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[MODELO] CONCESSÃO DE APOSENTADORIA – RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE URBANA NO CNIS

EXCELENTÍSSIMO JUIZ… (juízo competente para apreciar a demanda proposta)

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE URBANA CONSTANTE NO CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS.

PARTE AUTORA, (nacionalidade), (estado civil – indicar se há união estável), (profissão), portador(a) do documento de identidade sob o n.º…, CPF sob o n.º…, e-mail…, residente e domiciliado(a) na rua.., bairro.., cidade.., estado.., CEP…, vem a presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO JUDICIAL PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pessoa jurídica de direito público, na pessoa do seu representante legal, domiciliado na rua…, bairro…, cidade…, estado…, CEP…, pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz.

1. FATOS

A Parte Autora requereu em… (data do requerimento administrativo) a concessão do benefício de aposentadoria na agência da Previdência Social da sua cidade.

Entretanto, o benefício restou indeferido pelo INSS al, sob a alegação de que não teria alcançado o tempo mínimo de contribuição exigido na legislação para a concessão da benesse.

Porém, o INSS não considerou no cálculo do tempo de contribuição o período de atividade urbana de exercido entre… (data de inicio do vinculo empregatício) á… (data final do vinculo empregatício) na empresa… (nome da empresa), apesar de constar no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Caso o INSS houvesse reconhecido o período de atividade urbana que deixou de averbar, a Parte Autora teria direito à concessão do benefício de aposentadoria (por idade/por tempo de contribuição).

Destarte, busca a tutela jurisdicional do Estado para ver concedido o seu benefício.

2. FUNDAMENTAÇÃO DE MÉRITO

O § 2º do art. 62 do Regulamento da Previdência Social (Decreto n.º 3.048/99) traz um rol exemplificativo dos documentos aceitos para comprovação da atividade urbana, os quais são exigidos conforme a atividade, in verbis:

Art. 62. A prova de tempo de serviço, considerado tempo de contribuição na forma do art. 60, observado o disposto no art. 19 e, no que couber, as peculiaridades do segurado de que tratam as alíneas "j" e "l" do inciso V do caput do art. 9º e do art. 11, é feita mediante documentos que comprovem o exercício de atividade nos períodos a serem contados, devendo esses documentos ser contemporâneos dos fatos a comprovar e mencionar as datas de início e término e, quando se tratar de trabalhador avulso, a duração do trabalho e a condição em que foi prestado.

§ 1º As anotações em Carteira Profissional e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social relativas a férias, alterações de salários e outras que demonstrem a seqüência do exercício da atividade podem suprir possível falha de registro de admissão ou dispensa.

§ 2º Servem para a prova prevista neste artigo os documentos seguintes:

I – o contrato individual de trabalho, a Carteira Profissional e/ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social, a carteira de férias, a carteira sanitária, a caderneta de matrícula e a caderneta de contribuições dos extintos institutos de aposentadoria e pensões, a caderneta de inscrição pessoal visada pela Capitania dos Portos, pela Superintendência do Desenvolvimento da Pesca, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas e declarações da Receita Federal;

Ainda sobre a prova do tempo de serviço, oportuno citar o caput do art. 19 do Decreto n.º 3.048/99:

Art. 19. A anotação na Carteira Profissional ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social e, a partir de 1º de julho de 1994, os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição e, quando for o caso, relação de emprego, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo Instituto Nacional do Seguro Social a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação.

Conforme se observa pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, a Parte Autora manteve contrato de trabalho com a empresa… (nome da empresa) no período de… (data de inicio do vinculo empregatício) á… (data final do vinculo empregatício).

Assim, o vínculo empregatício deve ser reconhecido, porquanto os dados ali constantes valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição.

Importante ressaltar que não há qualquer indicativo de fraude no respectivo registro do vínculo empregatício no CNIS, hipótese, aliás, que sequer foi aventada pela Autarquia-Ré, razão pela qual o mesmo deve ser reconhecido e averbado pelo INSS.

Ressalta-se que, em se tratando de segurado empregado, uma vez comprovado o vínculo empregatício, faz-se desnecessário comprovar o efetivo recolhimento das contribuições, porque tal se presume, conforme previsão do art. 26, § 4º, do Decreto n.º 3.048/99.

Assim, os registros constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, por si só, tem valor probatório, gozando de presunção de veracidade juris tantum, devendo a prova em contrário ser inequívoca, fazendo jus a Parte Autora á averbação do respectivo período.

Nessa linha, aliás, segue precedentes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região:

PREVIDENCIÁRIO. TEMPO URBANO. CNIS. RECONHECIMENTO. TEMPO ESPECIAL. AGENTES NOCIVOS. ÁLCALIS CÁUSTICOS. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL. RESP 1.310.034-PR. IMPOSSIBILIDADE. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. 1. Os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS são hábeis a comprovar tempo de serviço ou contribuição, conforme disposto no art. 19 do Decreto n. 3.048/99, quando o INSS não aponta dúvida fundada acerca dos registros ali lançados. 2. Comprovada a exposição do segurado a agente nocivo, na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável à espécie, possível reconhecer-se a especialidade da atividade laboral por ele exercida. 3. A exposição a agentes químicos (álcalis cáusticos) é prejudicial à saúde, ensejando o reconhecimento do tempo como especial. 4. Os equipamentos de proteção individual não são suficientes, por si só, para descaracterizar a especialidade da atividade desempenhada pelo segurado, devendo cada caso ser apreciado em suas particularidades. 5. Conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, a lei vigente por ocasião da aposentadoria é a aplicável ao direito à conversão entre tempos de serviço especial e comum, independentemente do regime jurídico à época da prestação do serviço, caso em que inviável a conversão de tempo comum em especial, tendo em vista que os requisitos foram preenchidos quando em vigor o artigo 57, § 5º, da Lei 8.213/1991, com a redação dada pela Lei 9.032/1995, que afastou essa possibilidade. 6. No caso dos autos, o autor tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, pois mediante a soma dos períodos judicialmente reconhecidos com aqueles computados na via administrativa, possui tempo suficiente e implementa os demais requisitos para a concessão do benefício. […] (TRF4, APELREEX 5057754-17.2011.404.7100, Sexta Turma, Relator p/ Acórdão Osni Cardoso Filho, juntado aos autos em 18/12/2015, sem grifo no original)

PREVIDENCIÁRIO. SEGURADO ESPECIAL. TRABALHADOR RURAL. ATIVIDADE URBANA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TUTELA ESPECÍFICA. 1. O tempo de serviço rural para fins previdenciários, a partir dos 12 anos, pode ser demonstrado através de início de prova material, desde que complementado por prova testemunhal idônea. 2. O reconhecimento de tempo de serviço prestado na área rural até 31-10-1991, para efeito de concessão de benefício no Regime Geral da Previdência Social, não está condicionado ao recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes, exceto para efeito de carência. 3. Comprovado o tempo de serviço urbano, por meio de prova material idônea, devem os períodos urbanos ser averbados previdenciariamente. 4. O registro constante na CTPS e no CNIS gozam da presunção de veracidade juris tantum, devendo a prova em contrário ser inequívoca, constituindo, desse modo, prova plena do serviço prestado nos períodos ali anotados. […] (TRF4, APELREEX 0003444-14.2013.404.9999, Sexta Turma, Relator João Batista Pinto Silveira, D.E. 11/09/2015, sem grifo no original)

Logo, computado o período em que exerceu a atividade urbana aqui pleiteada e, somadas essas contribuições àquelas já consideradas pelo INSS quando do requerimento do benefício, conclui-se que a Parte Autora possui… (anos), … (meses) e… (dias) de contribuição, fazendo jus ao benefício de aposentadoria… (por idade/por tempo de contribuição).

3. REQUERIMENTOS

Diante do exposto, requer:

1. A citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na pessoa do seu representante legal, para que responda a presente demanda, no prazo legal, sob pena de revelia;

2. A concessão do benefício da justiça gratuita em virtude da Parte Autora não poder arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família, condição que expressamente declara, na forma do art. 4º da Lei n.º 1.060/50;

3. A condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para averbar o período de atividade urbana de… (data de inicio do vinculo empregatício) á… (data de final do vinculo empregatício).

4. A condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para conceder o benefício de aposentadoria… (por idade/por tempo de contribuição), bem como pagar as parcelas vencidas desde a data do requerimento administrativo, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais moratórios, ambos incidentes até a data do efetivo pagamento;

5. A condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios;

6. Requer, ainda, provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, notadamente a documental e testemunhal.

7. Informa, por fim, não ter interesse na realização de audiência de conciliação/mediação, nos termos do art. 319, VII, do CPC.

Dá-se à causa o valor de R$… (valor da causa)

Pede deferimento.

(Cidade e data)

(Nome, assinatura e número da OAB do advogado)

Rol de documentos:

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