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[MODELO] Contestação – Ação de Busca e Apreensão – Purga da Mora – Valor do Débito

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 30ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Processo n.º2002.001.010083-3

, brasileiros, casados, ele autônomo, inscrito no CPF sob o n.º, ela atendente de enfermagem, inscrita no CPF sob o n.º, residentes e domiciliados na rua, Pavuna, Rio de Janeiro, nos autos da Ação de Busca e Apreensão, movida por CREDIPRONTO CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA, vêm, pela Defensoria Pública, apresentar

CONTESTAÇÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:

INICIALMENTE, afirmam, sob as penas da Lei, serem juridicamente necessitados, não possuindo condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, fazendo jus aos benefícios da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, na forma do que dispõe a Lei n.º1.060/50, com as modificações introduzidas pela Lei n.º7.510/86, para tanto, indicam a Defensoria Pública para o patrocínio de seus interesses.

DOS FATOS E DO DIREITO

1. Os contestantes adquiriram o bem, objeto da presente demanda, da seguinte forma:

no ato da compra, pagaram ao autor, integralmente, 50% do valor do bem, R$4.250,00, sendo, R$1.900,00 em dinheiro e R$2.350,00 em cheque (doc. em anexo);

o saldo restante, também no valor de R$4.250,00, foi financiado em 24 parcelas, mensais e sucessivas, no valor de R$265,65 cada uma, vencendo-se a primeira, no dia 17.04.2000 e, a última, no dia 17.03.2002.

3. Ocorre que ao longo do contrato, após terem sido pagas 11 (onze) das 24 parcelas, os contestantes tiveram graves dificuldades financeiras, o que os impediu de pagar as 13 (treze) parcelas restantes.

4. Apesar de já terem pago quase integralmente o veículo que, originariamente, valia R$8.500,00 (considerando-se os 50% do valor do veículo, pagos no ato da compra, além das onze parcelas quitadas), o autor apresenta uma planilha de débito aos réus (ora contestantes) no valor de R$5.240,00, ou seja, bem mais que a metade do valor do veículo, fazendo inserir encargos contratuais de mais de 100% sobre cada uma das parcelas referentes ao débito, conforme se depreende da planilha apresentada à fl. 10.

5. Tal prática, além de ser abusiva, por ferir frontalmente o Código de Defesa do Consumidor, também descumpre o limite fixado pelo §3º, do art. 192, da Constituição Federal, para remuneração do capital.

6. Não obstante, desconsiderado também, foi o princípio da Razoabilidade, uma vez que, diante de todo o nosso sistema jurídico-econômico, não se admite o enriquecimento ilícito, remunerando-se indevida e abusivamente o capital financiado.

DA PURGA DA MORA

7. Assim, pretendem os réus a quitação de seu débito, com a purga da mora, porém, em valor compatível com a Legalidade e Razoabilidade, motivo pelo qual, requerem, por oportuno, a remessa dos autos ao Contador, para apuração do valor correto do débito, conforme lhes facultam os §§1º e 3º, do art. 3º, do DL 911/69. Nos cálculos não deverão incidir valores referentes aos honorários advocatícios e custas processuais, face aos benefícios da Gratuidade de Justiça.

DO PEDIDO

Pelo exposto, requerem a V. Exa.:

a) a concessão dos benefícios da GRATUIDADE DE JUSTIÇA;

b) o deferimento da purgação da mora, após remessa dos autos ao Contador do Juízo, a fim de apurar o real valor do débito;

c) seja julgado improcedente o pedido, tal como formulado na inicial e determinada a liberação do veículo de qualquer tipo de constrição;

d) a condenação do autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes a serem recolhidos ao CEJUR da DPGE, na forma do que dispõe a Lei n.º1.146/87;

e) o deferimento de todos os meios de prova em Direito admitidos.

P. Deferimento.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2002.

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