MODELO DE CONTESTAÇÃO NOVO CPC
O intuito aqui é demonstrar de como se produz uma contestação à luz do novo CPC. Em termos práticos, pode-se dizer que é nesse documento que estará presente toda a defesa do réu, inclusive com a possibilidade de juntar documentos que agregam a sua fundamentação dos fatos.
Segundo o novo CPC há seis possibilidades de defesa para o réu:
Passos para a produção de uma boa contestação:
1º) Pegar a assinatura do cliente em procuração: juntar a procuração com a contestação é de suma importância para que o advogado tenha capacidade postulatória para o caso;
2º) Buscar no sistema judiciário para saber se o réu foi devidamente citado: importante para saber se é um réu revel;
3º) Estudar o processo e traçar, junto ao cliente, uma estratégia de resposta: expor ao cliente as possibilidades de defesa disponíveis para que, juntos, decidam qual delas seria mais interessante.
4º) Verificar a contagem do prazo no artigo 241 do CPC/2015: ação importante para que o advogado não perca o tempo de agir e acabe por sofrer a preclusão de alguma matéria;
5º) Divisão da contestação em defesa de mérito e preliminares:
Vêm primeiro lógica e cronologicamente as defesas preliminares pois visam retardar o exame de mérito ou a própria extinção do processo sem julgamento de mérito. São divididas em dilatórias (levam a dilação do processo) e peremptórias (levam a extinção do processo)
Cumpre destacar que não se devem ser inventadas defesas preliminares, visto que não são obrigatórias. Primeiro serão colocadas as que visem a extinção do processo sem julgamento do mérito e, após, as irregularidades sanáveis.
Exemplos de defesas preliminares dilatórias são:
– Incompetência absoluta: pode ser arguida de ofício e pela parte em qualquer tempo, grau de jurisdição e sob qualquer forma, apontando o foro ou juízo competente e requerendo sua remessa. A consequência é a anulação de todos os atos decisórios além da remessa ao juízo competente.
– Incorreção do valor da causa: o CPC contém um rol exemplificativo no artigo 292. O juiz pode alterar de ofício e determinar o recolhimento de custas complementares.
– Conexão: havendo duas ou mais ações com mesma causa de pedir ou pedido, uma vez que gera risco de julgamento conflitante. O advogado deve instruir a contestação com a cópia da petição inicial da outra ação.
– Incapacidade da parte, defeitos de representação ou falta de autorização: nesses casos o advogado deve tomar as seguintes providências:
SE QUEM ASSINOU A PROCURAÇÃO TEM CAPACIDADE DE EXERCÍCIO
SE O AUTOR PODE AJUIZAR SOZINHO OU SE PRECISA DE AUTORIZAÇÃO
VERIFICAR
SE QUEM ASSINOU A PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA TANTO
Em qualquer desses casos pode o advogado requerer a suspensão do processo e intimação do autor para sanar a irregularidade. Não sendo cumprido será extinto sem julgamento de mérito.
– Ausência de legitimidade ou de interesse processual: faltando alguma das condições da ação cabe ao réu apontar qual está ausente e requerer a extinção do processo sem resolução de mérito. Se o réu alegar ser parte ilegítima, deverá indicar o sujeito passivo da relação jurídica.
– Falta de caução ou de outra prestação que a lei exige: deve-se ser apontada a falta da caução, requerendo a intimação do autor para providenciar o recolhimento, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
– Indevida concessão de benefícios de gratuidade de justiça: comprovando-se a condição econômica do autor pode ser requerido o indeferimento da gratuidade para pagamento de custas prévias e taxa judiciária.
– Preliminares de Mérito: onde se discute Prescrição e Decadência;
– Mérito em Sentido Estrito: a impugnação ao pedido do autor juntamente com seu motivo.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
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