[MODELO] Comunicação de flagrante da ##ª Delegacia – Liberdade Provisória concedida aos indiciados
COMUNICAÇÃO DE FLAGRANTE DA ##ª DELEGACIA
FLAGRANTE Nº
INDICIADOS: NOMES
ARTIGO 12 da Lei 6368/76 c/c 14, II do CP
Considerando os argumentos já expendidos no despacho inicial, verifica-se que a conduta que poderia ser imputada aos indiciados é aquela prevista no artigo 16 da Lei 6368/76, razão pela qual, procede o pleito defensivo, com o qual concordou o Ministério Público.
Assim, DEFIRO A LIBERDADE PROVISÓRIA a NOMES, mediante compromisso, devendo os mesmos comparecer à 10ª Delegacia de Polícia, no prazo máximo de dez dias, a fim de tomarem ciência para qual Juizado Especial Criminal foi encaminhado o feito, em razão do advento da Lei 10.459/01.
EXPEÇAM-SE ALVARÁS DE SOLTURA.
Ciência ao Ministério Público e Defensoria Pública.
Rio de Janeiro, 27/09/2003
EDUARDO PEREZ OBERG
JUIZ DE DIREITO