EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ….ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ….
…………………………….., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua …. nº …., na Cidade e Comarca de …., por seu advogado e procurador que esta subscreve e que tem escritório na Rua …. nº …., onde recebe intimações e notificações, vem respeitosamente CONTESTAR como de fato contesta, a AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO causado por Acidente de Trânsito, Autos nº …. que lhe move …., e, para tanto, expõe e requer a V. Exa., o seguinte:
O autor ingressou com a Ação de Indenização contra a suplicada, alegando que no dia …., por volta das …. horas, o veículo de propriedade da suplicada, conduzido por …., trafegava pela …., sentido …., imprudentemente, segundo suas afirmações, adentrou a Rua …., via preferencial, vindo a colidir transversalmente com a motocicleta de propriedade de …., marca …., ano …., cor …., placa …., conduzida por …., que veio a falecer logo após.
Que, apesar das afirmações acima, expostas pelo Autor, os fatos ocorreram de forma diferente.
No entanto, a suplicada tem seguro contra danos causados a terceiros e acidentes pessoais a passageiros, conforme provam os documentos que acompanham a presente.
Assim, se provada a culpa da Suplicada, deverá a seguradora ressarcir os prejuízos.
Para tanto, a seguradora deverá comparecer à lide para que tenha amplo direito de defesa e não venha a alegar que não lhe fora dada a oportunidade de se defender, razão pela qual, ficaria desobrigada de reparar os danos resultantes do contrato.
Com efeito, o Art. 70, do Código de Processo Civil, estabelece:
"Art. 70 – A denunciação da lide é obrigatória:
I- ….
II- ….
III- Àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda."
Portanto, a suplicada somente tem direito regressivo contra a Seguradora, caso venha a ser condenada na presente ação, se denunciá-la à lide, para que tenha ampla defesa no feito.
Ensina CELSO AGRÍCOLA BARBI, em seus comentários ao Código de Processo Civil, art. 70, pág. 343:
"Enquanto isso, na hipótese do item III, do art. 70, o credor somente tem ação contra o denunciante, o qual como tem ação regressiva contra outrem, denunciada a este à lide, apenas para efeito de regresso."
E continua o festejado autor, à pág. 344:
"Tendo colocado os casos dos itens II e III ao lado da hipótese do item I, e ao mesmo tempo havendo considerado, para todos eles, obrigatória a denunciação da lide, é de se entender que submeteu todos ao mesmo regime, isto é, a falta de denunciação acarretará para o litigante a perda do direito de garantia de regresso."
Como se vê, Excelência, o indeferimento da pretensão da denunciação da lide, poderá acarretar à suplicada, caso seja condenada no feito, integral prejuízo, pois perderia o direito de regresso contra a seguradora …., para ressarcimento dos prejuízos que possam advir da procedência da ação.
Portanto, requer a Denunciação da Lide à …., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua …., na pessoa de seu representante legal, para integrar a lide.
II – NO MÉRITO
A improcedência da presente ação é medida que se impõe. Ao contrário daquilo que alega, o condutor da motocicleta, …., é quem lamentavelmente foi o causador do acidente. Pelo croqui anexo ao Boletim de Acidente, verifica-se que o condutor da motocicleta atingiu o veículo de propriedade da suplicada já quando este tinha ultrapassado mais da metade da pista. Certo é, que o condutor da motocicleta derivou para a sua contra-mão, onde foi atingir o caminhão. É evidente, que o motociclista trafegava em alta velocidade, pois se sua velocidade fosse baixa, com certeza, teria evitado o impacto, e, consequentemente, o acidente.
Há que se salientar as OBS. COMPLEMENTARES constantes do Boletim de Acidente, a saber:
"O cruzamento onde ocorreu o acidente realmente continha as placas de sinalização "PARE", mas a placa que estava no mesmo sentido do caminhão estava meio encoberta por uma árvore, a qual pode ter atrapalhado a visão do motorista."
Ante o exposto, é notório que o condutor do veículo da Suplicada não deu causa ao acidente. Trafegava em velocidade compatível para o local, na sua mão de direção. Não viu as placas "PARE" porque estavam encobertas por árvore. Foi atingido o veículo da Suplicada, já na pista oposta à mão de direção do motociclista.
Portanto, os elementos essenciais e necessários para o nascimento da obrigação de indenizar estão ausentes, e, mesmo porque, em nenhum momento o condutor do veículo da Suplicada agiu com imprudência, imperícia ou negligência, e por tais razões, deve a ação ser julgada improcedente.
III – DAS PROVAS:
Protesta-se por provar o alegado com todos os meios em direito permitidos, especialmente pelo depoimento pessoal da suplicante, pena de confissão, testemunhas, perícias, vistorias, juntada de documentos, mesmo futuros, caso exija, o contraditório.
III – DO PEDIDO:
Face ao exposto, a Suplicada respeitosamente REQUER a V. Exa.:
a) – O deferimento da preliminar de Denunciação da Lide, determinando a citação …., anteriormente qualificada, para integrar a lide:
b) – Que, seja expedida Carta Precatória para a citação da mencionada seguradora;
c) – No mérito, que seja julgada improcedente a ação em todos os seus termos, isentando a Suplicada do pagamento de quaisquer verbas pleiteadas, em função da inexistência de culpa desta, com a condenação do Autor ao pagamento das custas processuais e extra-processuais, honorários advocatícios na base usual de 20% sobre o valor da causa e demais cominações legais.
Termos em que,
Pede deferimento.
…., …. de …. de ….
……………… Advogado OAB/…
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