[MODELO] Concessão de Benefício por Incapacidade – Pedido de Tutela Preferencial
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA Xª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE – UF
COM PEDIDO DE TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL
NOME DA PARTE, já cadastrada eletronicamente, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A Parte Autora requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão de benefício por incapacidade, que foi indeferido, conforme comunicado de decisão anexo.
Com efeito, o motivo da negativa ao pedido foi a alegada ausência de incapacidade laborativa, após a realização da perícia administrativa. Entretanto, a Parte Autora vem acometida de patologias que a incapacitam para o trabalho, conforme demonstrado pelo atestado médico ora anexado.
Dados sobre o requerimento administrativo:
1. Número do benefício | XXX.XXX.XXX-X |
2. Data do requerimento | 18/03/2015 |
3. Razão do indeferimento | Parecer contrário da perícia médica |
Dados sobre a enfermidade:
1. Doença/enfermidade: | Patologias Ortopédicas e Urológicas |
2. Limitações decorrentes: | Apresenta incapacidade para as atividades laborativas habituais |
A parte Autora postula a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença, visto que não apresenta condições de desempenhar sua atividade laborativa habitual.
Caso venha a ser apontada sua total e permanente incapacidade, postula a concessão em aposentadoria por invalidez, a partir da data de sua efetiva constatação. Nessa circunstância, importante se faz a análise das situações referentes à majoração de 25% sobre o valor do benefício, independentemente de seu enquadramento no anexo I do Regulamento da Previdência Social (decreto nº 3.048/99), conforme art. 45 da lei 8.213/91.
Ainda, na hipótese de restar provado nos autos processuais que as patologias referidas tão somente geraram limitação profissional à parte Requerente, ou seja, que as sequelas implicam em redução da capacidade laboral e não propriamente a incapacidade sustentada, postula a concessão de auxílio-acidente, com base no art. 86 da Lei 8.213/91.
No que se refere aos requisitos legais exigidos no caso em testilha, se exprime dos documentos em anexo que a Demandante verteu contribuições ao RGPS entre 08/2012 e 02/2015, na condição de contribuinte facultativa de baixa renda (comprovante de inscrição do CadÚnico anexo), de modo que satisfez a carência mínima de doze meses.
Já no que consta a qualidade de segurada, considerando que a última contribuição ocorreu em Fevereiro de 2015, não restam dúvidas da manutenção da condição de segurada, conforme artigo 15, VI do mesmo diploma legal.
Assim, além da incapacidade laboral (do que se postula a realização de perícia judicial para fins de comprovação), a Autora satisfaz os critérios legais exigidos para a concessão do benefício.
A pretensão exordial vem amparada nos artigos 42, 59 e 86 da Lei 8.213/91 e a data de início do benefício deverá ser fixada nos termos dos artigos 43 e 60 do mesmo diploma legal.
TUTELA DE URGÊNCIA
ENTENDE A DEMANDANTE QUE A ANÁLISE DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA PODERÁ SER MELHOR APRECIADA EM SENTENÇA.
A parte Autora necessita da concessão do benefício em tela para custear a sua vida, tendo em vista que não reúne condições de executar atividades laborativas e, consequentemente, não pode patrocinar a própria subsistência.
Assim, após a realização da perícia pertinente ao caso, ficará claro que a parte Autora preenche todos os requisitos necessários para o deferimento da Antecipação de Tutela, tendo em vista que o laudo médico fará prova inequívoca quanto à incapacidade laborativa, tornando, assim, todas as alegações verossímeis. O periculum in mora se configura pelo fato de que se continuar privada do recebimento do benefício, a Demandante terá seu sustento prejudicado.
De qualquer modo, as moléstias incapacitantes e o caráter alimentar do benefício traduzem um quadro de urgência que exige pronta resposta do Judiciário, tendo em vista que nos benefícios por incapacidade resta intuitivo o risco de ineficácia do provimento jurisdicional final, exatamente em virtude do fato da parte estar afastada do mercado de trabalho e, consequentemente, desprovida financeiramente, motivo pelo qual se tornará imperioso o deferimento deste pedido antecipatório em sentença.
PEDIDOS
FACE AO EXPOSTO, requer a Vossa Excelência:
- O recebimento e o deferimento da presente peça inaugural, bem como o deferimento da assistência judiciária gratuita, pois a parte Autora não tem condições de arcar com as custas processuais sem o prejuízo de seu sustento e de sua família;
- A concessão de prioridade na tramitação, com fulcro no art. 71 da lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso), tendo em vista que a Autora conta com mais de 60 anos;
- A citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para, querendo, apresentar defesa;
- A produção de todos os meios de prova, principalmente pericial, documental e testemunhal;
- O deferimento da antecipação de tutela, com a apreciação do pedido de implantação do benefício em sentença;
- O julgamento da demanda com TOTAL PROCEDÊNCIA, condenando o INSS a:
6.1) Subsidiariamente:
6.1.1) Conceder a aposentadoria por invalidez e sua eventual majoração de 25% à parte autora, a partir da data da efetiva constatação da incapacidade total e permanente;
6.1.2) Conceder o benefício de auxílio-doença à parte Autora, a partir da data da efetiva constatação da incapacidade;
6.1.3) Conceder auxílio-acidente, na hipótese de mera limitação profissional;
6.2) Pagar as parcelas vencidas e vincendas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais e moratórios, incidentes até a data do pagamento.
6.3) Em caso de recurso, ao pagamento de custas e honorários advocatícios, eis que cabíveis em segundo grau de jurisdição, com fulcro no art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Dá à causa o valor[1] de R$ XX.XXX,XX.
CIDADE, DIA de MÊS de ANO.
NOME DO ADVOGADO
OAB/UF XX.XXX
Valor da causa = 12 parcelas vincendas (R$ X.XXX,XX) + parcelas vencidas (R$ X.XXX,XX) = R$ XX.XXX,XX. ↑