[MODELO] Contestação à Ação de Divórcio Litigioso – Pedido de Permanência na Casa Doada
DOUTO JUÍZO DA 00º VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE-UF
Processo nº 000000000
NOME DO CLIENTE, já devidamente qualificada nos autos da ação em epígrafe, vem, através de seu procurador, com mandato de procuração anexo, apresentar.
CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
Proposta por FULANO DE TAL com maiores qualificações no processo em epígrafe, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS BENESES DA JUSTIÇA GRATUITA
A Autora não pode arcar com as custas do processo, por ser pobre na forma da lei, conforme declara neste ato. Requer assim, desde já, o benefício da gratuidade judiciária, nos termos da Lei n º 1.060/50 c/c o art. 98, NCPC.
DOS FATOS
Peço vênia excelência, para em versos e prosas contestar os fatos ora apresentados pela Requerida, que vem o seu sagrado Direito pleitear. Sem delongas e Falácias, prometendo a verdade narrar. Para que o Direito seja pleno, e a justiça venha triunfar.
O fato ocorreu no sertão na cidade de TAL, em que as partes que ora litigam, se casaram, com esmero e formalidade, estabelecendo a comunhão nesta pequena cidade.
Os filhos surgiram após o enlace matrimonial, e sem um teto para morar, a irmã da requerida, que compadecida, doou a casa para ser o LAR.
O seu nome, conhecido por tanta gente, idosa e sem descendentes, fez o documento com as melhores intenções, mas assinou uma compra e venda, acreditando que era a doação.
Para o bem da verdade segue anexo à declaração. Que pode ainda ser extraída, pela simples observação do quanto dito nos autos pelo requerente cidadão, afirmando que por esta casa não pagou qualquer tostão.
Vale então salientar que o casal iniciou a vida, com uma história até bonita, de trabalho e devoção. Não há porque negar os fatos, sob o ímpeto cruel da ambição, que afasta o genuíno Direito, e a mais nobre razão.
Neste desiderato, ratifica-se a seguinte fato, que o requerente ajudou a reformar a casa, que foi doada, mas a Requerida trabalhou ao seu lado nas madrugadas.
Excelência, os fatos são dinâmicos, e a vida nem um pouco linear, certo dia o Requerido resolveu deixar a esposa com os filhos e o seu lar.
Sabe-se que em outra terra foi morar. A partir de então a história mudou nesta cidade do sertão.
Já não existia mais nenhum tipo de relação, e muito menos respeito, cumplicidade e devoção, de modo que todo o trabalho, na lida de cada dia, ficou agora resumido na trama que o Requerente contra requerida movia.
A Requerida ficou sozinha, triste na solidão, desprovida de qualquer alento para o alívio da dor e o imensurável sofrimento neste desiderato, sozinha cuidando dos filhos e do Bar, viu os negócios declinar.
Não havendo outro caminho a percorrer, vendo os negócios ruir, a beira da falência, buscou o rumo do destino, e fez a migração do sertanejo peregrino.
Saiu de CIDADE TAL, no sertão, para CIDADE TAL, em busca de outra opção de trabalho com o fito de um rendimento sustentável. Os filhos das partes a partir de então contava apenas com a genitora para colocar comida na mesa e o pão e ainda garantir-lhe a Educação.
A requerida foi trabalhar na rua de salvador, como vendedora foi ser camelô, sem jamais perder a dignidade e o pudor, da mulher sertaneja, que mesmo nos mais altivos momentos de dor, reage com as forças da alma a todo dissabor.
Excelência, essa história, ainda não encontrou o desfecho, mas a verdade deve estar inserida neste contexto, velando, pela primazia do mérito e do Direito.
Ressalta a Requerida com vênia e profundo respeito, mas o Requerente plantou falácias e omissões, com o ímpeto da ambição para subtrair a casa que por direito cabe à requerida pela doação.
O Requerente, que jurou fidelidade a sua esposa, fez tantas dissimulações, para tirar-lhe o direito da casa objeto da pretensão.
Assim sabendo que a companheira, de uma à vida inteira, encontrava-se em CIDADE TAL para laborar, vez que era impossível em CIDADE TAL morar. O requerido ajuizou a presente ação, aproveitando do ensejo, da Requerente, do desespero e da dor, alegando que a mesma a tudo abandonou.
Entretanto excelência o direito deve salvaguardar este pleito vez que o Requerente faltou à lealdade e o respeito. Nos próprios autos afirmou que sabia onde se encontrava a requerida, e que em certo dia esteve no endereço em visita.
Mas omitiu para justiça com toda imensurável cobiça, deixando que não fosse citada, para promover o infortúnio, e deixar-lhe desesperada.
O Objetivo do Requerente era subtrair a casa, objeto de vingança, e para isso usou má fé nesta litigância. Ora excelência, o direito dar guarida ao pleito da Requerida, que por uma questão de justiça, merece com a casa ficar, vez que pretende um dia com seus filhos ao sertão regressar. E exatamente nesta casa simples, doada por sua irmã, pretende envelhecer e morar.
DO DIREITO
Cumpre elucidar excelência que o Direito, assegura a pretensão da Requerida, que consiste exatamente em ficar com a casa objeto do litígio, vez que a referida Casa foi uma Doação de sua irmã, conforme declaração idônea anexa aos autos.
Neste sentido dispõe artigo 1659 do Código Civil In Verbis:
Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:
I – os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
Nesta seara de entendimento não sobrevém dúvidas, que a casa pertence à Requerida e com esta deve ficar. Já que requerida está temporariamente fora por necessidade, mas pretende regressar para o sertão de Espera Dianta.
Ademais excelência é indubitável o Direito da Requerente, vez que a declaração da sua irmã, é bastante elucidativa, e, portanto, por uma questão de justiça e pelo melhor Direito a casa objeto do litígio deve ficar com a Requerida.
DOS PEDIDOS
Nestes termos, a Requerida contesta os fatos narrados na inicial pelo Requerente, pugnando pela Justiça gratuita, bem como o único bem objeto do litígio, para que fique com a Requerida, em razão da doação já explicitada.
Pugna por todos os meios de provas em Direito Admitidas, sobretudo testemunhais, que arrolará no decurso do Processo.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
ADVOGADO
OAB Nº