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[MODELO] Concessão Liminar Mandado Segurança – Preparo Recursos

PRIMEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL DA CAPITAL.

Mandado de Segurança n°: 2002.700.009.895-1

Impetrante: CREDICARD S/A ADM. DE CARTÕES DE CRÉDITO

Impetrado : I JEC de BELFORD ROXO

DECISÃO

Visa a impetrante concessão de medida liminar para garantir o recebimento do recurso interposto, julgado deserto pelo ilustre Juiz impetrado sob o fundamento de que não foi corretamente recolhido o valor da taxa judiciária, procedido o preparo a menor, nessa rubrica, consoante Certidão Cartorária de fls. 73. Sustenta que o preparo não abrange honorários de advogado que somente serão cabíveis em segundo grau de jurisdição.

Para a concessão de medida liminar, em sede de Mandado de Segurança, pressupõe-se a ocorrência dos dois requisitos previstos no art. 7º, II, da Lei 1.533/51.

Pelo exame dos autos verifica-se a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, requisitos que ensejam o acolhimento da medida pleiteada.

Desta forma, DEFIRO a medida liminar pretendida, determinando o recebimento do recurso, com o seu prosseguimento regular, até decisão final nesse writ.

Publique-se.

Solicitem-se informações.

Após, ao Ministério Público.

Rio de Janeiro, 02 de julho de 2002.

Gilda Maria Carrapatoso Carvalho de Oliveira

Juíza Relatora

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