[MODELO] Contestação – Ação de Indenização por Danos Morais
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 29º VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Processo n.4/139712-0
, Méier, Cep20775-040, vem pela Defensora titular deste M. M. Juízo, apresentar
CONTESTAÇÃO
aos termos da Ação de Indenização por danos Morais que lhe move , já qualificada nos autos do processo em epígrafe, com base nos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
Inicialmente, afirma, ciente das cominações legais, ser juridicamente necessitado, eis que não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, razão pela qual faz jus ao exercício do Direito constitucional à gratuidade de justiça, indicando desde já a Defensoria Pública para o patrocínio de seus interesses.
Outrossim, informa ainda que utilizará o prazo em dobro para a prática dos atos processuais, desde que necessário.
Da incompetência do juízo
Está errado o entendimento da autora de se utilizar o art.100, inciso V, alínea a, do CPC. A presente ação não é de reparação de danos, e sim ação de direito pessoal, devendo ser utilizado o art. 94, do CPC, o qual o foro da ação deve ser o domicílio do réu, que é o foro regional do Méier.
Dos fatos
Trata, a presente, de ação de indenização por danos morais, tendo em vista o fato da ré ter ingressado com Representação em face da autora perante a OAB, sem ter sido sua cliente.
Ocorre que, a ré, pessoa que não tem qualquer conhecimento jurídico, cansada das ameaças da autora de que ingressaria na justiça, decidiu ingressar com a representação em face da autora. Com esta ação, a demandada tinha a esperança de que a OAB pudesse tomar qualquer atitude que impedisse a sua atuação.
A autora, advogada militante, se utiliza de seu conhecimento jurídico para intimidar os moradores do condomínio, ameaçando-os por qualquer motivo ingressar na justiça.
A ré, sem qualquer conhecimento jurídico, resolveu então ingressar com representação em face da autora, na ilusão de que conseguiria mudar seu comportamento, não tendo a ré em momento algum a intenção de difamar a imagem da autora.
Vale ressaltar ainda, que não é verdade os fatos alegados na inicial de que a ré teria colocado cartazes no edifício difamando a imagem da autora.
Cumpre esclarecer ainda, que a ré ingressou com ação no Juizado Especial Criminal, que ainda está tramitando, tendo em vista lesão corporal que a autora ocasionou à ré.
Logo, o presente caso versa sobre desagradável briga de vizinho, já havendo outras ações em curso sobre o problema, tendo inclusive a autora já ingressado com ação em face da ré pleiteando danos morais.
DA INÉXISTÊNCIA DO DANO MORAL
Evidente que para se configurar o dano moral, a autora tenha sofrido ofensa a sua moral, honra e dignidade, o que não se constata no caso em tela. A representação feita pela ré foi uma medida de desespero e urgência com o intuito de que alguma medida pudesse ser tomada pela OAB. A ré se sentia ameaçada diante da posição de supremacia em que se coloca a autora sobre os demais condôminos.
Verificamos que a autora não faz jus ao dano moral, e está agindo de má-fé, dando ensejo ao enriquecimento sem causa, através da indústria do dano moral, ingressando pela SEGUNDA vez pedido de dano moral em face da ré.
Por todo o acima exposto o réu requer o seguinte:
1 – Seja deferido o pedido de Gratuidade de Justiça;
2 – Seja julgado improcedente os pedidos da autora.
3 – Seja a autora condenada ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, estes revertidos em favor do Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública do Rio de Janeiro – DPGE.
Protesta pela produção de provas testemunhal, pericial e documental, além do depoimento pessoal do autor, sob pena de confesso, sem prejuízo de outras em Direito admitidas.
Termos em que
Espera Deferimento.
Rio de Janeiro, 06 de abril de 2012.