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[MODELO] Concessão de Auxílio – Doença – Requerimento Judicial

  1. Ação de Concessão de Auxílio-Doença. O pedido administrativo foi indeferido sob a alegação de perda da qualidade de segurado. Ocorre que, em que pese estar afastado por mais de 12 meses, o SEGURADO já havia realizado mais de 120 contribuições mensais, o que lhe assegura o direito de manter-se afastado de contribuições por até 24 meses

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA …ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE ………………/…..

……………………………., brasileiro, casado, pensionista, RG nº ………………, CPF nº …………….., residente e domiciliado na Rua ……………….., Bairro ……….., na cidade e comarca de ………….., Estado de ………, doravante REQUERENTE, mediante seu(sua) bastante procurador(a) que esta subscreve (doc. 01), Dr(a). ……………………………., advogado(a) regularmente inscrito(a) na OAB/.. sob o nº ………., com escritório profissional sito na Av. ……………, nº ……, centro, também nesta cidade e comarca, onde deverá receber as intimações que se fizerem necessárias, vem muirespeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro na Legislação Pátria, propor a presente.

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA c/ PEDIDO LIMINAR

em face do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, doravante REQUERIDO, que deverá ser citado na pessoa de seu Representante Legal no endereço sito na Av. …………., nº ……., nesta cidade de …………………, pelas razões de fato e de Direito a seguir expostas:

PRELIMINARMENTE

Preliminarmente salienta o REQUERENTE, nos termos da Lei 1.060/50, que não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento. Requer e faz jus, portanto, ao benefício da GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

“A simples declaração de miserabilidade jurídica por parte do interessado é suficiente para a comprovação desse estado, nos termos do artigo 4º, § 1º, da Lei 1.060/50.” (STF – RE 205.029/RS – DJU de 07.03.97)

DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE JURÍDICA – doc. 02.

DOS FATOS

O ora REQUERENTE é devidamente filiado à REQUERIDA, possuindo a Inscrição de nº ………. .Desde o ano de ….. são realizadas contribuições previ-denciárias em favor do REQUERENTE, sendo que na data de …/…/…., quando foi demitido, em favor do REQUERENTE já haviam sido realizadas mais de 120 contribuições mensais, sem a perda da qualidade de segurado (doc. anexo).Em …/…/…. o REQUERENTE passou a receber o SEGURO–DESEMPREGO, recebendo-o durante 5 (cinco) meses.

Em …/…/…. o REQUERENTE contraiu a doença ………. (discriminar) e, em razão da mesma, no momento não tem condições de retornar ao mercado de trabalho.

Assim, em …/…/…. o REQUERENTE postulou junto à REQUERIDA a concessão de Auxílio-doença, que lhe foi indeferido sob a alegação de perda da qualidade de segurado.

Tal indeferimento é contrário ao ordenamento jurídico em vigor, razão pela qual, não havendo possibilidade de solucionar amigavelmente a questão, não restou ao REQUERENTE alternativa senão comparecer perante Vossa Excelência, para buscar a tão costumeira Justiça!!!

DO DIREITO

É do conhecimento de todos que, após a cessação de contribuições, mantém-se a qualidade de segurado, a princípio, por um período de 12 meses. Diz-se a princípio porque, na hipótese de o indivíduo haver realizado mais de 120 contribuições mensais sem a perda da qualidade de segurado, aquele prazo é ampliado para 24 meses.

Na hipótese de desemprego comprovado, o prazo para manutenção da qualidade de segurado pode ser acrescido de mais 12 meses, somando-se 36 meses.

Data maxima venia, se durante o recebimento do SEGURO–DESEMPREGO o trabalhador mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuição, é verdade que nesse período (gozo de benefício) não corre prazo algum, iniciando-se somente ao término do pagamento em questão.

Por ter recebido o SEGURO-DESEMPREGO por 5 meses, só ao término de tal benefício iniciou-se a contagem do prazo de 36 meses, para a perda da qualidade de segurado.

Assim, só na hipótese de não serem recolhidas contribuições ao término do 42º mês, contado do início do pagamento do SE-GURO-DESEMPREGO, é que o REQUERENTE perderia a quali-dade de segurado, por força do disposto no Artigo 15, 4º, da Lei 8.213/91.

No caso em tela, inegável que ao REQUERENTE deveria ter sido reconhecida a qualidade de segurado quando da entrada do requerimento administrativo.

DO PACÍFICO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL

De acordo com o entendimento jurisprudencial, o Direito assiste ao REQUERENTE. Senão, vejamos:

“Nessas circunstâncias, a Lei n.º 8.213/91 prevê que ao período de graça, ordinariamente estipulado em 24 meses na hipótese de cessação da atividade laborativa quando o segurado já tenha realizado mais de 120 contribuições para o RGPS (art. 15, § 1º), somam-se mais 12 meses em virtude do estado de desempregado (art. 15, § 2º), de modo que a proteção previdenciária se estende.” (Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro Classe: REC – Recurso/Sentença Cível/RJ – Nº do Pro-cesso: 20055151122409201)

“PREVIDENCIÁRIO. PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE GRAÇA PARA 24 MESES NOS TERMOS DO ART. 15, § 2º, DA LEI 8.213/91: COMPROVAÇÃO DO RECO-LHIMENTO DE 120 CONTRIBUIÇÕES SEM INTERRUP-ÇÕES QUE ACARRETEM A PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. ACRÉSCIMO DE 12 MESES PARA O SEGURADO DESEMPREGADO.” (Número de Origem: 200451540011475 – Natureza: Cível – Data do Docu-mento: 25.01.2008)

“A condição de segurado é, em regra, mantida pelo prazo de 12 meses (art. 15, II, da Lei n.º 8.213/91) contados do último vínculo empregatício ou contribuição individual, sendo que esse prazo é alargado em mais 12 meses nas situ-ações de desemprego (art. 15, § 2º, da Lei nº 8.213/91), ainda que essa situação não tenha sido registrada no Minis-tério do Trabalho.

Além do mais a perda da qualidade de segurado não acontece tão-logo tais prazos se esvaiam, mas, apenas no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da con-tribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos (art. 15, § 4º, da Lei n.º 8.213/91).” (Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro Classe:REC – Recurso/Sentença Cível/RJ – Número do Processo: 20045160009379001 – Órgão Julgador: 2. Turma Re-cursal – 4. Juiz Relator: MARCELO LÚZIO MARQUES ARAÚJO – Relator p/Acórdão: MARCELO LÚZIO MARQUES ARAÚJO – Revisor: Data de Julgamento: 04.10.2007 – Data de Autuação: 04.09.2007 – Número de Origem: 200451600093790 – Natureza: Cível – Data do Documento: 02.10.2007)

DA LIMINAR

Justifica-se a concessão da Liminar em razão de o REQUE-RENTE estar impossibilitado para o trabalho, conforme demonstra o documento em anexo, sendo e tendo exercido, desde o matrimônio, a função de arrimo de família.

Assim, Excelência, a privação de seus proventos até decisão final da presente Ação causará incontestes e irreversíveis prejuízos ao REQUERENTE e aos seus, salientando que o mesmo possui filhos menores impúberes.

O fumus boni iuris e o periculum in mora estão totalmente presentes, possibilitando, assim, a concessão da Liminar inaudita altera pars. Requer, assim posto e analisados os documentos anexos, seja o REQUERIDO intimado, na pessoa de seu representante legal, para a concessão do Benefício Auxílio-Doença do REQUERENTE a contar de 26.02.2004.

DO PEDIDOISSO POSTO, requer:

– Seja concedida a Liminar, inaudita altera pars, determi-nando-se que o REQUERIDO restabeleça o Benefício Assistencial do REQUERENTE, a contar de 26.02.2004;

– A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita por ser o REQUERENTE pobre na acepção legal do termo;- A citação do REQUERIDO, na pessoa do seu representante legal, no endereço sito na Av. ……………, nº ….., também nesta Cidade e Comarca, para que tempestivamente conteste a presente, sob as penas legais; bem como sua intimação para que, até a audiência de tentativa de conciliação, junte aos autos o processo administrativo.

Requer, ainda:

– Seja a presente julgada TOTALMENTE PROCEDENTE, efetivando-se a Medida Liminar concedida nos termos dos parágrafos anteriores e a consequente condenação do REQUERIDO para que:

a) Conceda ao REQUERENTE o Benefício de Auxílio-Doença a contar de 26.02.2004, com posterior conversão em aposentadoria por invalidez a partir da data da efetiva constatação da total e permanente incapacidade;

b) pague as parcelas vencidas e vincendas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais moratórios, incidentes até a data do efetivo pagamento.

Por fim, a condenação do REQUERIDO ao pagamento de custas processuais e demais ônus de sucumbência, fixando-se os honorários advocatícios a critério de Vossa Excelência.

Protesta provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, em especial por perícia médica, desde já requerida.

Dá-se à causa o valor de R$ 882,00 (oitocentos e oitenta e dois reais), para efeitos fiscais.

E, como razão de Direito e de Justiça,

Pede e Espera Deferimento.

(Local e data)

……………………………..

AdvogadoOAB/… nº ……….

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