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[MODELO] Contestação à luz do Novo CPC – Passos e defesas preliminares

MODELO DE CONTESTAÇÃO NOVO CPC

O intuito aqui é demonstrar de como se produz uma contestação à luz do novo CPC. Em termos práticos, pode-se dizer que é nesse documento que estará presente toda a defesa do réu, inclusive com a possibilidade de juntar documentos que agregam a sua fundamentação dos fatos.

Segundo o novo CPC há seis possibilidades de defesa para o réu:

  1. Reconhecimento Jurídico do pedido: concordância por parte do réu acerca dos fatos e consequências indicados pelo autor;
  2. Desmembramento do Litisconsórcio Ativo Multitudinário: aquele com um grande número de pessoas no mesmo pólo processual;
  3. Contestação: momento destinado à apresentação de defesa do réu;
  4. Reconvenção: ação proposta pelo réu contra o autor;
  5. Arguição de impedimento ou suspeição: do juiz, do Ministério Público ou, até mesmo, dos auxiliares da justiça;
  6. Silenciar: não opor resposta também pode ser uma estratégia de defesa, nesses casos dar-se-á a revelia do réu.

Passos para a produção de uma boa contestação:

1º) Pegar a assinatura do cliente em procuração: juntar a procuração com a contestação é de suma importância para que o advogado tenha capacidade postulatória para o caso;

2º) Buscar no sistema judiciário para saber se o réu foi devidamente citado: importante para saber se é um réu revel;

3º) Estudar o processo e traçar, junto ao cliente, uma estratégia de resposta: expor ao cliente as possibilidades de defesa disponíveis para que, juntos, decidam qual delas seria mais interessante.

4º) Verificar a contagem do prazo no artigo 241 do CPC/2015: ação importante para que o advogado não perca o tempo de agir e acabe por sofrer a preclusão de alguma matéria;

5º) Divisão da contestação em defesa de mérito e preliminares:

Vêm primeiro lógica e cronologicamente as defesas preliminares pois visam retardar o exame de mérito ou a própria extinção do processo sem julgamento de mérito. São divididas em dilatórias (levam a dilação do processo) e peremptórias (levam a extinção do processo)

Cumpre destacar que não se devem ser inventadas defesas preliminares, visto que não são obrigatórias. Primeiro serão colocadas as que visem a extinção do processo sem julgamento do mérito e, após, as irregularidades sanáveis.

Exemplos de defesas preliminares dilatórias são:

– Inexistência ou nulidade de citação: arguir mediante mera petição e requerer restituição do prazo (art. 239, §1º, CPC). Ou arguir em preliminar de contestação e requerer que seja a contestação recebida tempestivamente.

Incompetência absoluta: pode ser arguida de ofício e pela parte em qualquer tempo, grau de jurisdição e sob qualquer forma, apontando o foro ou juízo competente e requerendo sua remessa. A consequência é a anulação de todos os atos decisórios além da remessa ao juízo competente.

Incorreção do valor da causa: o CPC contém um rol exemplificativo no artigo 292. O juiz pode alterar de ofício e determinar o recolhimento de custas complementares.

Conexão: havendo duas ou mais ações com mesma causa de pedir ou pedido, uma vez que gera risco de julgamento conflitante. O advogado deve instruir a contestação com a cópia da petição inicial da outra ação.

Incapacidade da parte, defeitos de representação ou falta de autorização: nesses casos o advogado deve tomar as seguintes providências:

SE QUEM ASSINOU A PROCURAÇÃO TEM CAPACIDADE DE EXERCÍCIO

SE O AUTOR PODE AJUIZAR SOZINHO OU SE PRECISA DE AUTORIZAÇÃO

VERIFICAR

 SE QUEM ASSINOU A PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA TANTO

Em qualquer desses casos pode o advogado requerer a suspensão do processo e intimação do autor para sanar a irregularidade. Não sendo cumprido será extinto sem julgamento de mérito.

Ausência de legitimidade ou de interesse processual: faltando alguma das condições da ação cabe ao réu apontar qual está ausente e requerer a extinção do processo sem resolução de mérito. Se o réu alegar ser parte ilegítima, deverá indicar o sujeito passivo da relação jurídica.

Falta de caução ou de outra prestação que a lei exige: deve-se ser apontada a falta da caução, requerendo a intimação do autor para providenciar o recolhimento, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.

Indevida concessão de benefícios de gratuidade de justiça: comprovando-se a condição econômica do autor pode ser requerido o indeferimento da gratuidade para pagamento de custas prévias e taxa judiciária.

– São defesas peremptórias:

– Inépcia da inicial: como a inicial já foi deferida deve ser requerida a extinção do processo sem julgamento de mérito.

– Coisa julgada: ação idêntica a outra que já foi julgada por sentença de mérito de que não cabia mais recurso, causa a extinção da segunda.

– Litispendência: existência de outra ação com a mesma causa de pedir, partes e pedido.

– Perempção: é a perda do direito de ação. Não poderá ajuizar nova ação, tampouco fazer uso de reconvenção pedido contraposto ou pedido em contestação.

– Cláusula compromissória de arbitragem: Não pode ser conhecida de ofício e deve ser alegada pelo réu na contestação munida do contrato que contem a cláusula compromissória ou o próprio com compromisso arbitral.

Partindo para a análise da defesa de mérito, pode-se constatar a existência de dois tipos:

– Preliminares de Mérito: onde se discute Prescrição e Decadência;

Mérito em Sentido Estrito: a impugnação ao pedido do autor juntamente com seu motivo.

– Impugnar fatos articulados pelo autor: o réu tem o ônus de discorrer sobre cada um dos fatos alegados pelo autor. Sob pena de presunção de veracidade dos fatos. Não há necessidade de citar doutrina ou jurisprudência.

– Impugnar documentos: com intenção de desconsiderá-los como prova documental todos os documentos arrolados pelo autor devem ser impugnados.

– Munir a contestação com documentos que comprovem o que foi dito na contestação: deve-se juntar à contestação as provas e documentos necessários para provar tudo aquilo que foi alegado pelo réu.

– Requerimentos: as provas que serão produzidas devem estar requeridas já na contestação.

Por fim, pede-se a extinção do processo sem julgamento de mérito ou, no mérito, requerer a improcedência do pedido com a condenação do autor ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios.

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