[MODELO] Competência para Investigação de Paternidade e Alimentos
STJ Súmula nº 1 – 25/04/1990 – DJ 02.05.1990
Foro – Competência – Investigação de Paternidade – Alimentos – Cumulação
O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos.
Referências:
– Art. 100, II, Competência Territorial – Competência Interna – Órgãos Judiciários e Auxiliares da Justiça – Processo de Conhecimento – Código de Processo Civil – CPC – L-005.869-1973
– Investigação de Paternidade dos Filhos Havidos Fora do Casamento – L-008.560-1992
– Art. 1.694 e seguintes, Alimentos – Direito Patrimonial – Direito de Família – Código Civil – CC – L-010.406-2002
obs.dji: Ação de Alimentos; Ação de Investigação de Paternidade; Alimentos; Competência; Cumulação; Domicílio; Foro; Residência