[MODELO] Contabilização Juros sobre o Capital Próprio – Roteiro

Juros Sobre o Capital Próprio – Contabilização – Roteiro de Procedimentos

Neste Roteiro trataremos da contabilização dos juros pagos ou creditados a titular, sócios ou acionistas de pessoa jurídica, a título de remuneração do capital próprio. Os lançamentos contábeis demonstrados abrangem tanto a operação pela empresa pagadora quanto pela beneficiária do rendimento. Este texto foi atualizado à Deliberação CVM nº 683/2012, que aprovou a Interpretação Técnica ICPC 08 (R1) e, entre outras disposições, tratou da contabilização dos juros sobre o capital próprio e revogou a Deliberação CVM nº 207/1996 que tratava do assunto.

Juros sobre o capital próprio – Contabilização – Roteiro de Procedimentos

Roteiro – Federal – 2012

I –Introdução

II –Contabilização dos Juros Sobre o Capital Próprio

II.1 –Deliberação CVM nº 207 de 1996 – Vigente até 31 de agosto de 2012

II.1.1 –Juros recebidos pelas companhias abertas

II.1.2 –Juros destinados ao aumento de capital ou à manutenção em reserva

II.1.3 –Juros imputados ao dividendo mínimo

II. 2 –Deliberação CVM nº 683 de 2012 – Vigente a partir de 1º de setembro de 2012

II.2.1 –Dividendo obrigatório

III –Caso Prático

III.1 –Crédito de Juros Sobre o Capital Próprio

III.2 –Juros Sobre o Capital Próprio imputados aos dividendos obrigatórios

III.3 –Juros Sobre o Capital Próprio recebidos por empresa beneficiária

III.4 –Juros Sobre o Capital Próprio imputados aos dividendos obrigatórios recebidos por empresa beneficiária

I – Introdução

Neste Roteiro, trataremos da contabilização dos juros pagos ou creditados a titular, sócios ou acionistas de pessoa jurídica a título de remuneração do capital próprio, tanto pela empresa pagadora quanto pela beneficiária.

II – Contabilização dos Juros Sobre o Capital Próprio

O parágrafo único doart. 30 da Instrução Normativa SRF nº 11/1996dispõe que, para efeito de dedutibilidade na determinação do lucro real, os juros sobre o capital próprio, pagos ou creditados, ainda que imputados aos dividendos ou quando creditados à conta de reserva específica, deverão ser registrados em contrapartida das despesas financeiras.

No entanto, a contabilização dos juros sobre capital próprio como despesa financeira, implica prejuízos à comparabilidade das demonstrações contábeis, tendo em vista:

a) a faculdade do pagamento ou crédito destes juros (algumas empresas os contabilizam outras não); e

b) a limitação do seu valor à metade do lucro antes de sua contabilização ou à metade do saldo de lucros acumulados, fazendo com que algumas empresas não possam considerá-lo na sua integridade.

II.1 – Deliberação CVM nº 207 de 1996 – Vigente até 31 de agosto de 2012

Para amenizar os prejuízos à comparabilidade das demonstrações contábeis, a CVM determinou, mediante aDeliberação nº 207/1996, que os juros sobre o capital próprio sejam creditados diretamente na conta de Lucros Acumulados, sem transitar pelo resultado do exercício.

Caso a companhia opte, para fins de atendimento às disposições tributárias, por contabilizar os juros sobre o capital próprio pagos/creditados ou recebidos/auferidos como despesa ou receita financeira, deverá proceder à reversão desses valores, nos registros mercantis, de forma a que o lucro líquido ou o prejuízo do exercício seja apurado nos termos desta Deliberação.

A reversão, de que trata o item anterior, poderá ser evidenciada na última linha da demonstração do resultado antes do saldo da conta do lucro líquido ou prejuízo do exercício.

II.1.1 – Juros recebidos pelas companhias abertas

Os juros recebidos pelas companhias abertas, a título de remuneração do capital próprio, devem ser contabilizados da seguinte forma:

– como crédito da conta de investimentos, quando avaliados pelo método da equivalência patrimonial e desde que os juros sobre o capital próprio estejam ainda integrando o patrimônio líquido da empresa investida ou nos casos em que os juros recebidos já estiverem compreendidos no valor pago pela aquisição do investimento; e

– como receita, nos demais casos.

II.1.2 – Juros destinados ao aumento de capital ou à manutenção em reserva

Os juros sobre o capital próprio que forem utilizados para aumento de capital ou para manutenção em reserva, na forma do § 9º doart. 9º da Lei nº 9.249/1995, deverão ser destinados a partir da conta de Lucros Acumulados e registrados em conta específica de Reserva de Lucros até a sua capitalização.

II.1.3 – Juros imputados ao dividendo mínimo

Os juros pagos ou creditados somente poderão ser imputados ao dividendo mínimo, previsto noart. 202 da Lei nº 6.404/1976, pelo seu valor líquido do imposto de renda na fonte.

II.2 – Deliberação CVM nº 683 de 2012 – Vigente a partir de 1º de setembro de 2012

Os juros sobre o capital próprio – JCP são instituto criado pela legislação tributária, incorporado ao ordenamento societário brasileiro por força daLei 9.249/1995. É prática usual das sociedades distribuirem-nos aos seus acionistas e imputarem-nos ao dividendo obrigatório, nos termos da legislação vigente.

Assim, o tratamento contábil dado aos JCP deve, por analogia, seguir o tratamento dado ao dividendo obrigatório.

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O valor de tributo retido na fonte que a companhia, por obrigação da legislação tributária, deva reter e recolher não pode ser considerado quando se imputam os JCP ao dividendo obrigatório.

Fundamentação: itens 10 e 11 daDeliberação CVM nº 683/2012.

II.2.1 – Dividendo obrigatório

A legislação societária brasileira determina a distribuição de dividendo obrigatório aos acionistas por meio doart. 202 da Lei nº 6.404/1976:

"Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas."

A lei societária prevê que o dividendo obrigatório:

a) pode deixar de ser distribuído ou pode ser distribuído por valor inferior ao determinado no estatuto social da entidade, quando não houver lucro realizado em montante suficiente.

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Quando o dividendo obrigatório, devido por força do estatuto social ou da própria lei, excede o montante do lucro líquido do exercício realizado financeiramente, pode a parcela não distribuída ser destinada à constituição da reserva de lucros a realizar

b) pode deixar de ser distribuído quando os órgãos da administração informarem à Assembleia Geral Ordinária ser ele incompatível com a situação financeira da companhia. É uma discricionariedade conferida por lei aos administradores com vistas a evitar o comprometimento da gestão de caixa e equivalente de caixa da entidade, desde que observadas outras condicionantes legais. A parcela dos lucros não distribuída deve ser destinada à constituição de reserva especial.

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Nos casos da letras "a" e "b", o procedimento estabelecido em lei é a retenção de lucros por meio da constituição de reservas de lucros que poderão, não necessariamente, ser destinadas ao pagamento de dividendos, já que poderão vir a ser absorvidas por prejuízos em exercícios subsequentes. 
Consta na lei ():
a ) os lucros registrados na reserva de lucros a realizar, quando realizados e se não tiverem sido absorvidos por prejuízos em exercícios subsequentes, deverão ser acrescidos ao primeiro dividendo declarado após a realização (art. 202, III da Lei 6.404/1976)
b) os lucros que deixarem de ser distribuídos nos termos do § 4º daLei nº 6.404/1976, serão registrados como reserva especial e, se não absorvidos por prejuízos em exercícios subsequentes, deverão ser pagos como dividendo assim que o permitir a situação financeira da companhia"

O dividendo obrigatório pode também deixar de ser distribuído, ou pode ser distribuído por um valor inferior ao determinado no estatuto social da entidade ou na lei, por decisão soberana e unânime da Assembleia Geral de Acionistas de:

a) companhia aberta, se com registro na CVM exclusivamente para captação de recursos por debêntures não conversíveis em ações; ou

b) companhia fechada, exceto se controlada por companhia aberta registrada na CVM para captação de recursos por meio de qualquer valor mobiliário que não seja uma debênture não conversível em ações.

Fundamentação; itens 1 a 5 daDeliberação CVM nº 683/2012;art. 202, "caput", II, §§ 3º a § 5º da Lei nº 6.404/1976.

III – Caso Prático

A contabilização dos juros sobre o capital próprio será demonstrada de acordo com a legislação tributária.

III.1 – Crédito de Juros Sobre o Capital Próprio

Admitindo-se que a empresa "A" apurou juros sobre o capital próprio a pagar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em 31.12.20×6, bem assim a existência de dois sócios com idêntica participação social, teríamos:

Lançamento Contábil

Débito

Contas de Resultado

Despesas Financeiras

Juros Sobre o Capital Próprio

20.000,00

Crédito

Passivo Circulante

Outras Obrigações

Juros Sobre Capital o Próprio a Pagar

17.000,00

Crédito

Passivo Circulante

Impostos e Contribuições a Recolher

IR Retido na Fonte

3.000,00

Valor de juros sobre o capital próprio do período de 01.01.20×6 a 31.12.20×6.

Valor líquido dos juros sobre o capital próprio … R$ 17.000,00

Valor líquido devido aos sócios:

Sócio "A" … R$ 8.500,00

Sócio "B" … R$ 8.500,00

Valor do IR Retido na Fonte:

Sócio "A" … R$ 1.500,00

Sócio "B" … R$ 1.500,00

III.2 – Juros Sobre o Capital Próprio imputados aos dividendos obrigatórios

Admitindo-se que a empresa "B" apurou juros sobre o capital próprio a pagar no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), em 31.12.20×6, teríamos:

Lançamento Contábil

Débito

Contas de Resultado

Despesas Financeiras

Juros Sobre o Capital Próprio

50.000,00

Crédito

Passivo Circulante

Dividendos e Participações

Dividendos a Pagar

42.500,00

Crédito

Passivo Circulante

Impostos e Contribuições a Recolher

IR Retido na Fonte

7.500,00

Valor de juros sobre o capital próprio, do período de 01.01.20×6 a 31.12.20×6, imputados ao valor dos dividendos obrigatórios.

Valor líquido dos juros sobre o capital próprio … R$ 42.500,00

Valor do IR Retido na Fonte … R$ 7.500,00

III.3 – Juros Sobre o Capital Próprio recebidos por empresa beneficiária

Admitindo-se que a empresa beneficiária tem crédito (a receber) a título de juros sobre o capital próprio, no valor líquido de R$ 8.500,00, teríamos:

Lançamento Contábil

Débito

Ativo Circulante

Outros Créditos

Juros Sobre o Capital Próprio

8.500,00

Débito

Ativo Circulante

Tributos a Compensar ou Recuperar

IR Retido na Fonte

1.500,00

Crédito

Contas de Resultado

Receitas Financeiras

Juros Sobre Capital Próprio

10.000,00

Valor de juros sobre o capital próprio, do período de 01.01.20×6 a 31.12.20×6, creditados pela empresa "A".

Valor líquido dos juros sobre o capital próprio … R$ 8.500,00

Valor do IR Retido na Fonte … R$ 1.500,00

III.4 – Juros sobre o Capital Próprio imputados aos dividendos obrigatórios recebidos por empresa beneficiária

Admitindo-se que a empresa beneficiária tem o crédito a título de juros sobre o capital próprio imputados aos dividendos obrigatórios, no valor líquido de R$ 21.250,00, teríamos:

Lançamento Contábil

Débito

Ativo Circulante

Outros Créditos

Dividendos a Receber

21.250,00

Débito

Ativo Circulante

Tributos a Compensar ou Recuperar

IR Retido na Fonte

3.750,00

Crédito

Contas de Resultado

Receitas Financeiras

Juros Sobre Capital Próprio

25.000,00

Valor de juros sobre o capital próprio, do período de 01.01.20×6 a 31.12.20×6, creditados pela empresa "B".

Valor líquido dos juros sobre o capital próprio … R$ 21.250,00

Valor do IR Retido na Fonte … R$ 3.750,00



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