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[MODELO] Concessão de Aposentadoria – Tempo Urbano não Averbado

EXCELENTÍSSIMO JUIZ… (juízo competente para apreciar a demanda proposta)

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE URBANA CONSTANTE NO CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS.

PARTE AUTORA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) do documento de identidade sob o n.º…, CPF sob o n.º…, residente e domiciliado(a) na rua.., bairro.., cidade.., estado.., CEP…, vem a presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO JUDICIAL PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pessoa jurídica de direito público, na pessoa do seu representante legal, domiciliado na rua…, bairro…, cidade…, estado…, CEP…, pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz.

1. FATOS

A Parte Autora requereu em… (data do requerimento administrativo) a concessão do benefício de aposentadoria na agência da Previdência Social da sua cidade.

Entretanto, o benefício restou indeferido pelo INSS al, sob a alegação de que não teria alcançado o tempo mínimo de contribuição exigido na legislação para a concessão da benesse.

Porém, o INSS não considerou no cálculo do tempo de contribuição o período de atividade urbana de exercido entre… (data de inicio do vinculo empregatício) á… (data final do vinculo empregatício) na empresa… (nome da empresa), apesar de constar no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Caso o INSS houvesse reconhecido o período de atividade urbana que deixou de averbar, a Parte Autora teria direito à concessão do benefício de aposentadoria (por idade/por tempo de contribuição).

Destarte, busca a tutela jurisdicional do Estado para ver concedido o seu benefício.

2. FUNDAMENTAÇÃO DE MÉRITO

O § 2º do art. 62 do Regulamento da Previdência Social (Decreto n.º 3.048/99) traz um rol exemplificativo dos documentos aceitos para comprovação da atividade urbana, os quais são exigidos conforme a atividade, in verbis:

Art. 62. A prova de tempo de serviço, considerado tempo de contribuição na forma do art. 60, observado o disposto no art. 19 e, no que couber, as peculiaridades do segurado de que tratam as alíneas "j" e "l" do inciso V do caput do art. 9º e do art. 11, é feita mediante documentos que comprovem o exercício de atividade nos períodos a serem contados, devendo esses documentos ser contemporâneos dos fatos a comprovar e mencionar as datas de início e término e, quando se tratar de trabalhador avulso, a duração do trabalho e a condição em que foi prestado.

§ 1º As anotações em Carteira Profissional e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social relativas a férias, alterações de salários e outras que demonstrem a seqüência do exercício da atividade podem suprir possível falha de registro de admissão ou dispensa.

§ 2º Servem para a prova prevista neste artigo os documentos seguintes:

I – o contrato individual de trabalho, a Carteira Profissional e/ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social, a carteira de férias, a carteira sanitária, a caderneta de matrícula e a caderneta de contribuições dos extintos institutos de aposentadoria e pensões, a caderneta de inscrição pessoal visada pela Capitania dos Portos, pela Superintendência do Desenvolvimento da Pesca, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas e declarações da Receita Federal;

Ainda sobre a prova do tempo de serviço, oportuno citar o caput do art. 19 do Decreto n.º 3.048/99:

Art. 19. A anotação na Carteira Profissional ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social e, a partir de 1º de julho de 1994, os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição e, quando for o caso, relação de emprego, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo Instituto Nacional do Seguro Social a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação.

Conforme se observa pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, a Parte Autora manteve contrato de trabalho com a empresa… (nome da empresa) no período de… (data de inicio do vinculo empregatício) á… (data final do vinculo empregatício).

Assim, o vínculo empregatício deve ser reconhecido, porquanto os dados ali constantes valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição.

Importante ressaltar que não há qualquer indicativo de fraude no respectivo registro do vínculo empregatício no CNIS, hipótese, aliás, que sequer foi aventada pela Autarquia-Ré, razão pela qual o mesmo deve ser reconhecido e averbado pelo INSS.

Ressalta-se que, em se tratando de segurado empregado, uma vez comprovado o vínculo empregatício, faz-se desnecessário comprovar o efetivo recolhimento das contribuições, porque tal se presume, conforme previsão do art. 26, § 4º, do Decreto n.º 3.048/99.

Assim, os registros constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, por si só, tem valor probatório, gozando de presunção de veracidade juris tantum, devendo a prova em contrário ser inequívoca, fazendo jus a Parte Autora á averbação do respectivo período.

Nessa linha, aliás, segue precedentes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região:

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE ESPECIAL. LABOR URBANO. EC20/98.
1.As informações constantes no CNIS têm valor probatório equivalente às anotações em CTPS, ou seja, possuem presunção juris tantum de veracidade, constituindo-se em prova plena e suficiente ao reconhecimento de seu respectivo tempo de serviço.

2 a 5. Omissis.

(TRF4, AC 2003.71.00.045548-3/RS, Sexta Turma, rel. Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle, sessão de 02/06/2010, DJU 11/06/2010, sem grifo no original)

PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO URBANO. INFORMAÇÕES CONSTANTES NO CNIS. PROVA EQUIVALENTE ÀS ANOTAÇÕES EM CTPS. DIVERGÊNCIA ENTRE DADOS CONSTANTES NAQUELAS. PREFERÊNCIA PELA INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO SEGURADO.

1. Os registros constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), por força da nova redação do art.19 do Decreto 3048/99, tem valor probatório equivalente às anotações em CTPS.

2. Quando os dados presentes naquele banco de dados vão de encontro aos apontamentos presentes na carteira de trabalho, deve-se preferir a interpretação mais favorável ao segurado, dada a sua condição de hipossuficiente.

3 a 8. Omissis.

(TRF4, AC 2002.70.00.070703-9, Quinta Turma, rel. Des. Federal Victor Luiz dos Santos Laus, sessão de 23-08-05, DJU 16-11-05, sem grifo no original)

Logo, computado o período em que exerceu a atividade urbana aqui pleiteada e, somadas essas contribuições àquelas já consideradas pelo INSS quando do requerimento do benefício, conclui-se que a Parte Autora possui… (anos), … (meses) e… (dias) de contribuição, fazendo jus ao benefício de aposentadoria… (por idade/por tempo de contribuição).

3. REQUERIMENTOS

Diante do exposto, requer:

1. A citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na pessoa do seu representante legal, para que responda a presente demanda, no prazo legal, sob pena de revelia;

2. A concessão do benefício da justiça gratuita em virtude da Parte Autora não poder arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família, condição que expressamente declara, na forma do art. 4º da Lei n.º 1.060/50;

3. A condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para averbar o período de atividade urbana de… (data de inicio do vinculo empregatício) á… (data de final do vinculo empregatício).

4. A condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para conceder o benefício de aposentadoria… (por idade/por tempo de contribuição), bem como pagar as parcelas vencidas desde a data do requerimento administrativo, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais moratórios, ambos incidentes até a data do efetivo pagamento;

5. A condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios;

6. Requer, ainda, provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, notadamente a documental e testemunhal.

Dá-se à causa o valor de R$… (valor da causa)

Pede deferimento.

(Cidade e data)

(Nome, assinatura e número da OAB do advogado)

Rol de documentos:

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