Colação de Bens pelo Herdeiro (CPC, art. 643)
Exmo Sr. Dr. XXXXXXXXXXXX de Direito da 1ª. Vara Cível
Processo nº 011987
KLIMAR TRINDADE, já qualificado nos autos, herdeiro de VINICIUS TRINDADE, vem perante esse Juízo, trazer à colação os bens que lhe foram doados pelo autor da herança, em vida:
– Automóvel Volkswagen Gol, ano 1991, placa UUG-0909 (doc. anexo);
– Móveis diversos que guarnecem sua residência (relação anexa).
REQUER, sendo necessário, seja lavrado termo em Cartório.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Laranjal do Norte, 3 de dezembro de 2016.
? Obs.: São obrigados à colação os descendentes do falecido (art. 1786 CCB).
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.