[MODELO] Contabilização de Retenção na Fonte – IRRF, PIS, COFINS e CSLL
Retenção na Fonte – IRRF, PIS, COFINS e CSLL – Escrituração Contábil – Roteiro de Procedimentos
Neste Roteiro demonstraremos uma forma de contabilização da retenção na fonte do Imposto de Renda, da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e da CSLL, no caso de prestação de serviços efetuada por pessoa jurídica.
Retenção na Fonte – IRRF, PIS, COFINS e CSLL – Escrituração Contábil – Roteiro de Procedimentos
Roteiro – Federal/Contábil – 2010
Sumário
I.1 –Tomador do serviço
I.2 –Prestador do serviço
II –Retenção de PIS, COFINS e CSLL
II.1 –Tomador do serviço
II.1.1 –Pagamento à vista
II.1.2 –Pagamento a prazo
II.1.3 –Adiantamentos
II.2 –Prestador do serviço
II.2.1 –Pagamento a vista
II.2.2 –Pagamento a prazo
II.2.3 –Adiantamentos
Neste Roteiro demonstraremos uma forma de contabilização da retenção na fonte do Imposto de Renda, da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e da CSLL, no caso de prestação de serviços efetuada por pessoa jurídica.
O fato gerador dessa retenção é o pagamento ou o crédito decorrente da prestação do serviço. Segue sugestão para os lançamentos.
Devemos considerar os seguintes dados:
-valor do serviço: R$ 10.000,00;
-retenção (1,5%): R$ 150,00.
Considerando que o fato gerador da retenção do IRRF é pagamento ou crédito pela prestação do serviço, sugerimos os seguintes lançamentos contábeis, no tomador do serviço:
A) registro do serviço tomado
D – Serviço prestado por pessoa jurídica (CR) – R$ 10.000,00
C – IR na fonte a recolher (PC) – R$ 150,00
C – Caixa ou banco (AC) – R$ 9.850,00
B) registro do recolhimento da retenção efetuada
D – IR na fonte a recolher (PC) – R$ 150,00
C – Caixa ou banco (AC) – R$ 150,00
No prestador do serviço, sugerimos os seguintes lançamentos, considerando os mesmos dados acima apresentados:
A) registro do serviço prestado
D – Caixa ou Banco (AC) – R$ 9.850,00
D – IRRF a compensar (AC) – R$ 150,00
C – Receita de prestação de serviços (CR) – R$ 10.000,00
B) registro da compensação do imposto retido
D – IRPJ a recolher (PC) – R$ 150,00
C – IRRF a compensar (AC) – R$ 150,00
II – Retenção de PIS, COFINS e CSLL
Na escrituração contábil da retenção das contribuições sociais (PIS, COFINS e CSLL), é preciso sempre considerar o fato gerador da retenção das contribuições, qual seja, o efetivo pagamento ao prestador do serviço. Dessa forma, teremos três formas de contabilização: uma para o pagamento à vista; outra para pagamento à prazo; e uma terceira forma, para os casos em que há adiantamento.
Devemos considerar os seguintes dados:
-valor do serviço: R$ 10.000,00;
-retenção (4,65%): R$ 465,00.
No pagamento à vista, sugerimos a seguinte contabilização:
A) registro do pagamento do valor do serviço
D – Serviço prestado por pessoa jurídica (CR) – R$ 10.000,00
C – CSLL, PIS e COFINS na fonte a recolher (PC) – R$ 465,00
C – Caixa ou banco (AC) – R$ 9.535,00
B) registro do recolhimento da retenção efetuada
D – CSLL, PIS e COFINS na fonte a recolher (PC) – R$ 465,00
C – Caixa ou banco (AC) – R$ 465,00
Sendo o pagamento do serviço realizado a prazo, há que se considerar que o fato gerador é o efetivo pagamento, de forma que até que este seja realizado, não há ainda que se falar em registro contábil da retenção de CSLL, PIS e COFINS.
Podemos, assim, sugerir a seguinte contabilização:
A) Por ocasião do recebimento da nota fiscal:
D – Serviço prestado de pessoa jurídica (CR) – R$ 10.000,00
C – Fornecedores (PC) – R$ 10.000,00
B) Por ocasião do pagamento do valor devido ao prestador, teremos três lançamentos:
1 – pagamento do valor líquido da retenção, ao prestador do serviço
D – Fornecedores (PC) – R$ 9.535,00
C – Caixa ou banco (AC) – R$ 9.535,00
2- registro da retenção
D – Fornecedores (PC) – R$ 465,00
C – CSLL, PIS e COFINS na fonte a recolher (PC) – R$ 465,00
3- registro do recolhimento da retenção
D – CSLL, PIS e COFINS na fonte a recolher (PC) – R$ 465,00
C – Caixa ou banco (AC) – R$ 465,00
Conforme vimos anteriormente, mesmo nos casos em que há mero adiantamento de valores, deverá ocorrer a retenção. Dessa forma, sugerimos os seguintes lançamentos:
A) Por ocasião do adiantamento do valor ao prestador do serviço
D – Adiantamentos a terceiros (AC) – R$ 10.000,00
C – CSLL, PIS e COFINS na fonte a recolher (PC) – R$ 465,00
C – Caixa ou banco (AC) – R$ 9.535,00
B) Por ocasião da prestação de serviço
D – Serviço prestado de pessoa jurídica (CR) – R$ 10.000,00
C – Adiantamentos a terceiros (AC) – R$ 10.000,00
Os lançamentos relativos ao recolhimento da retenção efetuada são iguais aos demonstrados nos itens anteriores. |
No prestador do serviço, por sua vez, também considerando o fato gerador da retenção de CSLL, PIS e COFINS, sugerimos três formas de contabilização (igualmente uma para o recebimento do valor do serviço à vista; outra para o recebimento à prazo; e uma terceira para adiantamentos). Os dados que utilizaremos são os mesmos apresentados acima (valor do serviço = R$ 10.000,00; valor da retenção = R$ 465,00, sendo 1% para CSLL, 0,65% para PIS/PASEP e 3% para COFINS).
A) registro do recebimento do serviço prestado
D – Caixa ou banco (AC) – R$ 9.535,00
D – CSLL a compensar (AC) – R$ 100,00
D – PIS/PASEP a compensar (AC) – R$ 65,00
D – COFINS a compensar (AC) – R$ 300,00
C – Receita de prestação de serviços (CR) – R$ 10.000,00
B) registro da compensação das contribuições retidas
D – CSLL a recolher (PC) – R$ 100,00
C – CSLL a compensar (AC) – R$ 100,00
D – PIS/PASEP a recolher (PC) – R$ 65,00
C – PIS/PASEP a compensar (AC) – R$ 65,00
D – COFINS a recolher (PC) – R$ 300,00
C – COFINS a compensar (AC) – R$ 300,00
A) Por ocasião da emissão da nota fiscal:
D – Clientes (AC) – R$ 10.000,00
C – Receita de prestação de serviços (CR) – R$ 10.000,00
B) Por ocasião do recebimento do valor do serviço prestado, teremos dois lançamentos:
1- registro do recebimento do valor do serviço, já líquido da retenção
D – Caixa ou banco (AC) – R$ 9.535,00
C – Clientes (AC) – R$ 9.535,00
2- registro do valor retido
D – CSLL a compensar (AC) – R$ 100,00
D – PIS/PASEP a compensar (AC) – R$ 65,00
D – COFINS a compensar (AC) – R$ 300,00
C – Clientes (AC) – R$ 465,00
C)- registro da compensação das contribuições retidas
D – CSLL a recolher (PC) – R$ 100,00
C – CSLL a compensar (AC) – R$ 100,00
D – PIS/PASEP a recolher (PC) – R$ 65,00
C – PIS/PASEP a compensar (AC) – R$ 65,00
D – COFINS a recolher (PC) – R$ 300,00
C – COFINS a compensar (AC) – R$ 300,00
No prestador do serviço, sugerimos os seguintes lançamentos quando há adiantamento:
A) Por ocasião do recebimento do adiantamento
D – Caixa ou banco (AC) – R$ 9.535,00
D – CSLL a compensar (AC) – R$ 100,00
D – PIS/PASEP a compensar (AC) – R$ 65,00
D – COFINS a compensar (AC) – R$ 300,00
C – Adiantamento de clientes (PC) – R$ 10.000,00
B) Por ocasião da prestação de serviço
D – Adiantamento de clientes (PC) – R$ 10.000,00
C – Receita de prestação de serviços (CR) – R$ 10.000,00
Os lançamentos relativos ao recolhimento da retenção efetuada são iguais aos demonstrados nos itens anteriores. |