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[MODELO] Concessão Auxílio – Doença – Dispensa de Carência

EXCELENTÍSSIMO JUIZ… (juízo competente para apreciar a demanda proposta)

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO-DOENÇA. GRAVIDEZ DE ALTO RISCO. ISENÇÃO DE CARÊNCIA.

PARTE AUTORA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) do documento de identidade sob o n.º…, CPF sob o n.º…, residente e domiciliado(a) na rua.., bairro.., cidade.., estado.., CEP…, vem a presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO JUDICIAL PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pessoa jurídica de direito público, na pessoa do seu representante legal, domiciliado na rua…, bairro…, cidade…, estado…, CEP…, pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz.

1. FATOS

A Parte Autora é segurada do Regime Geral da Previdência Social e, atualmente, esta grávida..

Em… (data em que foi diagnosticada a gravidez de alto risco) foi diagnosticada que sua gravidez era de alto risco, com a iminência de um aborto espontâneo, o que a torna incapaz para o seu trabalho habitual na função de… (profissão).

Diante do seu quadro clínico, postulou, em… (data do requerimento administrativo), a concessão de benefício por incapacidade, o qual restou indeferido pelo INSS, por entender que não foi cumprida a carência mínima para a concessão da benesse.

Porém, tal evento é totalmente inesperado, sendo plenamente possível a dispensa da carência para a concessão do beneficio de auxílio-doença, o que, entretanto, não foi observado pela Ré quando da análise do pedido administrativo.

Assim, busca a tutela jurisdicional para ver garantido o seu direito de receber o beneficio previdenciário.

2. FUNDAMENTAÇÃO DE MÉRITO

A pretensão que fundamenta a presente ação judicial vem amparada no art. 59 da Lei n.º 8.213/91, que dispõe:

Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigida nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual; por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

Em razão da gravidade da sua gestação, a Autora necessitou afastar-se do trabalho para não ocasionar risco mais grave ao seu estado de saúde, evitando o aborto espontâneo.

Ademais, tal evento é totalmente inesperado, não se podendo prever uma possível gravidez e, tampouco, o risco de aborto em virtude de complicações na gestação, motivo pelo qual se encaixa na hipótese de dispensa de carência prevista no art. 26, II, da Lei 8.213/91 que dispõe:

Art. 26 – Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

(…)

II – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; (…).

(Grifou-se)

Nesse sentido, já decidiu a Turma Recursal da Justiça Federal do Estado do Paraná, nos autos nº 2007.70.53.000747-0, Relatora: Flávia da Silva Xavier:

(…)

Via de regra, a gravidez transcorre sem problemas que gerem a incapacidade profissional da gestante, salvo aquelas situações em que precisa se ausentar do trabalho para fazer o pré-natal e licenças de curta duração. No entanto, o caso da autora mereceu tratamento particularizado com indicação de afastamento do trabalho por todo o período gestacional em virtude de complicações que não se apresentam na maioria das mulheres.

Portanto, tenho que a situação da autora se enquadra na parte final do inciso II, do art. 26, pois seu estado específico exigiu tratamento particularizado e compatível com a gravidade do quadro apresentado de risco de abortamento.

Além disso, há outros argumentos a justificar a possibilidade de concessão do auxílio-doença à autora, ainda que não tenha cumprido a norma geral da carência. Primeiro, porque do que se extrai dos autos não ingressou no sistema grávida, ou seja, já em situação de risco a merecer a cobertura, não havendo qualquer indicativo de fraude. Segundo, e mais importante, porque a Constituição Federal, em capítulo próprio, assegura especial proteção à família, criança adolescente e idoso (art. 226 e seguintes), o que empresta razoabilidade à interpretação lançada linhas acima.

Assim, restou alcançado o requisito do cumprimento da carência. Isso porque, em face da gravidade do estado de saúde da Autora, e também do feto, haja vista o risco de aborto espontâneo, possível também equiparar-se às doenças arroladas no artigo 151 da LBPS, na linha do que decidiu a 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Paraná, Relatora: Ana Beatriz Vieira da Luz Palumbo, no processo nº 2007.70.56.001517-0:

AUXÍLIO-DOENÇA. DISPENSA DE CARÊNCIA. ROL EXEMPLIFICATIVO. DOENÇA EQUIPARADA.

1. O rol do artigo 151 da Lei 8.213/1991 não é taxativo, sendo possível a dispensa da carência quando a doença apresentar características semelhantes àquelas previstas no mencionado dispositivo de lei. Faz-se necessário que a doença a ser equiparada apresente sintomas, seqüelas ou características semelhantes àqueles das doenças previstas no mencionado artigo, para que então possa ser considerada grave a ponto de ser equiparada às do artigo 151 e permitir a dispensa da carência para a concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

2. O acidente vascular cerebral dispensa a carência quando as seqüelas por ele deixadas podem ser equiparadas à paralisia irreversível, caso dos autos.

(RCI 2007.70.56.001517-0, Primeira Turma Recursal do PR, Relatora Ana Beatriz Vieira da Luz Palumbo, julgado em 04/12/2008, sem grifo no original)

No mesmo sentido já se posicionou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região:

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. GESTANTE. CARÊNCIA. DESNECESSIDADE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.

1. A gestante tem proteção previdenciária especial garantida pela Constituição Federal. Nessa linha o artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal, assegura licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, e o artigo 10, II, b, do mesmo Diploma, assegura estabilidade à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

2. Assim, à vista da proteção que a Constituição dá à gestante e também à criança (artigo 227 da CF), a despeito de a situação não estar expressamente contemplada no artigo 151 da Lei 8.213/91 e na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998, de 23/08/2001, não pode ser exigida a carência para a concessão de auxílio-doença à gestante, mormente em se tratando de complicações decorrentes de seu estado, pois induvidosa a presença de fator que confere "especificidade e gravidade" e que esteja a recomendar "tratamento particularizado", certo que o rol de situações que dispensam a carência previsto no inciso II do artigo 26 da Lei 8.213/91 não foi estabelecido numerus clausus.

3. Comprovada a existência de impedimento para o trabalho, é de ser reconhecido o direito ao benefício por incapacidade.

(TRF4, AC 00125125620114049999, 5ª Turma, Relator Renato Tejada Garcia, julgado em 12/04/2012)

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. GRAVIDEZ DE ALTO RISCO. CONCESSÃO. NASCIMENTO DA CRIANÇA – PROVA PERICIAL JUDICIAL – DESNECISSADE.

1. Ultrapassado o momento no qual a prova pericial se prestaria a comprovar a incapacidade para o labor em decorrência do alto risco da gestação, haja vista o nascimento da criança, mostra-se factível ao Julgador, de acordo com a documentação dos autos, avaliar a indevida cassação do benefício em sede administrativa.

2. Mantida a concessão do benefício por incapacidade – auxílio-doença – pelo prazo de dois meses, a contar de seu cancelamento administrativo, comprovado o alto risco da gravidez da autora.

(TRF4, AC n. 0010553-84.2010.404.9999, 6ª Turma, Relator Luiz Alberto D’Azevedo Aurvalle, julgado em 15/09/2010)

Dessa forma, diante os fatos apresentados, bem como as consequências e sintomas apresentados pela Autora, fica claro a gravidade de seu estado de saúde e o risco de aborto, podendo acarretar problemas irreversíveis, o que geraria maiores danos a sua saúde, fazendo jus ao beneficio de auxílio-doença.

3. REQUERIMENTOS

Diante do exposto, requer:

1. A citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na pessoa do seu representante legal, para que responda a presente demanda, no prazo legal, sob pena de revelia;

2. A concessão do benefício da justiça gratuita em virtude da Parte Autora não poder arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família, condição que expressamente declara, na forma do art. 4º da Lei n.º 1.060/50;

3. A condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para conceder o benefício de auxílio-doença desde a data do requerimento administrativo ou desde a constatação da incapacidade para atividade habitual, bem como pagar as parcelas atrasadas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros moratórios, ambos incidentes até a data do efetivo pagamento;

4. A condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios;

5. Requer, ainda, provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente pela via documental anexa e mediante a realização de perícia judicial, caso necessário, com médico especializado na área obstetra ser designado por Vossa Excelência.

Dá-se à causa o valor de R$… (valor da causa)

Pede deferimento.

(Cidade e data)

(Nome, assinatura e número da OAB do advogado)

Rol de documentos:

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