[MODELO] Concessão Liminar Mandado Segurança – Preparo Recursos
PRIMEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL DA CAPITAL.
Mandado de Segurança n°: 2002.700.009.895-1
Impetrante: CREDICARD S/A ADM. DE CARTÕES DE CRÉDITO
Impetrado : I JEC de BELFORD ROXO
DECISÃO
Visa a impetrante concessão de medida liminar para garantir o recebimento do recurso interposto, julgado deserto pelo ilustre Juiz impetrado sob o fundamento de que não foi corretamente recolhido o valor da taxa judiciária, procedido o preparo a menor, nessa rubrica, consoante Certidão Cartorária de fls. 73. Sustenta que o preparo não abrange honorários de advogado que somente serão cabíveis em segundo grau de jurisdição.
Para a concessão de medida liminar, em sede de Mandado de Segurança, pressupõe-se a ocorrência dos dois requisitos previstos no art. 7º, II, da Lei 1.533/51.
Pelo exame dos autos verifica-se a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, requisitos que ensejam o acolhimento da medida pleiteada.
Desta forma, DEFIRO a medida liminar pretendida, determinando o recebimento do recurso, com o seu prosseguimento regular, até decisão final nesse writ.
Publique-se.
Solicitem-se informações.
Após, ao Ministério Público.
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2002.
Gilda Maria Carrapatoso Carvalho de Oliveira
Juíza Relatora