[MODELO] CONCESSÃO DE AUXÍLIO – RECLUSÃO – DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DOS PAIS
EXCELENTÍSSIMO JUIZ… (juízo competente para apreciar a demanda proposta)
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DOS PAIS EM RELAÇÃO AO FILHO(A).
MÃE DO SEGURADO(A), (nacionalidade), (estado civil – indicar se há união estável), (profissão), portadora do documento de identidade sob o n.º…, CPF sob o n.º…, e-mail…, e PAI DO SEGURADO(A) (nacionalidade), (estado civil –indicar se há união estável), (profissão), portador do documento de identidade sob o n.º…, CPF sob o n.º…, e-mail…, ambos residentes e domiciliados na rua…, bairro…, cidade…, estado…, CEP…, vêm a presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO judicial para CONCESSÃO de BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO |
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pessoa jurídica de direito público, na pessoa do seu representante legal, domiciliado na rua…, bairro…, cidade…, estado…, CEP…, pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz.
1. FATOS |
Os Autores são pais de… (nome da filha ou filho recluso) conforme a certidão de nascimento anexada.
Na qualidade de dependentes do segurado… (nome do segurado recolhido à prisão), requereram junto à agência da Previdência Social em… (data da entrada do requerimento administrativo) a concessão do benefício previdenciário de auxílio-reclusão.
Porém, o INSS indeferiu o benefício pleiteado, sob a alegação de que “os documentos apresentados não comprovam a qualidade de dependente em relação ao segurado instituidor”.
Logo, procuram a tutela jurisdicional do Estado para verem garantidos o seus direitos.
2. FUNDAMENTAÇÃO DE MÉRITO |
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, disciplina, no seu art. 201, IV, que:
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
[…]
IV – salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
(grifou-se)
A Lei nº 8.213/91, em seu turno, disciplina, no seu art. 80, referido benefício, in verbis:
Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
Logo, da análise dos dispositivos legais acima transcritos, pode-se extrair que são requisitos para concessão do auxílio-reclusão: a) efetivo recolhimento do segurado à prisão; b) demonstração da qualidade de segurado do preso; c) comprovação da condição de dependente de quem pleiteia o benefício e; d) renda mensal do segurado inferior ao limite legal estipulado.
A segregação do segurado instituidor do benefício resta demonstrada pela certidão de recolhimento emitida pelo órgão prisional respectivo, devidamente anexada com a presente petição.
A qualidade de segurado, em seu turno, também resta comprovada, uma vez que o segurado instituidor do beneficio estava contribuindo para a Previdência Social na época em que foi aprisionado.
Saliente-se, ainda, que o benefício de auxílio-reclusão independe de carência, nos termos do art. 26, I, da Lei nº 8.213/91.
Em relação a renda mensal do segurado, o último salário-de-contribuição foi de R$… (valor do ultimo salário recebido pelo segurado aprisionado), ou seja, inferior ao valor limite estipulado pela Portaria n° 1 de 08/01/2016, de 01/01/2016, atualmente em R$ R$ 1212,64.
Por fim, tem-se o requisito da qualidade de dependente daquele que está pleiteando o benefício com relação ao segurado preso, a qual, na hipótese, necessita de comprovação, conforme disciplina o art. 16, II, § 4º, da Lei nº 8.213/91:
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
(…)
II – os pais;
(…)
§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
(grifou-se)
Como prova da dependência econômica havida entre os Autores e o segurado preso foram juntados ao requerimento administrativo os documentos abaixo relacionados:
Documento | Observação | Data |
A fim de corroborar as assertivas contidas na presente ação judicial, juntam-se, ainda, os seguintes documentos:
Documento | Observação | Data |
Da análise dos documentos acima indicados, pode-se afirmar que a sobrevivência e o sustento dos Autores dependem, exclusivamente e principalmente, do suporte financeiro fornecido pelo segurado preso.
Dessa forma, no caso em apreço, existe prova material uníssona e consistente, além da prova testemunhal que será colhida durante a instrução do processo, demonstrando a dependência econômica dos pais em relação ao(a) filho(a).
Neste sentido:
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RCLUSÃO. REQUISITOS. QUALIDADE DE DEPENDENTE DO PAI EM RELAÇÃO AO FILHO PRESO. COMPROVADA.
O auxílio-reclusão é devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa, nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou de abono de permanência em serviço. Para a concessão do benefício, devem ser implementados os seguintes requisitos: a) efetivo recolhimento do segurado à prisão; b) demonstração da qualidade de segurado do preso; c) comprovação da condição de dependente de quem pleiteia o benefício, e d) renda mensal do segurado inferior ao limite legal estipulado. Em relação aos dependentes pais, a dependência econômica não é presumida, devendo ser provada. Hipótese em que restaram implementados todos os requisitos legais para a concessão do auxílio-reclusão, inclusive a comprovação da dependência econômica do pai em relação ao segurado recluso.
(TRF4, APELREEX 0002739-50.2012.404.9999/RS, Rel. Des. Federal João Batista Pinto Silveira, 6ª Turma, julg. em 16.05.2012, sem grifo no original)
Assim, tendo os Autores demonstrado, de forma cabal, a condição de dependentes em relação ao segurado preso, fazem jus à concessão do benefício de auxílio-reclusão.
3. REQUERIMENTOS |
Diante do exposto, requer:
1. A citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na pessoa do seu representante legal, para que responda a presente demanda, no prazo legal, sob pena de revelia;
2. A concessão do benefício da justiça gratuita em virtude da Parte Autora não poder arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família, condição que expressamente declara, na forma do art. 4º da Lei n.º 1.060/50;
3. A condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para conceder o benefício de auxílio-reclusão, bem como pagar as parcelas vencidas desde a… (data da prisão do segurado, se requerido até 30 dias após a prisão / entrada do requerimento, se requerido após 30 dias da data da prisão do segurado), monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais moratórios, ambos incidentes até a data do efetivo pagamento;
4. A condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios;
5. Requer, ainda, provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, notadamente a documental e testemunhal.
6. Informa, por fim, não ter interesse na realização de audiência de conciliação/mediação, nos termos do art. 319, VII, do CPC.
Dá-se à causa o valor de R$… (valor da causa)
Pede deferimento.
(Cidade e data)
(Nome, assinatura e número da OAB do advogado)
Rol de documentos:
…