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[MODELO] Concessão de Salário – Maternidade à segurada desempregada

4. Ação para Concessão de Salário-Maternidade à segurada desempregada (concessão durante o período de graça – Existência de mais de 120 contribuições mensais sem a perda da qualidade de segurada – Sem vínculo emprega-tício)

EXCELENTÍSSIMO JUIZ DA …ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE ………………./……

…………………….., devidamente qualificada no instrumento de mandato em anexo (doc. 01) – mediante seu bastante procurador que esta subscreve, Dr. ………….., advogado regularmente inscrito na OAB/… sob nº ………., com escritório profissional na Av. ……….., nº …., nesta cidade de ………………/…, devendo em seu nome receber as intimações que se fizerem necessárias mediante publicação no Diário Oficial – vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro na Legislação pátria vigente, propor a presente

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA

em face de INSS – Instituto Nacional da Seguridade Social, que deverá ser citado por meio de seu Representante Legal, na Av. ……….., nº ……., nesta cidade, doravante REQUERIDO, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

DA NECESSÁRIA GRATUIDADE

A presente lide objetiva a concessão de SALÁRIO-MATER-NIDADE à REQUERENTE, sendo que esta atualmente não está exercendo suas atividades e, consequentemente, não possui remu-neração capaz de lhe prover o próprio sustento e dos seus.

Data maxima venia, não fossem as Benesses da Lei 1.060/50, com as alterações posteriores, com as alterações posteriores a REQUERENTE estaria impossibilitada de buscar o seu Direito.

Assim, antes de adentrar o mérito da presente lide a REQUE-RENTE requer, porque faz jus, o benefício da GRATUIDADE DE JUSTIÇA:

“A simples declaração de miserabilidade jurídica por parte do interessado é suficiente para a comprovação desse estado, nos termos do artigo 4º, § 1º, da Lei 1.060/50.” (STF-RE 205.029-RS-DJU de 07.03.97)

DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE JURÍDICA – doc. 02

DOS FATOS

A ora REQUERENTE é devidamente filiada ao REQUERIDO, com inscrição sob nº ………..

De …/…/…. a …/…/…. a REQUERENTE trabalhou de for-ma assalariada (empregada) para a Empresa ……………., sendo que na data retromencionada a REQUERENTE foi demitida sem justa causa .

Ao término do SEGURO-DESEMPREGO, a REQUERENTE não mais conseguiu recolocação no mercado de trabalho formal, passando então a prestar serviços de forma eventual e sem vínculo empregatício para a Empresa …………………., nesta Cidade.

Seguiu, entretanto, realizando suas contribuições previdenci-árias, conforme faz prova o documento em anexo.

Em …/…/…., como medida de redução de custos e corte no número de trabalhadores, a Empresa retromencionada comunicou à REQUERENTE que seus serviços já não mais seriam necessários (doc. em anexo), e assim, por não ter mais rendimento, a REQUE-RENTE deixou de realizar as contribuições previdenciárias.

Neste ponto, oportuno ressaltar que na data retromencionada a REQUERENTE já havia completado mais de 120 contribuições mensais, sem a perda da qualidade de segurada.

Em …/…/…. a REQUERENTE deu à luz uma criança, confor-me faz prova o documento em anexo, e assim compareceu à Sede do REQUERIDO pleiteando a concessão do Salário-Maternidade.

Tal concessão lhe foi negada sob a infundada alegação de perda da qualidade de segurada.

Não havendo possibilidade de solucionar amigavelmente o conflito, não restou à REQUERENTE alternativa que não a propo-situra da presente Ação, buscando a tão costumeira

Justiça !!!

DO DIREITO

É do conhecimento de todos que, após a cessação de contri-buições, mantém-se a qualidade de segurado, a princípio, por um período de 12 meses; diz-se a princípio porque na hipótese de o indivíduo haver realizado mais de 120 contribuições mensais, sem a perda da qualidade de segurado, aquele prazo é ampliado para 24 meses.

Na hipótese de desemprego, o prazo para manutenção da qualidade de segurado pode ser acrescido de mais 12 meses, somando-se 36 meses.

A situação de desemprego da REQUERENTE é comprovada mediante o documento em anexo, sendo certo que o teor do disposto no § 2º, Artigo 15 da Lei 8.213/91, deve ser interpretado com ressalvas, ou seja, ainda que não exista o devido registro junto ao Ministério do Trabalho ou Órgão Previdenciário constatando o desemprego, este pode ser comprovado por qualquer meio idôneo, em razão do princípio do livre convencimento do juiz.

Assim, somente na hipótese de não serem realizadas contri-buições ao término do 37º mês, contado do último pagamento da contribuição previdenciária, é que a REQUERENTE perderia a qualidade de segurada, por força do disposto no Artigo 15, 4º, Lei 8.213/91.

No caso em tela, inegável que à REQUERENTE deveria ter sido admitida a qualidade de segurada quando da entrada do requerimento administrativo.

DO PACÍFICO

ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL

De acordo com o pacífico entendimento jurisprudencial, o Direito assiste à REQUERENTE. Senão, vejamos:

Se por um lado é certa a assertiva de que o salário-materni-dade substitui o salário da segurada empregada, por ou-tro, não é correta a afirmação de que esse benefício só é devido durante a relação de trabalho. O artigo 71 da Lei nº 8.213/91 contempla todas as seguradas da previdên-cia com o salário-maternidade, sem qualquer restrição à desempregada, que mantém a qualidade de segurada pelo período de graça (Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro Classe: REC – Recurso/Sentença Cível/RJ Número do Processo: 20075151074186501 Órgão Julgador: 2. Turma Recursal – 4. Juiz Relator: MARCELO LÚZIO MARQUES ARAÚJO Relator p/Acórdão: MARCELO LÚZIO MARQUES ARAÚJO) PREVIDENCIÁRIO. PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE GRAÇA PARA 24 MESES NOS TERMOS DO ART. 15, § 2º DA LEI 8.213/91: COMPROVAÇÃO DO RECOLHI-MENTO DE 120 CONTRIBUIÇÕES SEM INTERRUP-ÇÕES QUE ACARRETEM A PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. ACRÉSCIMO DE 12 MESES PARA O SEGURADO DESEMPREGADO: PROVA INEQUÍVO-CA DA SITUAÇÃO DE DESEMPREGO, MESMO QUE NÃO SEJA FEITO NO ÓRGÃO COMPETENTE DO MI-NISTÉRIO DO TRABALHO. SENTENÇA MANTIDA. (Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro Classe: REC – Recurso/Sentença Cível/RJ Número do Processo: 20045154001147501 Órgão Julgador: 2. Turma Recursal – 1. Juiz Relator: BIANCA STAMATO FERNANDES Relator p/Acórdão: BIANCA STAMATO FERNANDES Revisor: Data de Julgamento: 11/12/2007 Data de Autuação: 19/09/2007 Número de Origem: 200451540011475 Natureza: Cível Número do Documento: Data do Documento: 25/01/2008)

DO PEDIDO

ISSO POSTO, é a presente para REQUERER de Vossa Excelência:

  1. Sejam concedidos à REQUERENTE os benefícios da Justiça Gratuita diante da própria natureza da causa, que possui cunho alimentar, e por não possuir condições de arcar com as custas processuais sem o prejuízo de seu próprio sustento;
  2. II. Seja procedida a citação do REQUERIDO, em nome do seu representante legal, no endereço sito na Av. ………………., para, em querendo, responder a presente, tempestivamente e sob as penas da lei.

No ato da citação, seja o REQUERIDO intimado a trazer a Este Juízo todos os documentos pertinentes ao requerimento administrativo

  1. .III Ao final, seja a presente julgada TOTALMENTE PROCE-DENTE, condenando-se o REQUERIDO a conceder o benefício SALÁRIO-MATERNIDADE à parte REQUERENTE, condenando-o, ainda, a pagar os valores devidos desde o pleito administrativo em uma só vez e devidamente corrigidos
  2. IV. A condenação do Réu no pagamento das custas proces-suais, honorários advocatícios na base usual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, e demais verbas de estilo;
  3. VI. A produção de todos os meios de prova no direito e nos costumes admitidos, especialmente a documental, pericial, testemunhal, depoimento pessoal, e juntada de novos documentos que se façam necessários no transcorrer da lide;

Dá-se à causa o valor de R$ …….,.. (…………………. reais).

Nestes Termos, Pede Deferimento.

(Local e data)

…………………………….

AdvogadoOAB/… – nº ………….

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