[MODELO] Composição de acordos trabalhistas – Rescisão sem justa causa, pagamento parcelado
EXMO. JUIZ DA 00ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA/PR.
Autos nº 0000000-00.0000.0.00.00000
FULANO DE TAL e EMPRESA LTDA, já qualificados nos autos da reclamatória trabalhista em que contendem, vêm informar que chegaram a uma composição nos seguintes termos:
A reclamada pagará a importância total e líquida de R$6.000,00 (seis mil reais), em três parcelas iguais de R$2.000,00 (dois mil reais) vencíveis, respectivamente, em: 26/07, 26/08 e 26/09/2019.
O pagamento será efetuado mediante depósito bancário na conta corrente nº 00.000-0, agência 0000, operação 000, Banco CEF, de titularidade do Dr. ADVOGADO, OAB/PR 000.000, CPF: 000.000.000-00.
As partes declaram que 100% do valor pago se refere a parcelas de natureza indenizatória, a saber: R$ 1.300,00 referente ao aviso prévio indenizado; R$400,00 referente a multa fundiária; R$ 250,00 diferenças de FGTS; R$ 400,00 abono de férias; R$ 3.650,00 a título de dano moral, na forma da Sumula 13 do E.TRT da 9ª.Região.
As partes ajustam que a rescisão do contrato de trabalho deu-se por despedida sem justa causa em 29/10/2018, requerendo seja deferida expedição de ALVARÁ para fins de liberação do FGTS depositado na conta vinculada do autor, bem como habilitação para recebimento do seguro desemprego, fixando-se como início do prazo para habilitação a data de hoje, deixando a critério do órgão competente os requisitos para recebimento do Seguro Desemprego.
Em razão do acordo celebrado, a parte autora outorga quitação ampla, geral, irrestrita e irrevogável das verbas postuladas na inicial, bem como de todas as demais verbas decorrentes da relação ao extinto contrato de trabalho.
Com relação às custas processuais, requer-se a sua isenção. Sucessivamente, requer-se sejam distribuídas pro rata, dispensando-se a parte autora de seu recolhimento. Ainda sucessivamente, requer-se sejam atribuídas exclusivamente à reclamada.
Estipulam as partes a incidência de cláusula penal de 30% sobre o valor das parcelas inadimplidas e vencimento antecipado caso não sejam quitadas as parcelas nas datas aprazadas.
Convencionam as partes, que arcarão com os respectivos honorários de seus advogados.
As partes informam que a petição de acordo será protocolada e assinada digitalmente por cada qual, separadamente.
Termos em que,
Pedem deferimento.
Curitiba, 25 de Junho de 2019.
ADVOGADO (réu) ADVOGADO (autor)
OAB/PR 00.000 OAB/PR 00.000