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[MODELO] CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PARA ALCOOLISMO: AUXÍLIO – DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

EXCELENTÍSSIMO JUIZ… (juízo competente para apreciar a demanda proposta)

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ALCOOLISMO.

PARTE AUTORA, (nacionalidade), (estado civil – indicar se há união estável), (profissão), portador(a) do documento de identidade sob o n.º…, CPF sob o n.º…, e-mail…, residente e domiciliado(a) na rua.., bairro.., cidade.., estado.., CEP…, vem a presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO JUDICIAL PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pessoa jurídica de direito público, na pessoa do seu representante legal, domiciliado na rua…, bairro…, cidade…, estado…, CEP…, pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz.

1. FATOS

A Parte Autora sofre de alcoolismo crônico desde… (data do inicio da doença), o que a torna incapaz para a sua função habitual de… (profissão).

Diante do seu quadro clínico, postulou, em… (data do requerimento administrativo do benefício), a concessão de benefício por incapacidade, o qual restou indeferido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, por entender que não foi constatada a incapacidade para o trabalho.

Porém, conforme se extrai dos atestados e exames anexos e, segundo informações da Parte Autora, esta continua doente e sem condições de trabalho. Assim, busca a tutela jurisdicional para ver garantido o seu direito de receber o beneficio de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

2. FUNDAMENTAÇÃO DE MÉRITO

A pretensão que fundamenta a presente ação judicial vem amparada nos arts. 42 e 59 da Lei n.º 8.213/91, que dispõem:

Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigida nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual; por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

De acordo com os atestados anexos, a Parte Autora sofre de alcoolismo crônico, impossibilitando o seu retorno ao trabalho.

Também, in casu, não se pode perder de vista o parecer técnico do médico assistente da Parte Autora, indicando que, atualmente, está incapacitado(a) para o trabalho. Tudo isto é o que se pode extrair do laudo médico anexo.

Atestado/ Laudo médico – Doutor… (nome do médico, especialidade e número do CRM)

Conclusão:… (extrair do atestado/laudo médico o trecho que destaca a incapacidade laborativa da Parte Autora para a sua atividade habitual)

O alcoolismo é doença incapacitante que confere ao seu portador o percebimento de benefício previdenciário, uma vez que traz diversas consequências aos dependentes, desde amnésia, alucinações e desequilíbrio emocional, até cirrose hepática, ascite (barriga d’água), formação de varizes no esôfago, tuberculose e pneumonia.

O alcoolismo como doença incapacitante é – até hoje – fortemente defendido pelo nosso Tribunal Superior do Trabalho:

RECURSO DE REVISTA. DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. ALCOOLISMO. REINTEGRAÇÃO 1. A jurisprudência prevalecente no Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece o alcoolismo crônico como doença no Código Internacional de Doenças (CID), classificado como "síndrome de dependência do álcool" (referência F-10.2). 2. Portanto, trata-se de patologia que gera compulsão, impele o alcoolista a consumir descontroladamente a substância psicoativa e retira-lhe a capacidade de discernimento sobre seus atos. Clama, pois, por tratamento e não por sanção. 3. Decisão regional que desconstitui a justa causa aplicada ao empregado, em virtude de laudo pericial concluir que este padece de alcoolismo crônico, encontra-se em conformidade com a jurisprudência iterativa e notória do TST. 4. Recurso de revista da Reclamada de que não se conhece. (TST, RR – 300-53.2011.5.17.0009 , Relator Ministro: João Oreste Dalazen, Data de Julgamento: 14/10/2015, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 23/10/2015, sem grifo no original)

Porém, o diagnóstico feito pelos peritos médicos do INSS foi realizado de forma superficial e, inobstante o conhecimento destes profissionais, não é crível que uma mera análise superficial da pessoa periciada dê elementos suficientes para fins de deferimento ou indeferimento do benefício postulado.

Ressalta-se que o posicionamento administrativo do INSS, dando alta, por reiteradas vezes, ao segurado sabidamente doente, apresenta-se desarrazoado e descampado do direito em vigor escoltado na Carta Magna de 1988 que, dentre outros, assegura a todos os cidadãos brasileiros um mínimo de “dignidade humana” e, em especial, “cobertura plena” aos inscritos no Regime Geral de Previdência Social quando na ocorrência de eventos de “doença” e de “incapacidade laboral”.

Nada disso restou observado pelo INSS no presente caso!

Portanto, é certo que o diagnóstico médico da Parte Autora, impede, sem sombras de dúvidas, que exerça sua atividade laborativa, sob pena de agravamento da moléstia, uma vez que para se curar, necessita de tratamento médico adequado, fazendo jus ao benefício por incapacidade.

Neste sentido:

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS. QUALIDADE DE SEGURADO. PERÍODO DE CARÊNCIA. INCAPACIDADE. LAUDO PERICIAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TUTELA ESPECÍFICA. IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. 1. São três os requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade: a) a qualidade de segurado; b) o cumprimento do período de carência de 12 contribuições mensais; c) a incapacidade para o trabalho, de caráter permanente (aposentadoria por invalidez) ou temporária (auxílio-doença). 2. A concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez pressupõe a averiguação da incapacidade para o exercício de atividade que garanta a subsistência do segurado, e terá vigência enquanto permanecer ele nessa condição. 3. O julgador, via de regra, firma sua convicção com base no laudo do expert, embora não esteja jungido à sua literalidade, sendo-lhe facultada ampla e livre avaliação da prova. Os elementos dos autos revelam que a parte sofre de alcoolismo crônico, do qual não se recuperou após a cessação do benefício administrativo, razão pela qual é devido o seu restabelecimento. 4. Auxílio-doença restabelecido na data da cessação indevida, uma vez evidenciado nos autos que a incapacidade persiste desde àquela data. […]. (TRF4, APELREEX 0023447-87.2013.404.9999, Quinta Turma, Relator Luiz Antonio Bonat, D.E. 09/11/2015), sem grifo no original).

PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS: QUALIDADE DE SEGURADO, CARÊNCIA E INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. ATENDIDOS. LAUDO PERICIAL FAVORÁVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. 1. Dispensável, no caso, o oferecimento de alegações finais ou memoriais, vez que após a elaboração do laudo pericial foi possibilitado a ambos os litigantes a apresentação das devidas considerações, direito usufruído pela parte ora recorrente (fl. 56). Ante a idoneidade que se reveste a prova pericial já produzida nos autos, o douto juízo monocrático, ante a realidade fática apresentada a considerou suficiente ao correto deslinde da demanda. 2. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais; c) a incapacidade parcial ou total e temporária (auxílio-doença) ou total e permanente (aposentadoria por invalidez) para atividade laboral. 3. Superadas as questões relativas à comprovação da qualidade de segurado e da carência, eis que tal condição foi reconhecida administrativamente pelo INSS, ao deferir benefício de auxílio doença de trabalhador rural ao autor (f. 95). 4. Averiguada pericialmente a incapacidade total e permanente – autor vítima de doença mental decorrente de alcoolismo (fls. 53/54): imperiosa a concessão de aposentadoria por invalidez. 5. DIB: data da cessação indevida do auxílio doença (f. 95 – 31.01.2003). 6. Consectários legais: a) correção monetária e juros de mora pelo MCJF. 7. A implantação do benefício deve se dar em 30 dias (obrigação de fazer), por aplicação do art. 461 do CPC. 8. Apelação não provida e remessa oficial parcialmente provida, nos termos do item 6. Mantida a sentença nos demais termos. (TRF1, AC 0008585-12.2009.4.01.9199 / MG, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI, Rel.Conv. JUIZ FEDERAL CLEBERSON JOSÉ ROCHA (CONV.), SEGUNDA TURMA, e-DJF1 p.706 de 20/02/2015, sem grifo no original).

Destarte, o indeferimento, pela autarquia-ré, da benesse formulada pela Parte Autora, não encontra suporte na legislação pátria, uma vez que aquela preenche todos os requisitos necessários à concessão do benefício de aposentadoria por invalidez ou, caso não seja este o entendimento de Vossa Excelência, do benefício de auxílio-doença, tendo em vista que não possui condições de exercer seu labor.

3. REQUERIMENTOS

Diante do exposto, requer:

1. A citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na pessoa do seu representante legal, para que responda a presente demanda, no prazo legal, sob pena de revelia;

2. A concessão do benefício da justiça gratuita em virtude da Parte Autora não poder arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família, condição que expressamente declara, na forma do art. 4º da Lei n.º 1.060/50;

3. A condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para conceder o benefício de aposentadoria por invalidez ou, alternativamente, caso seja constatada a incapacidade para atividade habitual, conceder o benefício de auxílio-doença, bem como pagar as parcelas atrasadas desde a data do requerimento administrativo ou desde a constatação da incapacidade, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros moratórios, ambos incidentes até a data do efetivo pagamento;

4. A condenação do Instituto Nacional do Seguro Social para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios;

5. Requer, ainda, provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente pela via documental anexa e mediante a realização de perícia judicial, caso necessário, com médico especializado na área… (indicar a especialidade médica do perito judicial de acordo com a doença incapacitante da Parte Autora), a ser designado por Vossa Excelência.

6. Informa, por fim, não ter interesse na realização de audiência de conciliação/mediação, nos termos do art. 319, VII, do CPC.

Dá-se à causa o valor de R$… (valor da causa)

Pede deferimento.

(Cidade e data)

(Nome, assinatura e número da OAB do advogado)

Rol de documentos:

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