PREVIDÊNCIA SOCIAL | 1- Emitente | |
1- Empregador 2- Sindicato 3- Médico 4- Segurado ou dependente | ||
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO – CAT | 2- Tipo de CAT | |
1- Inicial 2- Reabertura 3- Comunicação de Óbito em: |
I – EMITENTE |
Empregador |
3- Razão Social /Nome |
4- Tipo | 5- CNAE | 6- Endereço – Rua/Av. |
Complemento (continuação) | Bairro | CEP | 7- Município | 8-UF | 000- Telefone |
Acidentado |
10- Nome |
11- Nome da mãe |
12- Data de nasc. | 13- Sexo | 14- Estado civil | 15- CTPS- Nº /Série/ Data de emissão | 16- UF | 17- Remuneração Mensal |
18- Carteira de Indentidade | Data de emissão | Orgão Expedidor | 1000- UF | 20- PIS/PASEP/NIT |
21- Endereço – Rua/Av/ |
Bairro | CEP | 22- Município | 23- UF | 24- Telefone |
25- Nome da ocupação | 26- CBO | 27- Filiação à Previdência Social | 28- Aposentado? | 2000-Áreas |
Acidente ou Doença | ||||
30- Data do acidente | 31- Hora do acidente | 32-Após quantas horas de trabalho? | 33- tipo | 34- Houve afastamento? |
35- Último dia trabalhado | 36- Local do acidente | 37 – Especificação do local do acidente | 38- CGC/CNPJ | 3000- UF |
40-Municipio do local do acidente | 41-Parte(s) do corpo atingida(s) | 42- Agente causador |
43- Descrição da situação geradora do acidente ou doença | 44- Houve registro policial ? |
45- Houve morte ? |
Testemunhas |
46- Nome |
47- Endereço – Rua/Av/nº/comp. | ||||
Bairro | CEP | 48- Município | 4000- UF | Telefone |
50- Nome |
51- Endereço – Rua/Av/nº/comp. | ||||
Bairro | CEP | 52- Município | 53- UF | Telefone |
Local e data | _______________________________________ |
II – ATESTADO MÉDICO Deve ser preenchido por profissional médico. | ||
Atendimento | ||
54- Unidade de atendimento médico | 55-Data | 56- Hora |
57- Houve internação | 58- Duração provável do tratamento | 5000- Deverá o acidentado afastar-se do trabalho durante o tratamento? |
Lesão |
60- Descrição e natureza da lesão |
Diagnóstico | |
61- Diagnóstico provável | 62- CID-10 |
63- Observações: |
Local e data | _______________________________________ |
III – INSS |
64- Recebida em | 65- Código da Unidade | 66-Número do CAT | Notas: |
67- Matricula do servidor |
| _______________________________________ | 2- A comunicação de acidente do trabalho deverá ser feita até o 1° dia útil após o acidente, sob pena de multa, na forma prevista no art. 22 da Lei nº 8.213/0001. |
A COMUNICAÇÃO DO ACIDENTE É OBRIGATÓRIA, MESMO NO CASO EM QUE NÃO HAJA AFASTAMENTO DO TRABALHO |
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
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