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[MODELO] Contestação – Ação de Indenização – Justiça Gratuita

EXMO SR DR JUIZ DE DIREITO DA 19º VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

PROCESSO Nº : 2012.001.040201-7

, qualificado nos autos da ação de indenização, vem, por intermédio da sua procuradora e da Defensoria Pública, dizer a V. Exa. em CONTESTAÇÃO o que se segue:

Requer, inicialmente o deferimento da JUSTIÇA GRATUITA, uma vez que afirma sob as penas da lei, nos termos do art 4 da Lei 1060/50 não Ter meios de arcar com o pagamento das custas judiciais e honorários de advogado, sem prejuízos de seu sustento e da sua família.

Não merecem prosperar os fatos alegados na inicial.

Com efeito, o réu aduziu no processo que se procura restaurar, a seguinte peça de defesa, in verbis:

“ DOS FATOS

A 2º Ré, ora contestante, e 1º Réu visando a alienação de um imóvel que eles possuiam, firmaram um COMPROMISSO DE Compra e Venda deste apartamento com a Autora, em 06 de agosto de 1997, mediante as seguintes cláusulas 9 FLS. 08/10 ).

O preço ajustado para o negócio seria de R$ 55.000,00 ( Cinquenta e cinco e cinco reais ) e não como afirmado pela Autora de R$ 40.000,00 ( quarenta mil reais ), como se vê de fls. 08/10.

A Autora deu como ARRAS CONFIRMATÓRIAS, na forma do art. 1094 do Código Civil, a importância de R$ 10.000,00 ( dez mil reais ), a título de sinal e princípio de pagamento a preposta dos Réus, Júlio Bogoricin imóveis, como se vê das cópias dos cheques de fls. 11 e 12.

Sendo que o pagamento do restante no valor de R$ 45.000,00 ( quarenta e cinco reais ), seria realizado através de Carta de Crédito junto a Caixa Econômica Federal ou recursos próprios, sendo que a Escritura seria lavrada na data máxima de 15/11/1997- fls. 14.

Ocorre que a Autora só obteve junto a CEF a importância de R$ 28.000,00 ( vinte e oito mil reais ) , a título de crédito habitacional, conforme documentação por ela própria trazida aos autos às fls. 16.

Dessa forma, até a data pactuada, a Autora não havia conseguido obter o dinheiro suficiente parra a concretização do negócio, sendo que em 18/11/1997, foi-lhe dado o prazo de 72 horas, mediante a Notificação Premonitória, cópia e anexo, para que ela concretizasse o pagamento, mas os Réus não obtiveram êxito.

Assim, foi a Autora quem desistiu do negócio, sendo certo que todos os encargos tributários do imóvel estavam sendo pagos pelos Réus, como se vê da cláusula I X, fls. 09, já que o imóvel encontra-se vazio aguardando a concretização do negócio, há mais de três meses, por conseguinte, a Demandante não teve sequer condições de assumir estas despesas.

DO PEDIDO

Ex positis, espera e confia a Ré que V. Exª, analisando os fatos que lhe são postos, julgue improcedente a presente ação, até mesmo propor falta de amparo legal, condenando a Autora no s ônus sucumbênciais, revertendo os honorários em favor do Centro de Estudos JURÍDICOS DA Defensoria Pública, consoante Lei Estadual nº 1.146/87.”

Diante da contestação supra, conforme cópias dos autos em poder do réu em anexo, foi a ação julgada improcedente, ao contrário do que afirma a autora. Reitera, portanto, os termos da contestação supra, sendo certo que não assiste qualquer razão à autora, pelos proprios termos da inicial, onde se comprova que a mesma não cumpriu no prazo pactuado o contrato preliminar.

Face ao exposto e das demais provas inclusive do atestado médico em anexo, que comprova que o réu gozava de plena saúde por ocasião do contrato preliminar, apenas vindo a sofrer o derrame cerebral que o incapacitou para alguns atos em 2000. Requer a improcedência do pedido.

Protesta pela produção de todas as provas admitidas em Direito, especialmente, pela prova oral, ouvindo-se depoimento pessoalda Autora, pena de confissão, das testemunhas e, ainda, prova documental e pericial, se necessário for.

  1. Deferimento.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 2012

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