[MODELO] Contabilização de Retenção na Fonte – IRRF, PIS, COFINS e CSLL

Retenção na Fonte – IRRF, PIS, COFINS e CSLL – Escrituração Contábil – Roteiro de Procedimentos

Neste Roteiro demonstraremos uma forma de contabilização da retenção na fonte do Imposto de Renda, da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e da CSLL, no caso de prestação de serviços efetuada por pessoa jurídica.


Retenção na Fonte – IRRF, PIS, COFINS e CSLL – Escrituração Contábil – Roteiro de Procedimentos

Roteiro – Federal/Contábil – 2010

Sumário

Introdução

I –Retenção do IRRF

I.1 –Tomador do serviço

I.2 –Prestador do serviço

II –Retenção de PIS, COFINS e CSLL

II.1 –Tomador do serviço

II.1.1 –Pagamento à vista

II.1.2 –Pagamento a prazo

II.1.3 –Adiantamentos

II.2 –Prestador do serviço

II.2.1 –Pagamento a vista

II.2.2 –Pagamento a prazo

II.2.3 –Adiantamentos

Introdução

Neste Roteiro demonstraremos uma forma de contabilização da retenção na fonte do Imposto de Renda, da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e da CSLL, no caso de prestação de serviços efetuada por pessoa jurídica.

I – Retenção do IRRF

O fato gerador dessa retenção é o pagamento ou o crédito decorrente da prestação do serviço. Segue sugestão para os lançamentos.

I.1 – Tomador do serviço

Devemos considerar os seguintes dados:

-valor do serviço: R$ 10.000,00;

-retenção (1,5%): R$ 150,00.

Considerando que o fato gerador da retenção do IRRF é pagamento ou crédito pela prestação do serviço, sugerimos os seguintes lançamentos contábeis, no tomador do serviço:

A) registro do serviço tomado

D – Serviço prestado por pessoa jurídica (CR) – R$ 10.000,00

C – IR na fonte a recolher (PC) – R$ 150,00

C – Caixa ou banco (AC) – R$ 9.850,00

B) registro do recolhimento da retenção efetuada

D – IR na fonte a recolher (PC) – R$ 150,00

C – Caixa ou banco (AC) – R$ 150,00

I.2 – Prestador do serviço

No prestador do serviço, sugerimos os seguintes lançamentos, considerando os mesmos dados acima apresentados:

A) registro do serviço prestado

D – Caixa ou Banco (AC) – R$ 9.850,00

D – IRRF a compensar (AC) – R$ 150,00

C – Receita de prestação de serviços (CR) – R$ 10.000,00

B) registro da compensação do imposto retido

D – IRPJ a recolher (PC) – R$ 150,00

C – IRRF a compensar (AC) – R$ 150,00

II – Retenção de PIS, COFINS e CSLL

Na escrituração contábil da retenção das contribuições sociais (PIS, COFINS e CSLL), é preciso sempre considerar o fato gerador da retenção das contribuições, qual seja, o efetivo pagamento ao prestador do serviço. Dessa forma, teremos três formas de contabilização: uma para o pagamento à vista; outra para pagamento à prazo; e uma terceira forma, para os casos em que há adiantamento.

II.1 – Tomador do serviço

Devemos considerar os seguintes dados:

-valor do serviço: R$ 10.000,00;

-retenção (4,65%): R$ 465,00.

II.1.1 – Pagamento à vista

No pagamento à vista, sugerimos a seguinte contabilização:

A) registro do pagamento do valor do serviço

D – Serviço prestado por pessoa jurídica (CR) – R$ 10.000,00

C – CSLL, PIS e COFINS na fonte a recolher (PC) – R$ 465,00

C – Caixa ou banco (AC) – R$ 9.535,00

B) registro do recolhimento da retenção efetuada

D – CSLL, PIS e COFINS na fonte a recolher (PC) – R$ 465,00

C – Caixa ou banco (AC) – R$ 465,00

II.1.2 – Pagamento a prazo

Sendo o pagamento do serviço realizado a prazo, há que se considerar que o fato gerador é o efetivo pagamento, de forma que até que este seja realizado, não há ainda que se falar em registro contábil da retenção de CSLL, PIS e COFINS.

Podemos, assim, sugerir a seguinte contabilização:

A) Por ocasião do recebimento da nota fiscal:

D – Serviço prestado de pessoa jurídica (CR) – R$ 10.000,00

C – Fornecedores (PC) – R$ 10.000,00

B) Por ocasião do pagamento do valor devido ao prestador, teremos três lançamentos:

1 – pagamento do valor líquido da retenção, ao prestador do serviço

D – Fornecedores (PC) – R$ 9.535,00

C – Caixa ou banco (AC) – R$ 9.535,00

2- registro da retenção

D – Fornecedores (PC) – R$ 465,00

C – CSLL, PIS e COFINS na fonte a recolher (PC) – R$ 465,00

3- registro do recolhimento da retenção

D – CSLL, PIS e COFINS na fonte a recolher (PC) – R$ 465,00

C – Caixa ou banco (AC) – R$ 465,00

II.1.3 – Adiantamentos

Conforme vimos anteriormente, mesmo nos casos em que há mero adiantamento de valores, deverá ocorrer a retenção. Dessa forma, sugerimos os seguintes lançamentos:

A) Por ocasião do adiantamento do valor ao prestador do serviço

D – Adiantamentos a terceiros (AC) – R$ 10.000,00

C – CSLL, PIS e COFINS na fonte a recolher (PC) – R$ 465,00

C – Caixa ou banco (AC) – R$ 9.535,00

B) Por ocasião da prestação de serviço

D – Serviço prestado de pessoa jurídica (CR) – R$ 10.000,00

C – Adiantamentos a terceiros (AC) – R$ 10.000,00

http://www.fiscosoft.com.br/images/nota.gif

 

Os lançamentos relativos ao recolhimento da retenção efetuada são iguais aos demonstrados nos itens anteriores.

II.2 – Prestador do serviço

No prestador do serviço, por sua vez, também considerando o fato gerador da retenção de CSLL, PIS e COFINS, sugerimos três formas de contabilização (igualmente uma para o recebimento do valor do serviço à vista; outra para o recebimento à prazo; e uma terceira para adiantamentos). Os dados que utilizaremos são os mesmos apresentados acima (valor do serviço = R$ 10.000,00; valor da retenção = R$ 465,00, sendo 1% para CSLL, 0,65% para PIS/PASEP e 3% para COFINS).

II.2.1 – Pagamento a vista

A) registro do recebimento do serviço prestado

D – Caixa ou banco (AC) – R$ 9.535,00

D – CSLL a compensar (AC) – R$ 100,00

D – PIS/PASEP a compensar (AC) – R$ 65,00

D – COFINS a compensar (AC) – R$ 300,00

C – Receita de prestação de serviços (CR) – R$ 10.000,00

B) registro da compensação das contribuições retidas

D – CSLL a recolher (PC) – R$ 100,00

C – CSLL a compensar (AC) – R$ 100,00

D – PIS/PASEP a recolher (PC) – R$ 65,00

C – PIS/PASEP a compensar (AC) – R$ 65,00

D – COFINS a recolher (PC) – R$ 300,00

C – COFINS a compensar (AC) – R$ 300,00

II.2.2 – Pagamento a prazo

A) Por ocasião da emissão da nota fiscal:

D – Clientes (AC) – R$ 10.000,00

C – Receita de prestação de serviços (CR) – R$ 10.000,00

B) Por ocasião do recebimento do valor do serviço prestado, teremos dois lançamentos:

1- registro do recebimento do valor do serviço, já líquido da retenção

D – Caixa ou banco (AC) – R$ 9.535,00

C – Clientes (AC) – R$ 9.535,00

2- registro do valor retido

D – CSLL a compensar (AC) – R$ 100,00

D – PIS/PASEP a compensar (AC) – R$ 65,00

D – COFINS a compensar (AC) – R$ 300,00

C – Clientes (AC) – R$ 465,00

C)- registro da compensação das contribuições retidas

D – CSLL a recolher (PC) – R$ 100,00

C – CSLL a compensar (AC) – R$ 100,00

D – PIS/PASEP a recolher (PC) – R$ 65,00

C – PIS/PASEP a compensar (AC) – R$ 65,00

D – COFINS a recolher (PC) – R$ 300,00

C – COFINS a compensar (AC) – R$ 300,00

II.2.3 – Adiantamentos

No prestador do serviço, sugerimos os seguintes lançamentos quando há adiantamento:

A) Por ocasião do recebimento do adiantamento

D – Caixa ou banco (AC) – R$ 9.535,00

D – CSLL a compensar (AC) – R$ 100,00

D – PIS/PASEP a compensar (AC) – R$ 65,00

D – COFINS a compensar (AC) – R$ 300,00

C – Adiantamento de clientes (PC) – R$ 10.000,00

B) Por ocasião da prestação de serviço

D – Adiantamento de clientes (PC) – R$ 10.000,00

C – Receita de prestação de serviços (CR) – R$ 10.000,00

http://www.fiscosoft.com.br/images/nota.gif

 

Os lançamentos relativos ao recolhimento da retenção efetuada são iguais aos demonstrados nos itens anteriores.



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