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[MODELO] Concessão de Benefício Assistencial ao Idoso – Ação Previdenciária

EXMO(A). SR(A). JUIZ(A). FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIÁRIO DE __________________ – ____

COM PEDIDO DE TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL

FULANO DE TAL, parte já cadastrada eletronicamente, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência por meio de seus procuradores, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO

contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

  1. FATOS

A parte Autora requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão de Benefício Assistencial ao Idoso, que foi indeferido, conforme documento anexo.

Cumpre salientar que a parte Demandante contava com 65 anos de idade na data do requerimento administrativo.

Por fim, afirma a parte autora que efetuou pedido de cópia do processo administrativo à Autarquia Federal, o qual foi frustrado, pois o processo havia sido extraviado. Desta forma, foi devidamente protocolado de forma legal o pedido de negativa que segue anexo.

Dados sobre o requerimento administrativo

1. Número do benefício

XXX.XXX.XXX-X

2. Data do requerimento

06/03/2012

3. Razão do indeferimento

Não enquadramento no Art. 20, § 3° da Lei 8.742/93.

2. FUNDAMENTOS JURÍDICOS

Afirma a parte Requerente que preenche todos os requisitos que autorizam a concessão do benefício pleiteado, porquanto sua renda mensal per capita é precária, não sendo suficiente para garantir seu sustento com dignidade. A parte Autora vive com sua esposa, sendo a renda total composta por apenas um salário mínimo, oriundo do amparo social ao idoso, gozada pela mesma (conforme extrato de pagamento anexo).

Neste aspecto, salienta que o requisito do limite da renda, previsto no § 3º do art. 20 da Lei n. 8.742/93, não deve ser visto como uma limitação dos meios de prova da condição de miserabilidade da família do idoso, mas sim, apenas como um parâmetro, sem exclusão de outros, entre eles as condições de vida da família, devendo-se emprestar ao texto legal interpretação hermenêutica, inclusive com inteligência analógica das leis nºs 9.533/97 e 10.689/03.

De qualquer sorte, analisando restritamente o grupo familiar conforme a LOAS, mesmo levando-se em conta a tese de renda per capta familiar superior ao previsto no referido artigo, o que prevalece é o fato de que a parte Demandante é submetida a viver em estado de miserabilidade.

Nesse sentido, cabe ressaltar o advento do Estatuto do Idoso, lei 10.741/2004, que, no parágrafo único do seu artigo 34, previu a não computação do valor recebido por benefício assistencial já concedido a outro membro familiar para o cálculo da renda per capta. Com isto, o diploma reconheceu que a renda mínima necessária para garantir dignidade a um idoso é a de um salário mínimo, pois a interpretação da norma leva ao entendimento lógico de que se houver um ou mais idosos no grupo familiar, cada um deles merece receber um salário mínimo para poder manter-se dignamente.

Assim, é inevitável o raciocínio jurídico que não somente o benefício assistencial percebido por um idoso deve ser excluído do cômputo da renda familiar per capta, mas também qualquer benefício previdenciário que ficasse dentro de tal limite de valor, o que, diga-se de passagem, ocorre in casu, POIS A RENDA DO GRUPO FAMILIAR DA PARTE AUTORA É DE APENAS UM SALÁRIO MÍNIMO. Portanto, a renda autoriza o deferimento do benefício.

A pretensão da parte Autora vem amparada no art. 203, inciso V, da Constituição Federal de 1988 e demais normas aplicáveis.

3. TUTELA DE URGÊNCIA

ENTENDE A AUTORA QUE A ANÁLISE DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA PODERÁ SER MELHOR APRECIADA EM SENTENÇA.

A parte Requerente necessita da concessão do benefício em tela para custear a própria vida, tendo em vista que não reúne condições de patrocinar seu sustento desenvolvendo atividades laborativas.

Vale ressaltar que os requisitos exigidos para a concessão do benefício se confundem com os necessários para o deferimento desta medida antecipatória, motivo pelo qual, em sentença, se tornará imperiosa a sua concessão.

Assim, após a realização da perícia pertinente ao caso, ficará claro que a parte Requerente preenche todos os requisitos necessários para o deferimento da antecipação de tutela, tendo em vista que o laudo socioeconômico fará prova inequívoca do estado de miserabilidade, tornando, assim, todas as alegações verossímeis. O periculum in mora se configura pelo fato de que se continuar privada do recebimento do benefício, a parte Autora terá seu sustento prejudicado (natureza alimentar do benefício).

4. PEDIDO

FACE AO EXPOSTO, requer a Vossa Excelência:

  1. A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, por ser a Autora pobre na acepção legal do termo;
  2. O recebimento e o deferimento da presente peça inaugural, bem como a concessão de prioridade na tramitação, com fulcro no art. 71 da lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso), tendo em vista que a Autora conta com mais de 60 anos;
  3. A citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal;
  4. A produção de todos os meios de prova, principalmente a documental e a pericial;
  5. O deferimento da antecipação de tutela, com a apreciação do pedido de implantação do benefício em sentença;
  6. O julgamento da demanda com total procedência, condenando o INSS a conceder o benefício assistencial à Autora, pagando as parcelas vencidas (a partir do requerimento administrativo) e vincendas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais e moratórios, incidentes até a data do efetivo pagamento.

N.T.P.D

Dá à causa o valor[1] de R$ 11.693,60.

_____________, _____ de__________ de 20__.

XXXXXXXXXXXXXX

  1. Valor da causa = 12 parcelas vincendas (R$ 7.464,00) + parcelas vencidas (R$ 4.229,60) = R$ 11.693,60.

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