vezes resolvia os problemas diretamente com os inquilinos, não tendo a autora morado no apartamento durante esse período.

DA INÉXISTÊNCIA DO DANO MORAL

Evidente que para se configurar o dano moral, a autora tenha sofrido ofensa a sua moral, honra e dignidade, o que não se constata no caso em tela.

No que concerne ao fundamento jurídico do dano moral e do dever de indenizar, reza o artigo 5.º, inciso X da Constituição da República de 1988 que:

"São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".

Segundo PONTES DE MIRANDA,

"nos danos morais, a esfera ética da pessoa é que é ofendida; o dano não patrimonial é o que, só atingindo o devedor como ser humano, não lhe atinge o patrimônio(…).A ofensa a honra pode ferir, por exemplo, o direito de liberdade e o direito de velar pela própria intimidade; mas a honra é o entendimento da dignidade humana, conforme o grupo social em que se vive, o sentimento de altura dentro de cada um dos homens." (Tratado de Direito Privado, Borsoi, T.LIII, par.5509 e 5510; T.26, par.3108);

Portanto, verificamos que a autora não faz jus ao dano moral, e está agindo de má-fé, dando ensejo ao enriquecimento sem causa, através da indústria do dano moral.

Por todo o acima exposto o réu requer o seguinte:

1 – Seja deferido o pedido de Gratuidade de Justiça;

2 – Seja julgado improcedente os pedidos da autora.

3 – Seja a autora condenada ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, estes revertidos em favor do Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública do Rio de Janeiro – DPGE.

Protesta pela produção de provas testemunhal, pericial e documental, além do depoimento pessoal do autor, sob pena de confesso, sem prejuízo de outras em Direito admitidas.

Termos em que

Espera Deferimento.

Rio de Janeiro, 16 de março de 2012.

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