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[MODELO] CONCESSÃO DE AUXÍLIO – RECLUSÃO A SEGURADO ESPECIAL – INICIAL

EXCELENTÍSSIMO JUIZ… (juízo competente para apreciar a demanda proposta)

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. SEGURADO ESPECIAL.

PARTE AUTORA, (nacionalidade), (estado civil – indicar se há união estável), (profissão), portador(a) do documento de identidade sob o n.º…, CPF sob o n.º…, e-mail…, residente e domiciliado(a) na rua.., bairro.., cidade.., estado.., CEP…, vem a presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO JUDICIAL PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pessoa jurídica de direito público, na pessoa do seu representante legal, domiciliado na rua…, bairro…, cidade…, estado…, CEP…, pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz.

1. FATOS

A Parte Autora, na qualidade de dependente do segurado… (nome do segurado recolhido à prisão), requereu junto à agência da Previdência Social em… (data da entrada do requerimento administrativo) a concessão do benefício previdenciário de auxílio-reclusão, o qual restou indeferido pela Autarquia-ré

Assim, busca a tutela jurisdicional para ver garantido o seu direito de receber o benefício previdenciário.

2. FUNDAMENTAÇÃO DE MÉRITO

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, disciplina, no seu art. 201, IV, que:

Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

[…]

IV – salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

(grifou-se)

A Lei n.º 8.213/91, em seu turno, disciplina, no seu art. 80, referido benefício, in verbis:

Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

Logo, da análise dos dispositivos legais acima transcritos, pode-se extrair que são requisitos para concessão do auxílio-reclusão: a) efetivo recolhimento do segurado à prisão; b) demonstração da qualidade de segurado do preso; c) comprovação da condição de dependente de quem pleiteia o benefício e; d) renda mensal do segurado inferior ao limite legal estipulado.

A segregação do segurado instituidor do benefício resta demonstrada pela certidão de recolhimento emitida pelo órgão prisional, devidamente anexada com a presente petição.

Já no que consta à qualidade de segurado, importante ressaltar que o artigo 39, I, prevê expressamente a possibilidade de concessão da benesse para o segurado especial, todavia, o valor do benefício é de um salário mínimo. Neste sentido:

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. SEGURADO ESPECIAL. BOIA-FRIA. BENEFÍCIO DEVIDO. TERMO INICIAL. CONSECTÁRIOS. 1. Considera-se comprovado o exercício de atividade rural havendo início de prova material complementada por prova testemunhal idônea, sendo dispensável o recolhimento de contribuições para fins de concessão do benefício. 2. Embora transcorridos mais de 30 dias entre o recolhimento à prisão e o requerimento administrativo, o marco inicial do benefício deve ser fixado na data do recolhimento do segurado à prisão para os filhos menores, nos termos do art. 74, I, da Lei 8.213/91, uma vez que é pacífico o entendimento nesta Corte no sentido de que não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes. 3. Em relação à genitora, transcorridos mais de trinta dias entre o recolhimento à prisão e o requerimento administrativo, o marco inicial do benefício deve ser fixado na DER, nos termos do art. 74, II, da Lei 8.213/91. 4. […] (TRF4, APELREEX 0020655-29.2014.404.9999, Quinta Turma, Relatora Taís Schilling Ferraz, D.E. 04/11/2015, sem grifos no original)

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS INFRINGENTES. AUXÍLIO-RECLUSÃO. QUALIDADE DE SEGURADO DO INSTITUIDOR. 1. O benefício de auxílio-reclusão é devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, não sendo exigida a comprovação de carência. 2. Em relação aos dependentes esposa e filhos menores, a dependência econômica é presumida. 3. Comprovado o preenchimento dos requisitos, especificamente, no caso, a qualidade de segurado especial (boia-fria) do instituidor, procede a pretensão de concessão do auxílio-reclusão. (TRF4, EINF 0013274-38.2012.404.9999, Terceira Seção, Relator Ricardo Teixeira do Valle Pereira, D.E. 11/12/2013, sem grifo no original)

No que tange à qualidade de segurado especial, prevê o art. 11, inciso VII, da Lei nº 8.213/91:

Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

VII – como segurado especial: o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o garimpeiro, o pescador artesanal e o assemelhado, que exerçam suas atividades, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos maiores de 14 (quatorze) anos ou a eles equiparados, desde que trabalhem, comprovadamente, com o grupo familiar respectivo.

O segurado instituidor do benefício trabalhou na lavoura, juntamente com outros membros de sua família, em regime de economia familiar buscando o sustento próprio e de seus entes mais próximos.

O conceito de regime de economia familiar está disciplinado pelo § 1º do art. 11 da Lei n. 8.213/91, que dispõe:

Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados.

Como prova do exercício de atividade rural, foram juntados ao requerimento administrativo os documentos abaixo relacionados, os quais não deixam dúvida de que a Parte Autora efetivamente trabalhou na lavoura.

Documento

Observação

Data

A fim de corroborar as assertivas contidas na presente ação judicial, juntam-se, ainda, os seguintes documentos:

Documento

Observação

Data

Os documentos vindos com a inicial, de fato, comprovam não só a qualidade de agricultor do segurado aprisionado, como também demonstram a dedicação à lida do campo no lapso de tempo exigido para se usufruir do benefício requerido.

Destarte, tendo a Parte Autora preenchido todos os requisitos necessários para a concessão do benefício de auxílio-reclusão, deve o INSS ser condenado ao pagamento da referida benesse.

3. REQUERIMENTOS

Diante do exposto, requer:

1. A citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na pessoa do seu representante legal, para que responda a presente demanda, no prazo legal, sob pena de revelia;

2. A concessão do benefício da justiça gratuita em virtude da Parte Autora não poder arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família, condição que expressamente declara, na forma do art. 4º da Lei n.º 1.060/50;

3. A condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para conceder o benefício de auxílio-reclusão, bem como pagar as parcelas vencidas desde a… (data da prisão do segurado, se requerido até 30 dias após a prisão / entrada do requerimento, se requerido após 30 dias da data da prisão do segurado), monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais moratórios, ambos incidentes até a data do efetivo pagamento;

4. A condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios;

5. Requer, ainda, provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, notadamente a documental e testemunhal.

6. Informa, por fim, não ter interesse na realização de audiência de conciliação/mediação, nos termos do art. 319, VII, do CPC.

Dá-se à causa o valor de R$… (valor da causa)

Pede deferimento.

(Cidade e data)

(Nome, assinatura e número da OAB do advogado)

Rol de documentos:

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