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[MODELO] CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE – HIV – CTPS ASSINADA

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUÍZ(ÍZA) FEDERAL DA VARA FEDERAL DE MUNICÍPIO/UF.

 

 

 

 

NOME DO CLIENTE, brasileiro(a), estado civil, ocupação, portador(a) do RG nº, inscrito(a) no CPF sob o nº, residente e domiciliado na Rua , nº , Bairro , Cidade/UF, CEP, por seus advogados que esta subscrevem, com escritório profissional na, nº, Bairro, cidade/UF, onde recebem intimações e notificações à presença de Vossa Excelência requerer a presente

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE BENEFICIO POR INCAPACIDADE com fundamento na Constituição Federal, art. 201, e na Lei 8213/91, art. 42 e 59 da Lei 8213/91, em face do,

 

 

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com endereço na rua, nº , bairro, município/UF, CEP, ante os motivos de fato e de direito, que a seguir passa a expor e ao final requerer:

 

 

BENEFICIO: [número do benefício]
CESSAÇÃO: 30/11/2008
CID: [número da CID] – [nome da doença]
DESENVOLVIMENTO PROGRESSIVO: SIM
DATA DIAGNÓSTICO: 05/2005

 

 

 

 

I. DOS FATOS

O requerente teve diagnosticado HIV em 2005, sendo que sentia-se bem e por esse motivo continuou trabalhando.

Ocorre que em 05/2005 começou a sentir-se fraco e debilitado, não conseguindo mais realizar as suas atividades profissionais e entrou com pedido de benefício de Auxílio Doença Previdenciário junto à Autarquia Previdenciária.

DO DIAGNÓSTICO DA DOENÇA E DA INCAPACIDADE LABORAL

A incapacidade do requerente é total e permanente, já que está acometido de grave doença terminal.

A empresa rescindiu o contrato de trabalho na última vez que o autor se apresentou para trabalhar, após o indeferimento do benefício.

O Autor é portador de HIV, e enfrenta o preconceito social com a doença, haja vista que, mesmo nas fases que está apto ao trabalho, não consegue ser reinserido no mercado, motivo pelo qual resta inabilitado para suas funções.

DA CARÊNCIA E DA QUALIDADE DE SEGURADO

A doença é isenta de carência, pois constante na lista de doenças graves.

Quanto à qualidade de segurado, verifica-se que o autor possui, estava com a CTPS assinada quando foi diagnosticado.

Portanto, o requerente possui a carência necessária, assim como não perdeu a qualidade de segurado, uma vez que, estava contribuindo quando restou incapaz para o trabalho.

II – DO DIREITO

O artigo 59, da Lei nº. 8213/91 assim dispõem:

Art. 59. O auxílio-doença será devido à segurada que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

Já o art. 42 da mesma lei reza:

Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

Caso a incapacidade do requerente seja considerada parcial e temporária em perícia médica realizada por este juízo, seja concedido o auxílio-acidente, conforme dispõe o art. 86 da Lei 8.213/91:

Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

O caso em tela comprova, através dos documentos juntados que o requerente necessita e faz jus ao benefício por incapacidade, devendo ficar apontado pela perícia médica especializada qual é o grau e temporaneidade de sua incapacitação, a fim de concessão do benefício mais adequado.

Conforme o MANUAL DE PERICIA MÉDICA da Previdência Social, o benefício mais adequado se define pela seguinte tabela:

AUXILIO ACIDENTE AUXILIO DOENCA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
INCAPACIDADE NO TEMPO PERMANENTE TEMPORARIA PERMANENTE
INCAPACIDADE PARA MESMA FUNÇÃO PARCIAL PARCIAL OU TOTAL TOTAL
INCAPACIDADE PARA O TRABALHO UNIPROFISSIONAL OU PLURIPROF. UNIPROFISSIONAL
OU PLURIPROF. PLURIPROF. OU OMNIPROFISSIONAL

Assim, de acordo com o resultado da perícia médica, requer a parte autora a concessão do benefício por incapacidade mais adequado.

III – DO PEDIDO

ANTE AO EXPOSTO, requer a Vossa Excelência:

a) Seja determinada a citação do INSS para contestar querendo a presente ação no prazo legal, sob as penas do art. 359 do CPC;

b) Provar por todos os meios probatórios em direito permitido o ora alegado, especialmente realização de perícia com médico infectologista;

c) Seja concedido ao requerente, o benefício da Justiça Gratuita, nos termos da Lei nº. 1060/50, eis que a mesma é pessoa pobre e não possui condições financeiras de arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo do seu próprio sustento;

d) Ao final, SEJA JULGADA TOTALMENTE PROCEDENTE a presente ação, sendo reconhecida à incapacidade laborativa do trabalhador e concedido o BENEFICIO POR INCAPACIDADE MAIS ADEQUADO na conformidade da Lei nº. 8213/91;

e) O pagamento das remunerações atrasadas desde a data de indeferimento do benefício (01/12/2008) cujo valor deverá ser acrescido de atualização monetária e juros legais até a data do devido pagamento;

f) A condenação do Órgão Requerido, no pagamento dos honorários advocatícios no percentual equivalente a 20% sobre a condenação, conforme preleciona o art. 20 do Código de Processo Civil.

VALOR DA CAUSA: R$ 00.000,00 (valor por extenso)
Calculo: 00 vencidas + 00 vincendas, no valor de 0000,00
00×0000 = 00.000,00

Termos em que,
Pede deferimento.

Município, data

Advogado
OAB

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