[MODELO] Concessão de benefício de auxílio – acidente – Ação judicial para garantir direito – Previdenciário
EXCELENTÍSSIMO JUIZ… (juízo competente para apreciar a demanda proposta)
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO-ACIDENTE.
PARTE AUTORA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) do documento de identidade sob o n.º…, CPF sob o n.º…, residente e domiciliado(a) na rua.., bairro.., cidade.., estado.., CEP…, vem a presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO JUDICIAL PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO |
contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pessoa jurídica de direito público, na pessoa do seu representante legal, domiciliado na rua…, bairro…, cidade…, estado…, CEP…, pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz.
1. FATOS |
A Parte Autora foi vítima de um acidente de trânsito que gerou sequelas incapacitantes permanentes… (descrever as sequelas sofridas).
Em razão das lesões sofridas, foi concedido o benefício de auxílio-doença com início em… (data do inicio do beneficio de auxílio-doença) e término em… (data da cessação do beneficio de auxílio-doença), quando a Parte Autora voltou ao seu trabalho habitual na função de… (profissão).
Todavia, ainda que o sinistro ocorrido tenha causado sequelas graves que reduziram, permanentemente, sua capacidade laboral, cessado o benefício de auxílio-doença, a Parte Autora não recebeu o benefício de auxílio-acidente, conforme preconizado pelo art. 82, § 2º, da Lei n. 8.213/91.
Assim, busca a tutela jurisdicional para ver garantido o seu direito de receber o beneficio auxílio-acidente.
2. FUNDAMENTAÇÃO DE MÉRITO |
A pretensão da Parte Autora vem amparada no art. 86 e §§ da Lei n.º 8.213/91, com as alterações feitas pela Lei n.º 9.528/97, que dispõe:
Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
§ 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.
§ 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
§ 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.
(grifou-se).
Dá análise do dispositivo legal acima transcrito, pode-se extrair que para a concessão do benefício de auxílio-acidente é necessário o preenchimento de 4 (quatro) requisitos, são eles: a) qualidade de segurado; b) superveniência de acidente de qualquer natureza; c) redução parcial e definitiva para a capacidade de realizar o labor habitual; e d) nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.
A qualidade de segurado da Parte Autora (requisito “a”) está evidenciada pelo deferimento do benefício de auxílio-doença após a ocorrência do acidente, o que não poderia ter ocorrido caso não usufruísse de tal status.
O acidente que vitimou a Parte Autora (requisito “b”), em seu turno, é fato incontroverso nos autos, conforme informações fornecidas pelo boletim de ocorrência a respeito do sinistro ocorrido.
Vale ressaltar, neste aspecto, que os boletins de ocorrência firmados por autoridade policial possuem presunção juris tantun de veracidade, devendo as afirmações nele contidas prevalecerem até produção de prova em contrário.
Neste sentido:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. CULPA COMPROVADA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA NÃO DESCONSTITUÍDO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. TRANSPOSIÇÃO DO CRUZAMENTO SEM A OBSERVÂNCIA DA PLACA DE SINALIZAÇÃO DE PARE. COLISÃO. DESOBEDIÊNCIA ÀS NORMAS DE SEGURANÇA DO TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DEVER DE RESSARCIR OS PREJUÍZOS SUPORTADOS PELA SEGURADORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O boletim de ocorrência corroborado com as provas documentais acostadas nos autos possui presunção juris tantum, e compete àquele que alega fatos diversos desconstituir tal elemento probatório.
[…]
(TJSC, AC n. 2010.036905-3, 5ª Câmara de Direito Civil, Rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, julgado em 15/08/2012, sem grifo no original)
Por fim, quanto ao nexo causal entre o acidente de trânsito e a redução parcial e definitiva da capacidade para o labor habitual (requisitos “c” e “d”), resta cabalmente demonstrado nos autos pelos documentos médicos, bem como será amplamente demostrado pela realização de perícia médica judicial a ser designada por Vossa Excelência.
Nesta seara, o parecer técnico do médico assistente da Parte Autora indica que houve redução parcial e definitiva da capacidade desta para realizar o seu labor habitual. Tudo isto é o que se pode extrair do laudo médico anexo.
Atestado/ Laudo médico – Doutor… (nome do médico, especialidade e número do CRM)
Conclusão:… (extrair do atestado/laudo médico o trecho que destaca redução parcial e definitiva da Parte Autora para realizar o labor habitual)
Portanto, é certo que o sinistro sofrido pela Parte Autora, reduziu a sua capacidade laborativa para atividade habitualmente exercida, fazendo jus ao benefício de auxílio-acidente.
Neste norte, a jurisprudência coaduna com o explicado nessa petição:
AUXÍLIO-ACIDENTE. SEQUELA IRREVERSÍVEL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TUTELA ESPECÍFICA.
I. É devido o auxílio-acidente quando ficar comprovado que o segurado padece, após acidente relacionado ao trabalho, de sequela irreversível, redutora da capacidade de exercer a sua ocupação habitual.
II. Evidenciado que a redução da capacidade laboral já estava presente quando do requerimento administrativo ou quando da suspensão indevida do auxílio-doença/aposentadoria por invalidez/auxílio-acidente, mostra-se correto o estabelecimento do seu termo inicial em tal data.
III. Deve-se determinar a imediata implantação do benefício previdenciário, considerando a eficácia mandamental dos provimentos fundados no art. 461 do CPC, e tendo em vista que a presente decisão não está sujeita, em princípio, a recurso com efeito suspensivo.
(TRF4, AC n.5001909-85.2011.404.7201, 5 Turma, Juiz Federal: Rogerio Favreto, julgado em 12/07/2012, sem grifo no original).
Por fim, quanto ao termo inicial do benefício, já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça:
AGRAVO INTERNO. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. PRECEDENTES.
1. É assente na recente jurisprudência desta Corte o entendimento de que o termo inicial do benefício acidentário deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença.
2. Decisão mantida pelos seus próprios fundamentos.
3. Agravo interno ao qual se nega provimento (Agravo Regimental no Resp. n. 1209952/PR, Min. Celso Limongi, 6ª Turma, julgado em 21/03/2011, sem grifo no original).
Logo, comprovado que a parte Autora é portadora de lesões decorrentes de acidente de trânsito que reduziram sua capacidade para o labor habitual, deve o INSS proceder à concessão do benefício de auxílio-acidente desde a data da cessação do benefício de auxílio-doença.
3. REQUERIMENTOS |
Diante do exposto, requer:
1. A citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na pessoa do seu representante legal, para que responda a presente demanda, no prazo legal, sob pena de revelia;
2. A concessão do benefício da justiça gratuita em virtude da Parte Autora não poder arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família, condição que expressamente declara, na forma do art. 4º da Lei n.º 1.060/50;
3. A condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para conceder o benefício de auxílio-acidente desde a data da cessação do benefício de auxílio-doença, bem como pagar as parcelas atrasadas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros moratórios, ambos incidentes até a data do efetivo pagamento;
4. A condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios;
5. Requer, ainda, provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente pela via documental anexa e mediante a realização de perícia judicial, caso necessário, com médico especializado na área… (indicar a especialidade médica do perito judicial de acordo com a doença incapacitante da Parte Autora), a ser designado por Vossa Excelência.
Dá-se à causa o valor de R$… (valor da causa)
Pede deferimento.
(Cidade e data)
(Nome, assinatura e número da OAB do advogado)
Rol de documentos:
…