[MODELO] “CLÁUSULA ESCALONADA MEDIAÇÃO/ARBITRAGEM”

CLÁUSULA ESCALONADA MEDIAÇÃO/ARBITRAGEM

1.1. No caso de ocorrência de qualquer conflito decorrente deste contrato quanto a sua execução ou interpretação, as partes concordam se comprometem a empregar seus esforços para solucionar extrajudicialmente submetendo de forma prévia e obrigatória à mediação. As partes declaram estar cientes que deverão comparecer à primeira sessão de mediação, conforme previsto no artigo 2º, parágrafo primeiro, da Lei nº 13.140/15.

1.1.1. Apenas será considerado como obrigatório o comparecimento das partes à primeira sessão de mediação. Após a realização da primeira sessão, a mediação somente terá seguimento se houver manifestação de vontade das partes.

1.1.2. As sessões de mediação serão realizadas (endereço).

1.1.3. A primeira sessão deverá ser realizada dentro do prazo mínimo de XX (XXXX) dias, não excedendo ao prazo máximo de XX (XXXX) meses, contados a partir do recebimento da Solicitação de Mediação pela parte contrária, salvo acordo diverso expresso das partes.

1.1.4. As partes definem que o procedimento contará com a atuação de um mediador, que será escolhido de comum acordo pelas partes. Caso as partes não cheguem a um consenso, o procedimento contará com um mediado indicado por cada parte.

1.1.5. Caso não compareça à primeira sessão de mediação, havendo posterior instauração de processo judicial ou arbitral para tratar da mesma controvérsia objeto da mediação proposta, a parte convidada ficará responsável pelo pagamento de XX% (XXXX por cento) por cento das custas e honorários sucumbenciais, independentemente do resultado do processo.

1.1.6. As despesas referentes a mediação serão pagas pela parte que lhe der causa. Caso as partes não cheguem a um acordo quanto a atuação de somente um mediador, cada qual deverá arcar com os gastos do mediado que indicar.

2.1 Após o comparecimento à primeira sessão de Mediação, caso não seja possível lograr êxito na resolução do conflito, deverá o conflito ser resolvido por Arbitragem, a ser administrada pela (Nome da Câmara), de acordo com as normas de seu Regimento Interno.

2.2. O procedimento será julgado por um tribunal arbitral composto de (XXXX) árbitros, indicados na forma do Regulamento da (Nome da Câmara).

2.3. A Arbitragem terá sede em (CIDADE/ESTADO) e será conduzido em (idioma).

3. O conflito que porventura não for resolvido no prazo de estipulado no item 1.1.3, poderá ser direcionado para o Poder Judiciário para solução definitiva, desde já ficando eleito o foro da Comarca de (CIDADE/ESTADO), para dirimir tais conflitos.

3.1. Uma vez iniciada a Arbitragem ou processo judicial, as partes poderão iniciar, continuar ou retomar processo de Mediação.

Ação não permitida

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