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[MODELO] Contestação – Ação de Alimentos – Litigância de Má – Fé

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA …ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP.

Ação de Alimentos

Processo n. XXXX/XXXX.

CAIO TÍCIO SOUZA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe (ação de alimentos) que lhe endereça MARIA HELENA PASCOAL e JORGE VICENTE PASCOAL, por seu advogado subscritor, com escritório profissional no endereço lançado no rodapé desta inicial, onde recebe intimações em geral, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar

C O N T E S T A Ç Ã O

Pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

SÍNTESE DA INICIAL

Os Requerentes ingressaram com ação de alimentos em face do Requerido, alegando em apertada síntese que se encontram em dificuldades financeiras uma vez que há 5 anos atrás o Requerido teria abandonado seu lar e que por isso, sofreram grande abalo emocional. Alegam ainda que o Requerido contribuiu com pensão no ano de 100077, mesmo sem condenação neste sentido e que ambos os Requerentes possuem renda mas esta é insuficiente. Afirmam que o casal tem 4 filhos, incluindo o ora Requerente e que SÃO TODOS MAIORES E CAPAZES e que o Requerido vinha promovendo os custeios dos estudos do filho MAIOR, ora Requerente, que freqüenta “cursinho” preparatório para exame vestibular. Afirmam que o Requerido recebe atualmente R$2.600,00 e mais R$800,00 através de “bicos” que faz como segurança de “fazendas da região”. Que necessitam dos alimentos, especialmente para a educação e saúde. Foi requerido para ambos peticionários, alimentos no importe de 1/3 da Renda do Requerido, sendo informada a quantia aproximada de R$866.67 para desconto em folha de pagamento, de forma imediata, através de Ofício endereçado ao IPESP, condenação nas custas e honorários de 20%, requerendo os benefícios da Justiça Gratuita.

Douta Magistrada

Recebendo a inicial com os documentos acostados, Vossa Excelência, arbitrou em 25% os alimentos provisórios a serem descontados na folha de pagamento do Requerido, a partir de sua citação, tendo sido expedido Ofício ao IPESP, conforme pedido dos Requerentes, que não chegaram a ser descontados pois causariam a ruína do Requerido e sua família, constituída de mulher e filho menor.

Ocorre Excelência, que tal medida causaria ao Autor prejuízos irreparáveis uma vez que não possui condições de suportar tal desconto sem que venha se privar de alimentos para si, para sua mulher e para seu filho menor e ainda arcar com o custeio de caríssimos remédios para tratamento de doença crônica que possui.

O pedido dos Requerentes vai além disso. Pretendem receber 1/3 dos vencimentos líquidos do Requerido, havendo, como veremos, verdadeira LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.

DA PRELIMINAR

Douta Magistrada

O segundo Requerente, é maior e capaz, possuindo renda própria proveniente de trabalho fixo, com registro em carteira, estimando-se que deva auferir cerca de R$1.000,00 mensais, ou talvez um pouco menos. Além de todos os benefícios da relação de trabalho, como 13o salário, férias remuneradas etc., sendo carecedor de ação tanto nos termos do Código Civil, vigente até dias atrás, quanto mais pelo novo Código Civil que reconhece a maioridade aos 18 anos, sendo devido alimentos, ao menos ordinariamente, até aos 18 anos de idade, não sendo o caso destes autos uma vez que o Requerente tem 24 anos de idade, e não demonstrou, em hipótese alguma, a necessidade dos alimentos.

Por isso é que YUSSEF SAID CAHALI ensina que "cessado o pátrio poder, pela maioridade ou pela emancipação, cessa conseqüentemente aquele dever; (ALIMENTOS , p. 43000).

Convém salientar, com PONTES DE MIRANDA, que o dever, de prestar alimentos, originado do pátrio poder "cessa quando cessa por inteiro o pátrio poder" (TRATADO DE DIREITO PRIVADO, Vol. IX, parág. 1.002, pág. 230).

O próprio Requerente afirmou na inicial ser nascido em 17 de janeiro de 10007000, estando portanto com 24 anos completos, o que o torna um homem já maduro na acepção da palavra. Ausentes do pedido qualquer motivo especial no sentido de lhe assegurar o direito imprescritível de pedir alimentos. Não é doente, não é incapaz, muito pelo contrário, trabalha e possui renda própria, não dependendo sequer de sua mãe, a primeira Requerente.

Desta forma, com o costumeiro respeito, PRELIMINARMENTE, requer que a ação seja julgada improcedente uma vez que o Requerente é carecedor de ação e por outro lado, demonstrou com a inicial que além de ser maior e capaz é possuidor de renda própria.

NO MÉRITO

Mma. Juíza

Com o fito exclusivo de sensibilizar este D. Juízo, os Requerentes levaram ao conhecimento de Vossa Excelência, mentiras deslavadas no sentido de conferir ao Requerido uma personalidade de homem irresponsável e mal cumpridor de suas obrigações.

Na Verdade, HOUVE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, por parte dos Requerentes ao afirmarem que o Requerido abandonou seu lar a cerca de 5 anos atrás, sem deixar endereço onde pudesse ser encontrado, uma vez que eles mesmos se desmentem com a juntada de cópias de cheques passados pelo Requerente à mesma data em que alegam o sumiço e, por outro lado, era policial da ativa trabalhando em local de fácil conhecimento, sendo oportuno afirmar que “a mentira tem perna curta”.

Os Requerentes são sabedores do fato de que há 11 anos atrás, o Requerido que trabalhava na cidade de São Paulo, solicitou transferência para o interior, mais precisamente para a Cidade de Óleo, que fica a aproximadamente a 8 quilômetros da Cidade de Bernardo de Campanela, ONDE A REQUERENTE TRABALHAVA COMO PROFESSORA TENDO CADEIRA DE PROFESSORA TITULAR NAQUELA CIDADE.

O Requerido, visando maior proximidade com a família, solicitou sua transferência com base na lei que determina que sendo funcionários públicos, marido e mulher, sempre que possível devem trabalhar em locais não muito distante. Ocorre que a Requerente, resolveu vir morar em São Bernardo do Campo, onde reside até hoje, na casa própria pertencente ao casal. Abandonando seu marido, no interior do Estado.

Desta forma, as informações levadas à Vossa Excelência são carecedoras de um mínimo de veracidade.

Os filhos do casal são todos maiores e capazes, sendo que Marcio Alonso Souza é casado e é QUÍMICO, com curso superior estando devidamente empregado no mercado de trabalho. Cassandra Alex Souza é representante comercial de empresas de calçados contando com ótima estabilidade financeira, residindo junto com os Requerentes e finalmente, Vanize Flávia Souza é publicitária, tem curso superior, mora com a Requerente, e possui renda própria.

DA RENDA DA REQUERENTE

Atenta Magistrada.

A Requerente afirmou na inicial que é aposentada. No entanto omitiu relevantes informações que demonstrariam indubitavelmente a ausência de interesse de seu pedido e carência de ação.

É a requerente, aposentada pelo Estado de São Paulo, na carreira de professora e enquanto viviam sob o mesmo teto, sempre auferiu rendimentos equivalentes aos do Requerido, andavam sempre em pé de igualdade quanto aos rendimentos auferidos do Estado, motivo pelo qual, presume-se que hoje deve receber rendimentos no mesmo valor que os do Requerido e, mesmo que assim não fosse, NÃO PAGA ALUGUEL, vivendo até hoje no imóvel comum que também pertence ao Requerido.

Cabe então uma simples pergunta?

Por que os Requerentes que confessaram ter renda própria, não juntaram os comprovantes de suas rendas ? Sendo este motivo, o bastante, para desconfiarmos sobre a veracidade das alegações dos Requerentes pois seus pedidos se mostram injustos e descabidos.

A Requerente alega ser pessoa doente e tem gastado com remédios. No entanto, junta aos autos documentos de tratamento de saúde feitos em 10000007, 2000 e no ano retrasado, NÃO HAVENDO NENHUM DOCUMENTO RECENTE QUE COMPROVE SEU ESTADO DE SAÚDE E QUE DECORRENTE DELE, TENHA TIDO QUALQUER GASTO.

DOUTA JULGADORA

Quando a Constituição Federal assegura que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações (art. 5º, inc. I), vale lembrar que não se trata de mera isonomia formal, ou seja, não é mera igualdade perante a lei, mas igualdade em direitos e obrigações. Assim, verifica-se o desequilíbrio entre direitos e obrigações quando observados sob a ótica individual da conduta de cada um dos protagonistas deste episódio, observa-se que a Requerente e o Requerido são capazes de prover o seu próprio sustento, no entanto, diante da situação fática, o Requerido, não obstante às dificuldades financeiras, pois falamos de um simples e humilde aposentado, sustenta sozinho seu filho menor e sua atual companheira, sendo pessoa doente que necessita de cuidados médicos e que gasta boa parte de seus vencimentos com remédios e moradia tendo deixado seu imóvel para a moradia dos Requerentes, sem nada deles cobrar.

Onde a igualdade?

Nessa linha de raciocínio o pedido formulado pelos Requerentes, além de não encontrar embasamento legal, afronta o bom senso na delimitação e equilíbrio que deve haver entre a necessidade e a possibilidade de prestar alimentos, chegando a arranhar profundamente princípios morais de convivência e boa conduta.

Em caso semelhante, a decisão:

ALIMENTOS – Abandono material da mulher e filhos – Binômio possibilidade-necessidade – Procedência – Mulher exercente de profissão remunerada – Isonomia constitucional do homem e mulher – Direito de assistência, e não de dependência – Estado de carência da mulher não comprovado – Cancelamento da pensão deferida à mulher e redução quanto à devida aos filhos – Recurso parcialmente provido. (Apelação Cível n. 265.862-1 – São Paulo – 2ª Câmara Civil – Relator: Correia Lima – 03.10.0005 – V.U.) (nossos grifos)

A aventura jurídica interposta pelos Requerentes, não deverá prosperar uma vez que não demonstraram qualquer necessidade dos alimentos. Ao contrário, a primeira Requerente demonstra claramente que é possuidora de RENDA PRÓPRIA, confessa que reside na casa comum do casal, desde a separação causada por si, e que portanto, NÃO PAGA ALUGUEL, demonstra que vive em companhia de seus três filhos solteiros E QUE TODOS OS FILHOS TRABALHAM e LOGICAMENTE CONTRIBUEM PARA A MANUTENÇÃO DO LAR.

DA IMPOSSIBILIDADE DE PRESTAR ALIMENTOS

Douta Juíza de Direito

Embora sejam conhecedores dos fatos, os Requerentes omitiram informações relevantes ao conhecimento da causa, não levando em consideração que:

O Requerido recebe como aposentado, o valor líquido de apenas R$2.067,28 e não R$2.600,00 como informaram. (Doc.01).

Que o Requerido não pode exercer qualquer atividade como por exemplo, a de segurança, pois seu estado atual de saúde é bastante crítico, sendo portador de hepatite tipo “C”, encontrando-se em tratamento contínuo, sem resposta aos medicamentos, sofrendo com constantes cólicas, provenientes de HEPATOPATIA CRÔNICA, desde o ano de 2.000, tendo sua capacidade física bastante diminuída, conforme se comprova pela juntada de recente documentação médica, (documentos de tratamento recente, diferentemente das provas ofertadas pelos Requerentes). (Docs. 02 a 25).

DO FILHO MENOR E CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA

Que o Requerido, vive em união estável com a Sra. Luciana Aparecida da Silva e dela adveio o nascimento de um filho Tiago Stéfan Silva Souza, menor, nascido em 10000007, contando agora com 5 anos de idade, necessitando de todo o amparo material do pai. Certidão de nascimento inclusa (Doc. 26).

Que a nova família reside em COHAB na Comarca de Ourinhos e paga mensalidades de financiamento conforme demonstra o incluso recibo que comprova seu endereço, diferentemente dos Requerentes que nada pagam a título de moradia. (Doc. 27).

Que o imóvel citado pelos Requerentes, na Comarca de Bernardo Campanela, encontra-se abandonado por ausência de recursos para reformá-lo e que sobre ele incide processo de execução fiscal por falta de pagamento de impostos, sendo que a execução recai diretamente sobre o nome do Requerido, que não tem condições financeiras para arcar com os pagamentos. Além do que, o Contrato de Locação juntado às fls. 16 é um contrato do ano de 10000007, portanto, rescindido há muito tempo, não havendo aferição de qualquer renda por parte do Requerido como levianamente sugeriram os Requerentes. (Docs. 28 a 30)

Que foi proposta pelo Requerido ação de divórcio litigioso uma vez que a Requerente pretende ficar com os bens comuns do casal, embora não tenha querido acompanhar o Requerido quando foi transferido para o interior, abandonando-o, não sendo possível, então a separação ou o divórcio consensual. (Doc. 31)

Assim sendo, com os parcos vencimentos de aposentado auferidos pelo Requerido, necessita, ainda, fazer frente à sua própria manutenção, com alimentação higiene e moradia e com a sua abalada SAÚDE, conforme comprovação documental, tem dever ainda de sustentar seu filho de cinco anos, e vem sustentando sua companheira que passa por difícil situação financeira, o que lhe consome a totalidade de seus ganhos.

A Favor do Requerente, quanto a sua impossibilidade de prestar alimentos que por outro lado não são necessários, pesam os fatos de que os Requerentes, não tem despesas com moradia uma vez que residem em imóvel de propriedade comum da Requerente e do Requerido, e nunca, nada foi cobrado da primeira pelo segundo, que paga prestação da COHAB para poder morar humildemente.

A doutrina e a jurisprudência são unânimes em informar dentro do bom senso, princípio norteador do melhor direito, que a fixação dos alimentos se dá pela averiguação e análise dos princípios contidos no binômio

“Necessidade – Possibilidade”

DO DESCABIMENTO DOS PEDIDOS

Com efeito, quer pela ausência de provas da necessidade dos alimentos ou ainda pela comprovação da ausência de possibilidades de prestá-los, foram feitas provas concludentes de que os Requerentes têm renda própria e não necessitam de alimentos. Desejam apenas uma vida melhor, como desejam milhões de brasileiros, inclusive o Requerido que passa por sérios problemas financeiros causados por seu precário estado de saúde. Sendo certo que poderia inclusive requerer alimentos de seus filhos formados e auto suficientes, não o fazendo, por suportar com dignidade as agruras da vida.

Por outro lado, é latente a prova da impossibilidade de prestar alimentos, devendo ser afastada a hipótese de pagamento de qualquer quantia, pois caso contrário, prejuízos insanáveis serão suportados pelo Requerido que não tem condições financeiras para suportar o encargo e que passará fome junto com a sua família e seu filho menor que conta apenas com 5 anos de idade.

Saliente-se que os Requerentes alegam que a situação já perdura por cinco longos anos e que só agora resolveram agir, sem demonstrar nenhum motivo plausível, o que demonstra também, a desnecessidade dos alimentos, devido a ausência de motivos que o justifiquem.

“EX POSITIS”, pelos motivos de fato e de direito alinhavados na presente peça de contestação e mais o que dos autos se puder extrair, com o costumeiro acatamento e respeito REQUER a Vossa Excelência o quanto segue:

  1. Que a presente contestação seja recebida com os inclusos documentos e, ao final seja julgada improcedente a presente ação, com a condenação dos Requerentes nas custas e verbas honoríficas a serem fixadas por Vossa Excelência e demais cominações legais;
  2. Pela produção de provas por todos os meios admitidos em direito, juntada de novos documentos, perícias, em especial pelo depoimento pessoal dos Requerentes, e oitiva de testemunhas.
  3. Por derradeiro, requer à Vossa Excelência, os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1060/50 e artigo 5º da Constituição Federal, haja vista que o Réu atravessa difícil situação financeira, não podendo, no momento arcar com as custas e despesas processuais.

Termos em que,

P. J. e Deferimento.

São Paulo, …. de …………….. de ……….

Lucas Gomes Gonçalves

OAB/SP 112.348

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