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[MODELO] Cassação de Tutela por Ilegitimidade – Mandado de Segurança

SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL DA CAPITAL

Mandado de Segurança nº.: 2003.700.015.470-1

Impetrante: UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO

Impetrado : XXIII JEC

DECISÃO

Trata-se de mandado de segurança visando a cassação da tutela antecipada deferida às fls. 77, por ter determinado que a impetrante autorizasse, em 24 horas, “a realização de quatro aplicações de escleroterapia de varizes, bem como a manutenção de direitos e benefícios descrito no manual de orientação”, sob pena de multa diária de R$ 150,00. Defende a impetrante que não mantém qualquer relação contratual com Luis Eduardo Ferreira Guerra, autor do processo de conhecimento, sendo parte ilegítima para figurar no pólo passivo, destacando ter o beneficiário firmado contrato com o HSBC Seguros. Requer, liminarmente, a cassação da decisão impetrada, com a concessão da medida, ao final.

Das peças trazidas aos autos, verifica-se no documento de fls. 52, cópia de cartão emitido pela “Unimed” o nome de Luis Eduardo Ferreira Guerra, não vislumbrando esta Relatora, no âmbito da liminar atacada, ameaça de dano irreparável ou de difícil reparação, se concedida, ao final, a segurança.

Pontue-se que a legitimidade das partes e as demais condições da ação serão apreciadas pelo ilustre Juízo impetrado, no momento processual oportuno, sob pena de supressão de um grau de jurisdição.

Nesse sentido, considerando-se o art. 7º, II, da Lei nº 1533/51, INDEFIRO a liminar pleiteada.

Intime-se.

Solicitem-se informações ao MM. Juízo impetrado.

Cite-se a litisconsorte para manifestação no prazo legal.

Após, ao Ministério Público.

A seguir, voltem-me conclusos.

Rio de Janeiro, 01 de julho de 2.003.

Gilda Maria Carrapatoso Carvalho de Oliveira

Juíza Relatora

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