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[MODELO] CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – Indenização por acidente de veículo: Impasse entre viúva e companheira do “de cujus”

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Consignação em pagamento do valor devido a título de indenização por acidente de veículo. Pretende salvaguardar seus direitos face ao impasse quanto a legitimidade para receber a quantia devida. Conflito entre a viúva e a companheira do "de cujus".

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ….ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ….

………………………………………….. (qualificação), pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CPF/MF nº …., com sede na Rua …. nº …., aqui representado, de acordo com os seus Estatutos Sociais, por seus diretores (prova de representação em anexo doc. ….), através de seus advogados que esta subscrevem, instrumento de mandato, com escritório profissional na Rua …. nº …., onde recebem notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em conformidade com os artigos 972 e seguintes do Código Civil, art. 890 e seguintes do Código de Processo Civil, art. 226 da Constituição Federal e art. 4º da lei nº 6.194/74, propor a presente

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

em face de ………………………………………………….. (qualificação), portadora da Cédula de Identidade Civil/RG nº …., domiciliada e residente na Rua …. nº …., Bairro …., e

………………………………………. (qualificação), portadora da Cédula de Identidade Civil/RG nº …., domiciliada e residente na Rua …. nº …., pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

DOS FATOS

Em ………………, ocorreu um acidente de trânsito na …., no trecho entre …. e …., no qual faleceu …., que estava dirigindo o veículo …., ano …., cor …., placa …., conforme prova-se pelos documentos em anexo.

Com o falecimento da vítima acima mencionada, tornou-se devido pela consignante, o pagamento da indenização relativa ao seguro obrigatório, cujo valor correspondeà R$ …. (….).

De acordo com a Certidão de Óbito (doc. ….), Certidão de Casamento e Cédula de Identidade da primeira consignada, o "de cujus" era casado com a …. e possuía …. filhos, conforme prova-se pelas Certidões e documentos em anexo.

No entanto, após o falecimento de …., se habilitaram junto a consignante pleiteando o recebimento da indenização do seguro obrigatório, tanto a viúva como a companheira, surgindo, com isto, a dúvida quanto a quem pagar.

Da documentação apresentada à consignante não consta que o o de cujus tivesse se separado judicialmente da primeira consignada, o que pode caracterizar como irregular a situação do mesmo com a segunda consignada, pessoa então que seria inibida de receber a indenização do segundo, em conformidade com o disposto do art. 4º da Lei nº 6.194/74.

A consignante, não fugindo à responsabilidade indenizatória, porém, reservando-se no direito de proceder com cautela, vem deixar ao alvitre deste juízo a decisão de quem deva receber o valor devido pela indenização em questão, pois, conforme verifica-se nos documentos juntados aos autores, a segunda consignada alega que vivia maritalmente com o falecido, quando do acidente que sofreu o seu companheiro, porém, a viúva alega que ainda era casada com a vítima.

DO DIREITO

Com o impasse da habilitação das duas consignadas, pleiteando o pagamento da indenização do seguro obrigatório, a consignante ficou na dúvida sobre quem deve legitimamente receber a indenização securitária, pois o art. 4º, da Lei nº 6.194/74, estabelece:

"Art. 4º A indenização no caso de morte será paga na constância do casamento, ao cônjuge sobrevivente; na sua falta, aos herdeiros legais. Nos demais casos o pagamento será feito diretamente à vítima na forma que dispuser o Conselho Nacional de Seguros Privados.

§ 1º Para fins deste art. a companheira será equiparada à esposa, nos casos admitidos pela Lei previdenciária; o companheiro será equiparado ao esposo quando tiver com a vítima convivência marital atual por mais de cinco anos, ou convivendo com ela, do convívio tiver filhos."

Ocorrendo dúvida sobre quem deva receber o pagamento do seguro em questão, o Código Civil dispõe, em seu art. 973, inc. IV, que a mesma deve ser efetuada em consignação:

"Art. 973. A consignação tem lugar:

I – omissis

II – omissis

IV – se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimidade receber o objeto do pagamento."

Já, o Estatuto Processual Civil, em seu art. 895, determina:

"Art. 895. Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, o autor requererá o depósito e a citação dos que o disputam para provarem o eu direito."

Assim sendo, diante da mencionada dúvida sobre quem deva legitimidade receber a quantia estipulada para cobertura do seguro, a consignante pretende salvaguardar os seus direitos e realizar o pleno cumprimento de suas obrigações legais e contratuais, evitando, desde logo, qualquer possibilidade de discussão em relação ao pagamento.

DO REQUERIMENTO

Isto posto, e considerando o que mais dos presentes autos consta, requer de Vossa Excelência:

a) seja acatada a presente ação e designado dia e hora para a consignante efetuar o depósito da indenização relativa ao seguro obrigatório, no valor correspondente à R$ …. (….);

b) seja determinada a citação das consignadas, pelo Correio, via AR, nos endereços declinados acima, para caso queiram, virem a Juízo provarem seu direito e receberem a importância depositada;

c) na eventualidade de discussão entre as consignada, quanto aos seus direitos de receber a indenização, seja a presente julgada procedente com a conseqüente liberação da obrigação por parte da consignante e extinção dessa da ação;

d) com a procedência da ação, sejam fixados os honorários advocatícios da consignante, em percentual sobre a importância depositada, com a respectiva correção se houver, e que esta importância, bem como tudo o que for devido em razão da sucumbência, seja deduzida do valor depositado e paga a consignante e seus advogados, por ocasião da liberação da obrigação, ficando o remanescente depositado em caderneta de poupança a disposição desse juízo até o deslinde da questão entre as consignadas, por ser este o entendimento de nossos tribunais (Nota 3 do comentário do art. 898, in Código de Processo Civil – Theotonio Negrão – 26º edição – 1995 – Editora Saraiva);

e) se necessário for, a produção de todos os meios de provas em direito admitidos, em especial a juntada de novos documentos, depoimento pessoal das consignadas, depoimento de testemunhas, etc.

Dá-se à presente causa o valor de R$ …. (….).

Nestes Termos,

Pede Deferimento

…., …. de …. de ….

………………

Advogado OAB/…

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