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[MODELO] Concessão de Aposentadoria por Esquizofrenia – INSS

EXCELENTÍSSIMO JUIZ… (juízo competente para apreciar a demanda proposta)

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ESQUIZOFRENIA.

PARTE AUTORA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) do documento de identidade sob o n.º…, CPF sob o n.º…, residente e domiciliado(a) na rua.., bairro.., cidade.., estado.., CEP…, vem a presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO JUDICIAL PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pessoa jurídica de direito público, na pessoa do seu representante legal, domiciliado na rua…, bairro…, cidade…, estado…, CEP…, pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz.

1. FATOS

A Parte Autora sofre de esquizofrenia desde… (data do inicio da incapacidade laborativa), o que a torna incapaz de forma permanente para o trabalho e insuscetível de reabilitação profissional na sua função habitual de… (profissão).

Diante do seu quadro clínico, postulou, em… (data do requerimento administrativo do benefício), a concessão de benefício por incapacidade, o qual restou indeferido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, por entender que não foi constatada a incapacidade para o trabalho.

Porém, conforme se extrai dos atestados e exames anexos, a Parte Autora está incapaz de forma definitiva para o trabalho. Assim, busca a tutela jurisdicional para ver garantido o seu direito de receber o beneficio de aposentadoria por invalidez.

2. FUNDAMENTAÇÃO DE MÉRITO

A pretensão que fundamenta a presente ação judicial vem amparada no art.. 42 da Lei n.º 8.213/91, que dispõe:

Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

De acordo com os atestados e exames anexos, a Parte Autora sofre de esquizofrenia, doença que lhe impede de retornar ao seu labor.

Também, in casu, não se pode perder de vista o parecer técnico do médico assistente da Parte Autora, indicando que, atualmente, está incapacitado(a) definitivamente para o exercício de qualquer atividade laborativa. Tudo isto é o que se pode extrair do laudo médico anexo.

Atestado/ Laudo médico – Doutor… (nome do médico, especialidade e número do CRM)

Conclusão:… (extrair do atestado/laudo médico o trecho que destaca a incapacidade definitiva da Parte Autora para o exercício de qualquer atividade laborativa)

É certo que o diagnóstico de esquizofrenia impede, sem sombras de dúvidas, que a Parte Autora exerça sua atividade laborativa, pois quem sofre destes transtornos perde o sentido de realidade, ficando incapaz de distinguir a experiência real da imaginária.

A esquizofrenia se manifesta em crises agudas com sintomatologia intensa, intercaladas com períodos de remissão. É uma doença do cérebro com manifestações psíquicas, que começa no final da adolescência ou início da idade adulta antes dos 40 anos. O curso desta doença é sempre crônico com marcada tendência à deterioração da personalidade do indivíduo.

Logo, é evidente que o diagnóstico de esquizofrenia obsta que a Parte Autora realize quaisquer funções, já que completamente incapaz para os atos da vida civil.

Neste norte já se posicionou a jurisprudência pátria:

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRESCRIÇÃO FUNDO DE DIREITO. INCAPACIDADE DEMONSTRADA. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS. SÚMULA 111, DO STJ.

1. O benefício de Aposentadoria por Invalidez é devido ao segurado que, estando ou não em gozo do Auxílio-Doença, for considerado incapaz para o trabalho e insusceptível de reabilitação, dependendo, para tanto, apenas da comprovação da qualidade de segurado e da verificação da condição de incapacidade, mediante exame médico pericial.

2. Afastado a prescrição de fundo de direito, visto tratar-se de relação jurídica de trato sucessivo, prescrevendo tão-somente as parcelas que integram o período que antecedeu a data do ajuizamento da ação. Ademais, o prazo prescricional não se aplica a pessoa incapaz, o que é expressamente vedado pelo art. 198, I do Código Civil. É o caso dos autos.

3. No tocante à prova da incapacidade da autora para o trabalho, conclui-se, através das respostas dadas pelo médico perito, às fls. 66/67, que a segurada é portadora de transtorno mental – esquizofrenia, tendo sido observado que existe presença de delírios (perseguição), alucinaçãoes auditivas e desorganização nas associações de pensamentos. Portanto há disfunção social e/ou ocupacional. Conclui o perito que a periciana tem grau de incapacidade total para qualquer atividade laborativa.

4. Diante de tal moléstia, não se pode afirmar que a demandante encontra-se apta para o trabalho; a assistência social foi criada com a finalidade de beneficiar as pessoas incapazes de sobreviver sem o auxílio da Previdência, não podendo, como se verifica no caso vertente, agir com o disparato de não deferir o benefício pretendido.

5. Mantenho a verba honorária em 10% sobre o valor da condenação, respeitados os limites da Súmula 111 do STJ.

6. Juros de mora e correção monetária nos termos das Leis 11.960/2009 e Lei 9494/97, art. 1º -.

7. Remessa Oficial e Apelação improvidas.

(TRF5, APELREEX22652/CE, Processo n. 200881000166176, Relator: Desembargador Federal Emiliano Zapata Leitão (Convocado), Data do Julgamento: 21/06/2012, Órgão Julgador: Primeira Turma, sem grifo no original).

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AGRAVO LEGAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. BENEFÍCIO CONCEDIDO. AGRAVO PROVIDO. – Comprovadas a qualidade de segurado e a carência exigida, deve ser concedido o benefício de aposentadoria por invalidez ao autor, portador de esquizofrenia. – Muito embora o requerente possua vínculos empregatícios registrados no curso da demanda, sua exígua duração confirma a dificuldade de o autor manter-se empregado, exatamente nos termos declinados pela perícia judicial. – O termo inicial deve ser fixado na data do requerimento administrativo, dia em que a autarquia tomou conhecimento da pretensão. – Agravo provido.

(TRF3, APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO 1355450, processo N. 0047720-36.2008.4.03.9999, Oitava Turma, Des. Federal Mariana Galante, julgado em 05/03/2012, sem grifo no original)

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORAL. TERMO INICIAL.

1. Tratando-se de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o Julgador firma sua convicção, via de regra, por meio da prova pericial.

2. Considerando as conclusões do perito judicial de que a parte autora, por ser portadora de esquizofrenia, está total e definitivamente incapacitada para o exercício de atividades laborativas, é devido o benefício de aposentadoria por invalidez.

3. Tendo o conjunto probatório apontado a existência da incapacidade laboral total e definitiva desde a época do cancelamento administrativo do auxílio-doença, o benefício é devido desde então.

(TRF4, AC n. 20885220114049999, 6ª Turma, Rel. Celso Kipper, julgado em 18/05/2011, sem grifo no original).

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ESQUIZOFRENIA. INCAPACIDADE LABORAL. TERMO INICIAL.

1. Tratando-se de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o Julgador firma sua convicção, via de regra, por meio da prova pericial.

2. Considerando as conclusões do perito judicial de que a parte autora, por ser portadora da moléstia, está total e definitivamente incapacitada para o exercício de atividades laborativas, é devido o benefício de aposentadoria por invalidez.

3. Tendo o conjunto probatório apontado a existência da incapacidade laboral desde a época do requerimento administrativo, o benefício é devido desde então.

(TRF4, AC n. 25459520094047108, 6ª Turma, Rel. Luiz Alberto D’Azevedo Aurvalle, julgado em 04/05/2011, sem grifo no original).

Destarte, o indeferimento do beneficio pelo INSS não encontra suporte na legislação pátria, uma vez que preenche todos os requisitos necessários à concessão do benefício de aposentadoria por invalidez.

3. REQUERIMENTOS

Diante do exposto, requer:

1. A citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na pessoa do seu representante legal, para que responda a presente demanda, no prazo legal, sob pena de revelia;

2. A concessão do benefício da justiça gratuita em virtude da Parte Autora não poder arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família, condição que expressamente declara, na forma do art. 4º da Lei n.º 1.060/50;

3. A condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para conceder o benefício de aposentadoria por invalidez ou, alternativamente, caso seja constatada a incapacidade para atividade habitual, conceder o benefício de auxílio-doença, bem como pagar as parcelas atrasadas desde a data do requerimento administrativo ou desde a constatação da incapacidade, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros moratórios, ambos incidentes até a data do efetivo pagamento;

4. A condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios;

5. Requer, ainda, provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente pela via documental anexa e mediante a realização de perícia judicial, caso necessário, com médico psiquiatra, a ser designado por Vossa Excelência.

Dá-se à causa o valor de R$… (valor da causa)

Pede deferimento.

(Cidade e data)

(Nome, assinatura e número da OAB do advogado)

Rol de documentos:

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